segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Regulamento 2010 Harmonia

REGULAMENTO DO ACAMPAMENTO FARROUPILHA 2010

A COMISSÃO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE para a Semana Farroupilha 2010 no uso de suas atribuições, prevista pela Lei 7855/96 e conforme determina a Lei nº 10.428/08, aprova o regulamento do Acampamento da Semana Farroupilha de Porto Alegre.


Capítulo I

Da Comissão

Artigo 1. A Comissão Organizadora da Semana Farroupilha é composta por representantes das seguintes instituições:

· Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA;

· Secretaria Municipal da Cultura - SMC;

· Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM;

· Escritório de Turismo de Porto Alegre - ESTUR;

· Câmara Municipal de Porto Alegre - CMPA;

· Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - IGTF;

· Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG;

· 1ª Região Tradicionalista do Rio Grande do Sul - 1ª RT;

· Brigada Militar - BM;

· Associação dos Piquetes do Estado do Rio Grande do Sul - APERGS.


Capítulo II

Da Secretaria Executiva

Artigo 2. A organização da Semana Farroupilha terá também uma secretaria executiva, formada por funcionários da Prefeitura de Porto Alegre, conforme estabelece a Lei 7855/96.


Capítulo III

Das Atividades Comerciais

Artigo 3. É expressamente proibido o comércio de qualquer produto pelos acampados para o público externo, exceto aos associados das entidades.

Artigo 4. A ocorrência de comércio dessa espécie caracteriza concorrência aos espaços comerciais regulamentados pela Comissão Municipal da Semana Farroupilha, de forma que o descumprimento dessa norma acarretará, consecutivamente:

I - Em advertência para regularizar-se no prazo de 24hs;

II - Após o prazo, multa de R$ 500,00;

III - Em caso de reincidência, a cada 24hs, nova multa de R$ 500,00.

§ único - Cabe recurso à Comissão Municipal da Semana Farroupilha, no prazo de regularização estipulado no inciso I.


Capítulo IV

Da Circulação de Veículos

Artigo 5. Não será permitida a circulação de veículos no interior do parque salvo no momento da montagem e desmontagem dos Galpões das entidades autorizadas e nos horários estipulados para carga e descarga do comércio e entidades acampadas.

I - Será livre o acesso de veículos no interior do Parque, enquanto as entidades estiverem montando seus galpões nas duas semanas anteriores ao inicio do Acampamento Farroupilha.

II - Não será permitido o trânsito de veículos no interior do Parque da Harmonia nos finais de semana e feriados durante o Acampamento Farroupilha.

III - O período de desmontagem dos galpões será de uma semana após o término do Acampamento Farroupilha, sendo que a entidade que não cumprir esta data, não poderá participar do Acampamento Farroupilha do ano seguinte.

IV - Será permitida a circulação de veículos somente para abastecimento do comércio, durante os dias de semana do Acampamento Farroupilha, respeitando o horário de abastecimento.

V - O horário de abastecimento do comércio será das 07 horas às 11 horas da manhã, de Segunda a Domingo.

Artigo 6. Não será permitida a permanência de veículos no parque e nenhum tipo de veículo poderá transitar ou pernoitar em área de acampamento. O não cumprimento do estabelecido acarretará em multa e guincho do veículo, conforme os dispositivos legais.

Artigo 7. Será autorizado o acesso ao acampamento de veículos oficiais, placa branca, desde que devidamente identificados e a trabalho.

Artigo 8. O controle e a distribuição de identificações dos veículos será responsabilidade da Secretaria Executiva.


Capítulo V

Das credenciais para veículos dos acampados

Artigo 9. Serão entregues 04 (quatro) credenciais para cada entidade acampada e 01 (uma) credencial para cada ponto comercial.

Artigo 10. As credenciais somente poderão ser utilizadas por veículos de passeio, devendo as mesmas serem anexadas no interior do veículo, junto ao para brisa, com o número da placa bem visível.

Artigo 11. As credenciais serão entregues pela Secretaria Executiva em período a ser estabelecido pela Comissão Municipal da Semana Farroupilha.

Artigo 12. As credenciais serão entregues somente para o responsável de cada entidade acampada, e o mesmo terá que fornecer na hora da retirada os números das placas dos veículos.


Capítulo VI

Da Rede Elétrica

Artigo 13. Será permitido apenas 1 (um) freezer e 1 (um) refrigerador por acampamento, não sendo tolerado o uso de equipamentos que consomem grandes quantidades de energia, tais como: rabo-quente, chapas, churrasqueiras elétricas, microondas, e etc.

Artigo 14. O fornecimento de energia elétrica está condicionado às seguintes condições:

I - As entidades acampadas terão que solicitar seu pedido de ligação de luz, na central de atendimento, que ficará no galpão central;

II - Poste instalado na parte externa do galpão com disjuntor bipolar com capacidade máxima de 15 amperes, dentro das normas da empresa contratada para o serviço elétrico;

III - Um fio com diâmetro de 10mm deve ser disponibilizado para o ramal de ligação;

IV - O uso de fiação nas instalações elétricas deve seguir as normas estabelecidas pelo PPCI e o Ministério Público Estadual;

V - A empresa contratada somente vai realizar a ligação, após vistoria de técnicos da DIP - Departamento de Iluminação Publica;

VI - O consumo de energia elétrica está limitado em 2 Kwh por acampamento. O excesso a esse limite será considerado infração, gerando multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada fração de Kwh excedente;

Artigo 15. A entidade acampada que desrespeitar a norma de energia elétrica será notificada pela comissão ou subcomissão do acampamento, devendo regularizar-se no prazo de 24hs, sob pena de pagar multa de R$ 500,00 e, a cada 24hs, receber nova multa de R$ 500,00, até se regularizar.

§ único - Cabe recurso à Comissão Municipal da Semana Farroupilha, no prazo de regularização que é de 24hs, da primeira multa.


Capítulo VII

Do Desfile Farroupilha

Artigo 16. O Desfile será realizado no dia 20 de setembro de cada ano, conforme Cronograma a ser estabelecido pela Comissão Estadual da Semana Farroupilha nomeada.


Capítulo VIII

Da Publicidade

Artigo 17. Cada entidade acampada somente poderá afixar na parte externa do galpão um (01) banner medindo 0,80 x 1,20 m, contendo o nome da entidade e de seu possível apoiador cultural.

Artigo 18. Fica expressamente proibida a colocação de qualquer propaganda ao ar livre, como letreiros, painéis luminosos ou iluminados, tabuletas, out-door, faixas e postes toponímicos no exterior dos galpões, podendo afixar tais publicidades somente nas paredes internas dos estabelecimentos.

Artigo 19. É proibido o uso de volantes de distribuição ou qualquer outro meio distribuição e propaganda no interior do Parque da Harmonia sem a autorização da Comissão Municipal da Semana Farroupilha.

Artigo 20. O descumprimento de qualquer um dos artigos deste capítulo acarretará em:

I - Em advertência, para regularizar-se no prazo de 24hs;

II - Após o prazo, multa de R$ 500,00;

III - Em caso de reincidência, a cada 24hs, nova multa de R$ 500,00.

IV - Exclusão da entidade do evento, se assim for o entendimento da Comissão;

§ único - Cabe recurso à Comissão Municipal da Semana Farroupilha, no prazo de regularização estipulado no inciso I.


Capítulo IX

Projetos Culturais

Artigo 21. O desenvolvimento dos projetos apresentados na inscrição serão avaliados pela Comissão Municipal da Semana Farroupilha através de uma subcomissão especialmente formada para este fim. Classificando para a premiação e também para o cumprimento de tal tarefa.

Capítulo X

Da emissão e imissão de ruídos e vibrações

Artigo 22. É proibida a utilização de equipamentos sonoros amplificados ou qualquer equipamento que prejudique aos demais acampados após os horários estabelecidos:
I - Segunda-feira à quinta até as 24 horas;

II - Sextas-feiras, Sábados e Domingos até às 02 horas.

Artigo 23. Os eventos com música deverão atender ao previsto no decreto 8185/83 art. 1º e 3º, inciso X. O infrator será notificado pela equipe de fiscalização da SMAM e BRIGADA MILITAR.


Capítulo XI

Do local de Acampamento

Artigo 24. No momento da confirmação do lote o responsável receberá o ALVARÁ DE CONCESSÃO PARA ACAMPAMENTO no Parque da Harmonia, na Semana Farroupilha, que deverá ser afixado na parede do galpão de cada entidade, bem visível, para o caso de alguma fiscalização, e as (4) quatro credenciais de estacionamento a que tem direito.

Artigo 25. Não será autorizado lote para quem tiver passivo ambiental com a SMAM;

Artigo 26. Durante o Acampamento, cada entidade é responsável pela área em que estabeleceu seu galpão; assim, todos os atos irregulares cometidos nessa área, ou por componentes, ou por visitantes da entidade, são de responsabilidade desta.

Artigo 27. É proibido a entidade inscrita no Acampamento Farroupilha sublocar ou transferir o espaço cedido para construção de seu galpão;

Parágrafo Único - serão penalizados tanto a entidade que fizer a transferência quanto o que sublocar os espaços cedidos para construção de seu galpão.

Artigo 28. No momento da ocupação do espaço, o responsável deverá vistoriar o local, reportando-se por escrito à Comissão Municipal da Semana Farroupilha que estará no Galpão Central do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, caso constate alguma anormalidade. Caso não o faça, será responsabilizado por qualquer irregularidade constatada após o término do evento;

Artigo 29. No transcorrer do acampamento, cada entidade deverá manter a área limpa, e ao seu término, todos os elementos ou sinais de utilização (madeira, buraco e restos de materiais) devem ser retirados; a área será vistoriada por membros da Comissão Municipal da Semana Farroupilha, que emitirá o seu parecer no Alvará de Concessão de Acampamento, que será exigido no ano posterior para realização da inscrição.

Artigo 30. Ao entregar o lote o mesmo deverá estar limpo e livre de escombros e lenhas;

Artigo 31. Por questão de segurança não será permitido o uso de lonas nos acampamentos, salvo para o comércio e desde que seja com lonas não-inflamáveis e devidamente aprovadas pelo PPCI.


Capítulo XI

Das Disposições Gerais

Artigo 32. Proibida qualquer intervenção em vegetal sem autorização da SMAM;

Artigo 33. Não será permitida a circulação de cavalos nas áreas do acampamento, com exceção dos animais da Brigada Militar;

Artigo 34. É vedada a circulação de cavalos no interior do parque.

Parágrafo Único - É permitida a circulação de cavalos na área da campeira.

Artigo 35. É expressamente proibido amarrar cavalos a árvores, conforme Lei 65/81. Decreto 81/86. Caso ocorra, a entidade será responsabilizada pelos danos, sob pena da perda imediata do direito de acampar.

Artigo 36. A obrigação pela guarda da Chama Crioula é das entidades acampadas e constará no documento de inscrição a ser entregue pela Comissão Municipal da Semana Farroupilha.

Parágrafo 1º - Em caso de não cumprimento da ronda, cada entidade acampada receberá multa de R$ 500,00.

Parágrafo 2º - Caberá ao MTG, APERGS e 1ª. RT organizar e cobrar de seus associados.

Parágrafo 3º - Os acampados que não possuírem filiação junto às entidades acima ficarão sobre a responsabilidade da Comissão Municipal da Semana Farroupilha e incorrerão na mesma penalidade do parágrafo 1º.

Artigo 38. As entidades que foram notificadas por infração ao regulamento no ano anterior só receberão ALVARÁ para a participação no evento do corrente ano mediante a comprovação de quitação das multas previstas pelo referido regulamento.

Artigo 39. A Comissão Municipal da Semana Farroupilha, avaliado caso a caso, responsabilizará a entidade acampada que desrespeitar o presente regulamento com as penalidades de: advertência, multa, suspensão temporária do direito de acampar ou até mesmo a proibição definitiva do direito de acampar, podendo estas ser aplicadas juntas ou alternadamente, facultada a defesa prévia e respeitando o direito a ampla defesa.



Comissão Municipal da Semana Farroupilha.

Porto Alegre, agosto de 2010.

Relação das entidades acampadas em 2010

FONTE;SITE PMPA

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