MICROPROJETOS MAIS CULTURA PARA TERRITÓRIOS DE PAZ
PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. O QUE É O EDITAL DE MICROPROJETOS MAIS CULTURA PARA TERRITÓRIOS DE PAZ?
· Uma ação do Programa Mais Cultura, que visa colaborar com a economia local e subsistência de pequenas iniciativas culturais em 700 municípios, por meio do fomento e incentivo a artistas, grupos artísticos independentes, grupos étnicos de tradição cultural e pequenos produtores culturais residentes nos bairros definidos como de Territórios de Paz pelo PRONASCI.
2. QUE TIPO DE PROJETO PODE CONCORRER NESSE EDITAL?
· Projetos que beneficiem jovens de 15 a 29 anos;
· Projetos que desenvolvam atividades culturais e/ou artísticas nas áreas de: artes visuais, artes cênicas, música, literatura, audiovisual, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, cultura indígena, design, moda, artes integradas;
· Projetos que desenvolvam práticas e ações artístico-culturais de qualquer tema que colabore com a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz.
· Projetos que NÃO sejam de iniciativa do poder público, nem venham a beneficiar iniciativas do poder público.
3. QUAL O VALOR DO PRÊMIO?
· Nesta edição dos Microprojetos Mais Cultura, o valor do prêmio pode variar entre 01 e 30 Salários Mínimos. Neste caso, o máximo por projeto é R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Este valor é bruto, sendo descontado Imposto de Renda, no caso de projetos enviados por Pessoa Física.
4. QUAL O PERÍODO QUE EU DEVO EXECUTAR O MEU PROJETO?
· Os projetos deverão ser realizados e concluídos até o dia 30 de agosto de 2011.
5. POSSO CONCORRER COM MAIS DE UM PROJETO?
· Não. Se inscrever mais de um, só será considerado o primeiro projeto inscrito.
· Importante - uma mesma pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como representante legal de instituição candidata (pessoa jurídica sem fins lucrativos).
6. QUEM VAI ESCOLHER OS PROJETOS PREMIADOS?
· A Comissão será formada por representantes do Ministério da Cultura/Secretaria de Articulação Institucional, representantes do Ministério da Justiça / PRONASCI, além de representantes da Sociedade Civil, cabendo ao representante do Ministério da Cultura/SAI a presidência da comissão e o voto de qualidade. Podem ainda ser convidados representantes dos Governos Municipais ou Estaduais.
7. QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS?
Há uma pré-seleção feita pelo próprio sistema de inscrição online. Os projetos apresentados com pendências de documentação, não estarão aptos para concorrerem ao prêmio.
Após a pré-seleção, a seleção terá como critérios básicos:
a) O desenvolvimento de práticas e ações artísticas e educativas voltadas para jovens de 15 a 29 anos;
b) A valorização das experiências culturais locais;
c) A autenticidade e a expressividade artísticas.
d) Residência do proponente nos próprios Territórios de Paz a serem beneficiados
e) Valorização de práticas e ações artístico-culturais voltadas para a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz.
f) Orçamento e cronograma compatíveis (01 a 04 pontos).
8. O QUE SÃO OS ANEXOS?
· O anexo 1 do Edital refere-se aos nomes dos municípios contemplados;
· Os anexos 2 e 3 são os formulários de inscrição para Pessoa Física e Pessoa Jurídica respectivamente.
· O anexo 4 é o termo de compromisso.
10. O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO?
· Não! Caso não sejam selecionados os formulários de inscrição, anexos e materiais envolvidos serão eliminados.
11. QUAL O PERÍODO DE INSCRIÇÃO?
De 05 de novembro a 20 de dezembro de 2010.
12. O QUE É NECESSÁRIO PARA A PESSOA FISICA SE INSCREVER?
a) Preenchimento de todos os formulários disponíveis (inscrição, termo de compromisso e declaração);
b) Anexos de: comprovante de endereço, comprovantes de atuação em atividades sócio-culturais (caso tenha), registro geral (RG), e cadastro de pessoa física (CPF).
13. O QUE É NECESSÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS DE ENTIDADES - PESSOA JURÍDICA?
a) Preenchimento de todos os formulários disponíveis (inscrição, termo de compromisso e declaração);
b) Anexos de: comprovante de endereço da sede da instituição, comprovantes de atuação em atividades sócio-culturais (caso tenha), CNPJ e estatuto da
14. O QUE É NECESSÁRIO PARA SE INSCREVER PELA INTERNET?
a) Preenchimento on line de todos os formulários disponíveis;
b) Anexos digitalizados (escaneados) de todos os comprovantes necessários.
15. SE FOR INSCREVER PELOS CORREIOS, PARA QUAL ENDEREÇO ENVIO A DOCUMENTAÇÃO?
Pode ser entregue em mãos ou enviado (por correio, registrado com Aviso de Recebimento – AR) para: Secretaria de Articulação Institucional - Programa Mais Cultura - Edital Microprojetos Mais Cultura – Territórios de Paz. Endereço: SHIS QI 13, Bloco I, Loja 01, Lago Sul – Brasília/DF CEP: 70635176
16. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU PESSOAS VINCULADAS AO SETOR PÚBLICO PODEM CONCORRER?
· Não, nem da administração direta (Governos federal, estadual e municipal), nem indireta (fundações, autarquias ou outras), além de pessoas pertencentes à Comissão de Seleção.
· Ressaltamos que não poderão ser nem proponentes pessoas físicas, nem representantes de pessoas jurídicas (entidades).
17. QUAL O VALOR QUE TENHO QUE PAGAR DE IMPOSTOS?
· No pagamento dos prêmios a pessoas físicas, o valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor na data do pagamento será retido na fonte.
· No caso de pessoas jurídicas, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio premiado, na forma da legislação vigente.
19. COMO O PRÊMIO SERÁ PAGO?
· O pagamento será efetuado em uma única parcela, através do cartão bancário (para pessoa física) ou depositado em conta bancária (para pessoa jurídica).
20. ONDE CONSIGO A FICHA DE INSCRIÇÃO?
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