O Gabinete de Políticas Publicas Para o Povo Negro, esta chamando as Entidades da Sociedade Civil que estejam interessadas em participar da concorrência para a composição do CNEGRO, Conselho Municipal do Povo Negro, sancionado recentemente pelo Prefeito José Fortunati, confome edital em anexo.
Os anexo, conforme consta no edital, podem ser retirados no Gabinete de Políticas Publicas Para o Povo Negro.
Estamos a sua disposição para quaisquer informações.
Atenciosamente,
Sérgio Nunes
Gabinete do Povo Negro
Fone: 3289.3673
DIÁRIO OFICIAL DE PORTO ALEGRE – Edição 3940 – Quarta-feira, 26 de janeiro de 2011 9
Documentos oficiais
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO
EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES
NÃO GOVERNAMENTAIS INTERESSADAS
EM PARTICIPAR DO FÓRUM MUNICIPAL
DO POVO NEGRO, ONDE SERÃO ELEITOS OS
MEMBROS DO MOVIMENTO SOCIAL PARA
COMPOSIÇÃO DO CNEGRO – CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO POVO NEGRO.
CLOVIS ANDRÉ SILVA DA SILVA, Coordenador Geral do Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 655, de 6 de dezembro de 2010.
Por meio do presente edital fi cam convocadas as entidades da sociedade civil, para fazerem sua inscrição, a fim de preenchimento dos cargos de conselheiros (as) não governamentais, do colegiado do CNEGRO, para o biênio 2011-2013, observando as disposições legais referentes ao assunto e as demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Este edital regulamenta o processo eleitoral do CNEGRO para o biênio 2011-2013 do colegiado, sendo 13 (treze) entidades não governamentais titulares e seus respectivos suplentes, que exercerão o mandato de conselheiros (as), pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de realização do Fórum Municipal do Povo Negro.
2) O FÓRUM MUNICIPAL DO POVO NEGRO TEM AS SEGUINTES PAUTAS:
a) Eleição dos membros de entidades não governamentais.
b) Aprovação do Regimento Interno e,
c) Eleição da Diretoria Executiva, tendo sua realização no dia 24 de fevereiro de 2011.
3) REQUISITOS:
Poderão inscrever-se para o processo eleitoral do CNEGRO as Entidades da Sociedade Civil de âmbito municipal com comprovada atuação na Promoção da Igualdade Racial.
As Entidades deverão comprovar no mínimo 02 (dois) anos de constituição legal, juntamente com o Relatório do Desenvolvimento de ações na área de Promoção da Igualdade Racial, identifi cando também apenas 01 (um) Segmento que pretende representar no colegiado do CNEGRO.
4) DAS VAGAS:
Com o objetivo de garantir a pluralidade de segmentos a serem representados no colegiado do CNEGRO, as eleições destinam-se a preencher as 13 (treze) vagas das Entidades distribuídas conforme listagem abaixo:
1) Uma vaga para o Segmento da Educação,
2) Uma vaga para o Segmento da Saúde,
3) Uma vaga para o Segmento dos Quilombolas,
4) Uma vaga para o Segmento da Juventude,
5) Uma vaga para o Segmento de Gênero,
6) Uma vaga para o Segmento da Matriz Africana,
7) Uma vaga para o Segmento de Clubes Sociais Negros,
8) Uma vaga para o Segmento da Universidade,
9) Uma vaga para o Segmento do Direito,
10) Uma vaga para o Segmento do Carnaval,
11) Uma vaga para o Segmento da Comunicação,
12) Uma vaga para o Segmento da Cultura e
13) Uma vaga para o Segmento Comunitário.
5) DA DOCUMENTAÇÃO:
As Entidades deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Oficio do representante da Entidade dirigido ao Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro, solicitando a FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo 1).
b) TERMO DE COMPROMISSO reiterando que a Entidade irá participar do Fórum Municipal do Povo Negro, eleições do CNEGRO para o Biênio 2011-2013 (Anexo 2).
c) Oficio do representante da Entidade dirigido ao Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro, solicitando a HABILITAÇÃO da entidade (Anexo 3).
d) Oficio do representante da Entidade dirigido ao Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro, solicitando o CREDENCIAMENTO do membro titular e do membro suplente da Entidade, maior de 18 anos, com o nome completo e número do documento legal (identidade civil ou militar, estudantil, ou funcional, que contenha foto), (Anexo 4).
e) Oficio informando NOMINATA DOS DIRIGENTES atuais da Entidade não governamental (Anexo 5).
f) Estatuto atualizado da Entidade devidamente registrado no órgão competente.
g) Comprovante de endereço da Entidade.
h) Cópia do CNPJ da Entidade.
i) RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ENTIDADE, que comprovem ações efetivas, de esforços na luta contra a discriminação racial, no âmbito da cidade de Porto Alegre, em formato de texto com fonte arial, corpo 12, máximo de 10 linhas, (Anexo 6).
j) Fotocópias, agrupadas em no máximo 10 páginas, de documentos dos últimos eventos promovidos pela entidade, que atestem suas atividades no segmento que pretende representar junto ao colegiado do CNEGRO.
k) DECLARAÇÃO de veracidade das informações, (Anexo 7).
l) Somente será aceito o cadastramento das Entidades que demonstrem o preenchimento de todas as condições especifi cadas neste Edital.
6) OS ANEXOS:
Os Anexos e mais informações sobre as eleições estão disponíveis no Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro, Praça Montevidéu, número 10, no Gabinete do Prefeito, 1º andar. CEP: 90010-17, Bairro do Centro Histórico da capital gaúcha.
Os documentos deverão ser apresentados em via impressa, sem rasuras, em papel tamanho A4, e suas folhas deverão estar numeradas e rubricadas pelo representante da Entidade.
Somente poderá ser solicitada 01 (uma) inscrição por Entidade, para as eleições do CNEGRO Biênio 2011-2013.
7) DAS INSCRIÇÕES:
As Entidades poderão se inscrever para o processo eleitoral no período de 26 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011, não serão aceitas as inscrições postadas nos correios com data posterior a 10 de fevereiro de 2011.
Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, ou que não preencham os requisitos deste Edital.
8) DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
A listagem das Entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do CNEGRO será divulgado no site www.portoalegre.rs.gov.br e estará a disposição no Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro, no dia 14 de fevereiro de 2011.
Os recursos pertinentes as habilitações indeferidas deverão ser encaminhados ao Gabinete e de Políticas Públicas para o Povo Negro, até as 17 horas, do dia 15 de fevereiro de 2011, estes ainda deverão ser protocolados, no endereço acima citado.
Os recursos serão analisados e decididos pelo Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro, em caráter definitivo.
A listagem fi nal das candidaturas homologadas para o processo eleitoral do CNEGRO Biênio 2011-2013 será divulgada no Diário Ofi cial do Município.
9) DA ELEIÇÃO:
A seleção das Entidades habilitadas em participar da eleição do Conselho Municipal dos Direitos do Povo Negro será feita pelo Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro.
Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do CNEGRO, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas Entidades através de ofi cio encaminhado ao Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro citando o nome e o número de documento legal do seu representante perante o Fórum Municipal do Povo Negro.
Cada membro indicado pela Entidade será considerado eleitor, e deverá exercer o seu direito de voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
Cada eleitor votará em uma Entidade para cada um dos 13 segmentos indicados na cédula eleitoral, ou seja, um voto para cada um abaixo:
1) Um voto para o Segmento da Educação,
2) Um voto para o Segmento da Saúde,
3) Um voto para o Segmento dos Quilombolas,
4) Um voto para o Segmento da Juventude,
5) Um voto para o Segmento de Gênero,
6) Um voto para o Segmento da Matriz Africana,
7) Um voto para o Segmento de Clubes Sociais Negros,
8) Um voto para o Segmento da Universidade,
9) Um voto para o Segmento do Direito,
10) Um voto para o Segmento do Carnaval,
11) Um voto para o Segmento da Comunicação,
12) Um voto para o Segmento da Cultura e
13) Um voto para o Segmento Comunitário.
Cada eleitor votará nos seus pares, ou seja, cada representante de Entidade vota em, no máximo 13 (treze) Entidades candidatas, de acordo com o segmento.
A eleição das Entidades não governamentais que irão integrar o CNEGRO para o Biênio 2011-2013 será realizada no dia 24 de fevereiro de 2011, no endereço a ser publicado no Diário Ofi cial, no mesmo documento que trouxer a relação das Entidades habilitadas para o Fórum Municipal do Povo Negro.
Na eleição os votos serão recebidos durante 02 (duas horas) contínuas, iniciando o processo às 11 horas e encerrando às 13 horas, através de votação direta e secreta em cédula própria, devidamente rubricada pela comissão eleitoral, que será constituída na abertura do Fórum Municipal do Povo Negro por dois representantes do governo e três representantes da sociedade civil, e que a partir daquele momento fi carão responsáveis pela eleição dos conselheiros (as), e também pela eleição da Diretoria Executiva do CNEGRO, para o Biênio 2011-2013.
10) DO RESULTADO:
Após o encerramento de votação se procederão a apuração dos votos e a proclamação do resultado, que será divulgado em plenário pelo Presidente do Fórum Municipal do Povo Negro.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS:
A inscrição da Entidade implicará, por parte das Entidades candidatas, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.
O Fórum Municipal do Povo Negro poderá solicitar as Entidades candidatas outras informações e ou documentos, caso entenda necessário.
Os Conselheiros da Sociedade Civil eleitos deverão obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CNEGRO.
O cadastramento nos termos deste Edital é condição obrigatória para participar da plenária, para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos do Povo Negro do Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2011.
CLOVIS ANDRÉ SILVA DA SILVA,
Coordenador Geral do Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro.
0 comentários:
Postar um comentário