terça-feira, 8 de novembro de 2011
ANÚNCIO PERMISSÃO DE USO EM NOME DO CTG VAQUEANOS DA TRADIÇÃO
FINALMENTE APÓS UMA LONGA LUTA, O CTG, A COMUNIDADE DO BAIRRO HUMAITÁ TEVE ATENDIDO O SEU PEDIDO DE TER A PERMISSÃO DE USO FEITA EM NOME DO CTG E QUE ESTE FICASSE NO PRÓPRIO BAIRRO, COMO FICOU, TODOS ESTÃO DE PARABÉNS.
DECRETO Nº 17.426, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
Permite o uso de próprio municipal
localizado na Rua Dr. Caio Brandão
de Mello, ao Centro de Tradições Gaúchas
(CTG) Vaqueanos da Tradição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso ao Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Vaqueanos da Tradição, conforme processo administrativo nº 001.052661.09.1 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o uso de próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 5.791,00m², de formato irregular, parte de um todo maior, proveniente do loteamento Parque Industrial Benópolis, registrado sob o nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Rua Dr. Caio de Mello, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 40,00m limitando-se com o alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello; a sudeste mede 147,00m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisa nordeste mede 80,00m; o segundo mede 32,00m; e o terceiro mede 35,00m. O primeiro segmento limita-se com área remanescente do registro nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital (área 5); o segundo segmento limita-se com área remanescente do registro nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveis da
4ª Zona desta Capital (área 5); e o terceiro segmento limita-se com áreas remanescentes do registro nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital (áreas 8 e 9); a sudoeste mede 72,00m limitando-se com o alinhamento da projetada Av. Eng. Felício Lemieszek; e a noroeste mede 117,00m limitando-se com área remanescente do registro nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital (Área 3). Quarteirão: Rua Dr. Caio Brandão de Mello, Av. José de Aloísio Filho, Projetada da Av. Eng. Felício Lemieszek e Av. Palmira Gobbi. Bairro:Humaitá”.
Art. 2º A identificação do imóvel cedido ao CTG Vaqueanos da Tradição, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário.
2
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.448, de 21 de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro
de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
Assinar:
Postar comentários (Atom)



















0 comentários:
Postar um comentário