EDITAL NOVA CAS 2011/2012 FUMPROARTE

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/11/2011

CONVOCAÇÃO/FUMPROARTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO 001.041085.11.6

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA torna público que estará efetuando, de 23 de novembro a 02 de dezembro de 2011, pedidos de cadastramento ou atualizações dos dados de entidades, com vistas à formação do Colégio Eleitoral que escolherá os integrantes da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO (CAS) do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre – FUMPROARTE, nos termos da Lei Municipal 7.328/93 e decreto 17.392, para o período 2011/2012.
Poderão inscrever-se pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com representatividade na área cultural e no mínimo dois anos de existência comprovada.
O requerimento-padrão para inscrição estará disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/fumproarte e na sede da do FUMPROARTE, Av. Independência, 453, devendo ser protocolado no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre acompanhado de: 1) cópia do estatuto registrado; 2) ata da última eleição; 3) cópia da carteira de identidade do dirigente máximo da entidade; 4) comprovante do registro no Ministério do Trabalho ou certidão em cartório competente e 5) comprovação das atividades desenvolvidas no período mínimo de dois anos.

CADASTRAMENTO: de 23 de novembro a 02 de dezembro de 2011, das 9h às 16h. A solicitação deverá ser dirigida ao Secretário Municipal da Cultura e entregue no Protocolo Central – Prefeitura Municipal de Porto Alegre, sita na rua Sete de Setembro, 1123, 2ºandar. Não serão considerados pedidos de cadastros ou atualizações fora deste prazo e local.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS: 06 de dezembro de 2011 no site www.portoalegre.rs.gov.br/fumproarte e no Diário Oficial de Porto Alegre.

REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS

REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES




EDITAL ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO (CAS)/FUMPROARTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO 001.041085.11.6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 17.39 2, de 18 de outubro de 2011, torna público que as normas, critérios e procedimentos para eleição da Comissão de Análise e Seleção (CAS) do FUMPROARTE serão de responsabilidade do Colégio Eleitoral formado por associações e entidades de classe, de reconhecida representatividade na área cultural, habilitadas em procedimento específico.

A nominata dos representantes eleitos será submetida à homologação da SMC, que os designará membros da CAS, mediante Portaria, a ser publicada no DOPA. A posse dos eleitos será dada pelo Secretário Municipal da Cultura, após a publicação da Portaria.
A duração dos mandatos será de 01 (um) ano, a contar da posse, podendo ser reconduzidos para mais 01 (um) ano.

Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.