Esta
é a nossa maior vitória até agora! Temos um Plano Municipal de
Cultura em Porto Alegre desde 13 de julho, quando foi votado e
aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 025/2014 !
Depois
de 4 anos de árduo trabalho, com vários percalços, temos a aprovação e
a transformação de todo o trabalho em Lei Municipal. Finalmente
podemos fazer parte, de fato, do Sistema Nacional de Cultura e
conveniar com a União e receber verbas federais, entre outros
importantes avanços para a cultura como um todo.
A
base do trabalho foram quase 20 anos de elaboração de políticas
públicas na área, fruto de propostas aprovadas em 9 conferências
municipais de cultura, fóruns e reuniões temáticas. Tudo isso está
contemplado neste documento referencial, que privilegia um arcabouço
de questões vigentes do nosso tempo.
O
PMC/POA em seu texto completo deve ser integrado e compor o
planejamento municipal, pois é um plano do conjunto da sociedade. Não
deve ser entendido e nem formulado sob e somente a partir da
importância da emergência da produção cultural local. Abarca os
interesses sociais, políticos e econômicos e, portanto, deverá
dialogar com outras áreas da administração pública. Deve, ainda,
valorizar e fortalecer a transversalidade e promover a
intersetorialidade de atividades, projetos, ações e orçamento para a
sua execução.
A
transversalidade é fator indispensável na construção de um
entendimento político-administrativo sobre o potencial da cultura.
Coloca um desafio enorme para os gestores, propõe uma nova integração
entre os diversos modelos já institucionalizados e provoca um novo
sentido acerca de uma nova forma de consolidação da política pública
contemporânea.
Esse
é um fator preponderante para o entendimento e valorização da cultura
como vetor de desenvolvimento local. A cultura não se configura,
nesse sentido, apenas como elemento transformador, mas elemento de
construção para uma nova configuração social e política em direção ao
futuro desejado.
Os
impactos promovidos a partir de condutas bem direcionadas, claras e
objetivas, se forem assumidas pela municipalidade, darão ao plano de
cultura um caráter de promotor de mudanças e de inovação. O princípio
da Legitimidade propõe o reconhecimento do documento a partir do
empenho em elaborá-lo de acordo com a legislação pertinente,
representativo da pluralidade de agentes e atores envolvidos, além da
consistência técnica que ofereça sustentação a todas as fases da sua
elaboração e execução.
Por
legalidade, entendemos um processo pautado por procedimentos apoiados
em instrumentos jurídicos, como leis, decretos ou outros previstos na
legislação municipal. Ele foi instituído através de lei própria,
aprovada pelo Poder Legislativo e que será agora sancionada pelo
Prefeito.
Esse
compromisso assumido pelo município implica na responsabilidade em
assegurar ao plano de cultura o status de política pública, que deve
ser revisitado regularmente, repensado a cada Conferência Municipal,
com diálogo constante da SMC
com o Conselho Municipal de Cultura e sociedade. Sem este tripé bem
estruturado, não será nada mais do que um texto, não cumprindo seu
papel revolucionário para nossa capital, tão necessário nos dias de hoje.
Paulo Roberto Rossal Guimarães
Pres. Conselho em mandato prorrogado
F;333898738 / 99875880
Release elaborado pelo Conselho Municipal e Cultura de Porto Alegre em 15.7.2015
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