F: 3026.6777 / 9987.5880
Twitter Guimarães:http://twitter.com/notas_guimaraes
https://www.facebook.com/Paulorobertoguimaraes
Dia 02/07/2019, às 19:30 h em reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE realizada na Casa dos Conselhos, sito Av. João P...
PREZADOS CONSELHEIROS:
REUNIÃO DIA 16/04/14
LOCAL:ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3º ou 4º andar
HORÁRIO: 19 HORAS
PAUTA: ALTERAÇÕES CONSELHO
TODOS DEVEM E PODEM COMPARECER, POIS É IMPORTANTE PELA MANUTENÇÃO DO CONSELHO, AJUDEM CONVIDANDO OS CONSELHEIROS.
Guimarães Presidente Conselho Municipal de Cultura
F: 3026.6777 / 9987.5880
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (10/4), o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria normas gerais de segurança para casas de espetáculos e similares. A matéria ainda vai ser votada no Senado.
Aprovado na forma de uma emenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o texto preserva a maior parte do relatório da deputada Elcione Barbalho oriundo do trabalho da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.
De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
Uma das experiências relatadas pelos sobreviventes da tragédia na boate Kiss foi incorporada ao texto: a proibição do uso de comandas e cartões de comanda em boates, discotecas e danceterias. No incêndio dessa boate, várias pessoas foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.
Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar essa sistemática de centralização de despesas se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.
Seguro - Uma das mudanças do texto aprovado pelos deputados é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.
O processo de aprovação de uma construção, instalação ou reforma deverá observar ainda a legislação estadual sobre o tema, as condições de acesso exigidas para operações de socorro e retirada de vítimas; e a prioridade para uso de sistemas preventivos automáticos de combate a incêndio.
Nesse sentido, o texto que vai ao Senado determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adaptação de suas leis para assegurar a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o assunto.
Mais de 100 - Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de 100 pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.
Se a ocupação potencial prevista for inferior a 100 pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.
Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei complementar das microempresas (Lei Complementar 123/06).
Eventos culturais - Manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndio, previamente analisadas pelo corpo de bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.
O projeto determina que os estabelecimentos com capacidade de 100 ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de prazos menores previstos em leis municipais ou estaduais.
Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.
Projetos com incentivos - Os beneficiados por incentivos fiscais federais em projetos culturais, esportivos e outros que envolvam grande quantidade de pessoas terão de apresentar alvará de licença ou autorização da prefeitura para o órgão público competente para analisar a concessão do benefício.
Se o responsável pelo projeto beneficiado com os incentivos não observar as exigências de prevenção deverá devolver os recursos relativos aos benefícios fiscais.
Os alvarás de licença ou autorização terão validade enquanto for válido o laudo do Corpo de Bombeiros.
Improbidade - Tanto o prefeito quanto o oficial do Corpo de Bombeiros poderá ser processado por improbidade administrativa em alguns casos. No caso do prefeito, isso poderá ocorrer se não for realizada vistoria anual ou se, quando necessária, não for decretada a interdição imediata por alto risco.
Outra hipótese é deixar de exigir o cumprimento de normas especiais contra incêndio e desastres de estabelecimentos com capacidade para 100 ou mais pessoas dentro do prazo de dois anos da publicação da futura lei.
O oficial do Corpo de Bombeiros responsável poderá ser responsabilizado se não cumprir prazos máximos para emissão de laudo ou autorização.
Confira outros pontos do PL 2020/07 - As informações sobre incêndios em área urbana deverão fazer parte de um sistema unificado de dados, com a participação da União, dos estados e dos municípios. Também há normas para os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e os de Arquitetura (Crau), que deverão exigir a apresentação dos projetos técnicos aprovados para a construção em seus atos de fiscalização.
Os estabelecimentos de comércio ou serviço deverão divulgar, na entrada, o alvará de funcionamento e a capacidade máxima de pessoas. A prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias.
E outra norma sugere que os cursos de Engenharia e Arquitetura, cursos correlatos de tecnologia e de ensino médio deverão incluir no currículo conteúdo relativo à prevenção e combate a incêndio e a desastres.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
A Câmara Municipal de Porto Alegre lançou o edital para selecionar trabalhos da Mostra de Artes Cênicas e Música do Teatro Glênio Peres. A mostra foi criada em 2013, por projeto de Resolução da Mesa Diretora. O objetivo é selecionar e apresentar espetáculos de dança, circo, música e teatro gratuitamente para o público adulto e infantil. Poderão participar da mostra espetáculos apresentados por grupos ou por artistas solo, preferencialmente oriundos da Capital. O edital e os anexos podem ser acessados no site da Câmara.
Conforme o edital, será selecionado no máximo um projeto de cada grupo ou artista solo para cada uma das categorias oferecidas na mostra. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção composta por pessoas com notório conhecimento a respeito das categorias da mostra, preferencialmente vinculados a entidades representativas das classes artísticas em questão.
Critérios e verba
Os projetos inscritos serão analisados nos seguintes critérios: viabilidade de execução dentro das normas do edital, qualidade artística e histórico e currículo dos grupos ou artistas solo. Os espetáculos selecionados receberão, cada um, R$ 8.500,00 para grupo de artistas e R$ 4.500,00 para artista solo.
Durante a mostra, cada espetáculo terá duas sessões gratuitas e abertas ao público, em conformidade com agenda a ser estabelecida. Cada sessão incluirá apresentação oral, por parte dos organizadores do evento, sobre os aspectos da criação e do desenvolvimento do espetáculo a ser apresentado; exibição do espetáculo e debate entre os artistas e a plateia. As despesas decorrentes dos espetáculos, tais como serviços técnicos, produção, cenários e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), serão de responsabilidade do grupo ou artista solo selecionados.
Acesse o edital: http://200.169.19.94:8080/mostradeartes/
Fortunati destacou o importante papel do local na história do cinema gaúcho
Texto de: Melina Fernandes
Edição de: Andrea Brasil
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
Atualmente, a Lei Rouanet determina apenas que o Executivo definirá o porcentual das deduções. Em regulamento (Decreto 5.761/2006), os limites foram estabelecidos em 6% do imposto devido para todos os doadores. As deduções ficam limitadas a 80% do valor doado, no caso de empresas; doações feitas por cidadãos podem ser integralmente descontadas.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade e juridicidade do substitutivo da comissão de Finanças e Tributação,aprovado em dezembro de 2013. A proposta original (PL 1139/07), do deputado Raul Henry (PMDB-PE) tramita com outros sete projetos.
Conforme o projeto aprovado, as doações de pessoas físicas a projetos culturais serão limitadas a 6%, e de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, a 4% das doações. No entanto, esse limite poderá subir para 8%, caso o doador destine o excedente a projetos de produtor independente ou de pequeno porte. Serão enquadrados nessa categoria pessoa física, empresa individual ou pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
Para instituições com lucro superior a R$ 300 milhões, o limite básico de deduções também é de 4%. Mas, caso destine o excedente a produtor independente ou de pequeno porte, sobe pra 5%. Atingido esse limite, o doador ainda pode optar por destinar mais 1 ponto percentual ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deduzir 6% do Imposto de Renda devido.
Desses recursos repassados ao FNC, 80% serão destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os 20% restantes deverão beneficiar os produtores independentes e os de pequeno porte.
No texto enviado pelo Executivo as doações eram limitadas a 4% do Imposto de Renda, independentemente do tipo de doador ou de beneficiário. Com os novos índices, o relator afirma que o impacto financeiro será de R$ 1,645 milhão, em 2014, e de R$ 1,926, em 2015. Segundo Pedro Eugênio, não haverá impacto fiscal com a medida, uma vez que ficará dentro do limite de R$ 1,57 bilhão já fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o financiamento da Cultura.
Descentralização dos recursos - O texto inclui mecanismos para descentralizar a destinação dos recursos do FNC. Cada região brasileira deverá receber, no mínimo, 10% das verbas do fundo. Além disso, cada estado, mais o DF, receberá repasses no mesmo percentual de sua população em relação ao número total de habitantes do País, limitado a 2%. A distribuição terá como base dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior.
Uma das principais críticas à lei Rouanet na forma vigente diz respeito exatamente à concentração de recursos no eixo Rio-São Paulo.
Ainda conforme o texto aprovado, a União deverá destinar pelo menos 30% das verbas do FNC aos fundos públicos de fomento à Cultura dos estados e municípios. Do montante transferido ao estado, 50% deverão ser repassados aos municípios. Somente poderão ser beneficiados, porém, entes federados que contem com fundo de cultura, plano de cultura em vigor e órgão colegiado de gestão democrática dos recursos, com participação da sociedade civil.
Natureza do FNC - O projeto transforma o FNC em fundo de natureza contábil e financeira. Com isso, torna-se possível repassar recursos não utilizados para ano seguinte. Hoje, como o fundo tem natureza apenas contábil, o saldo anual restante tem de ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Ainda conforme a proposta aprovada, os recursos do FNC serão empregados nas modalidades retornável e não retornável. No primeiro caso, destinado a projetos comerciais, fica garantida a participação do fundo no retorno financeiro do empreendimento. Ainda assim, a aplicação nessa modalidade ficará limitada a 20% do montante do FNC.
Sanções - Para movimentar os recursos recebidos do poder público, os produtores terão de abrir conta específica em instituição financeira federal credenciada pelo Ministério da Cultura.
Dentre as sanções previstas para infratores da lei, consta desde o pagamento do imposto devido, com multas e correções, até a perda de financiamentos contraídos em instituições oficiais e proibição de contratar com o poder público por até dois anos.
*Com informações da Agência Câmara Notícias
abril 2014, dança, Programação da Secretaria Municipal da Cultura/FeedReader30/stylesheet/world_go.png)
abril 2014, teatro
infantil, Programação da
Secretaria Municipal da Cultura/FeedReader30/stylesheet/world_go.png)
abril 2014, cinema e vídeo, Programação da Secretaria Municipal da Cultura/FeedReader30/stylesheet/world_go.png)