O QUÓRUM
DO CONSELHO DE CULTURA ERA 12 DESDE 21_03_2001
O quórum
é parte das mais importantes do regimento, o ideal que seja colocado na lei o
quórum mínimo para iniciar as reuniões, pois isso se constitui num dos maiores
problemas do nosso conselho, pois sem esse quórum mínimo não se pode iniciar as
reuniões:
No nosso regimento inicialmente o quórum era 17
conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o
funcionamento do conselho, pelas dificuldades , que os conselheiros têm em
comparecer por vários motivos, posteriormente esse quórum foi modificado por
decisão do conselho(Por definição de assembleia do CMC o quorum passou
a ser de 12 membros o que está registrado em ata de 21.03.01), imagino ter sido enviado para ser homologado
pelo prefeito , mas até agora sem essa homologação, bem como o regimento
modificado e enviado para o prefeito em 2010(quórum 13), na data de 28 de
junho, conforme protocolo número 25342 do Gabinete do Prefeito EM NOSSO PODER e
também até agora não homologado pelo prefeito, porque não é interesse deles
facilitar a vida do conselho.
O IDEAL,
QUE O QUÓRUM SEJA COLOCADO EM LEI PARA EVITAR ESSAS MANOBRAS DOS GESTORES
Tomem por exemplo a Câmara de Vereadores de Porto
Alegre em sua composição de 36
vereadores o quórum mínimo é 12 para iniciar as sessões, porque o conselho tem
que ter um quórum maior, só se for para complicar e impedir o funcionamento
efetivo do conselho.
Outra questão importante é a iniciativa de propor o
edital para abertura do processo de renovação do conselho, que deve ser
colocado em lei, que é prerrogativa do conselho e não do gestor como é
atualmente.
Paulo Guimarães
Ex-presidente -Gestão 2009/2014