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4 de julho de 2019

OS PROBLEMAS DO CMC POA: QUÓRUM E EDITAL




O QUÓRUM DO CONSELHO DE CULTURA ERA 12 DESDE 21_03_2001


O quórum é parte das mais importantes do regimento, o ideal que seja colocado na lei o quórum mínimo para iniciar as reuniões, pois isso se constitui num dos maiores problemas do nosso conselho, pois sem esse quórum mínimo não se pode iniciar as reuniões:

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento do conselho, pelas dificuldades , que os conselheiros têm em comparecer por vários motivos, posteriormente esse quórum foi modificado por decisão do conselho(Por definição de assembleia do CMC o quorum passou a ser de 12 membros o que está registrado em ata de 21.03.01),  imagino ter sido enviado para ser homologado pelo prefeito , mas até agora sem essa homologação, bem como o regimento modificado e enviado para o prefeito em 2010(quórum 13), na data de 28 de junho, conforme protocolo número 25342 do Gabinete do Prefeito EM NOSSO PODER e também até agora não homologado pelo prefeito, porque não é interesse deles facilitar a vida do conselho.

O IDEAL, QUE O QUÓRUM SEJA COLOCADO EM LEI PARA EVITAR ESSAS MANOBRAS DOS GESTORES

Tomem por exemplo a Câmara de Vereadores de Porto Alegre em sua composição de  36 vereadores o quórum mínimo é 12 para iniciar as sessões, porque o conselho tem que ter um quórum maior, só se for para complicar e impedir o funcionamento efetivo do conselho.

Outra questão importante é a iniciativa de propor o edital para abertura do processo de renovação do conselho, que deve ser colocado em lei, que é prerrogativa do conselho e não do gestor como é atualmente.



Paulo Guimarães

Ex-presidente -Gestão 2009/2014