Foto: Joel Vargas/PMPA
Para enfrentar a mais grave crise financeira da história de
Porto Alegre, a atual gestão municipal tem apostado nas parcerias. Como forma de
avançar de maneira responsável e sustentável, o prefeito Nelson Marchezan Júnior
assinou na tarde desta terça-feira, 27, na escola de Educação Infantil Marieta
Paixão Araújo, o decreto que regulamenta a Lei Federal n° 13.019, em vigor desde
1° de janeiro 2017. A partir desta medida, a Prefeitura de Porto Alegre e as
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos poderão firmar acordos para
a obtenção de finalidades de interesse público e recíproco. Na prática, as
parcerias poderão ajudar a cidade a ter melhores serviços oferecidos à
população.
A lei federal é conhecida como o marco regulatório das organizações da
sociedade civil. As organizações da sociedade civil são entidades privadas sem
fins lucrativos, ou seja, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o
lucro como objetivo. Tais organizações atuam na promoção e defesa de direitos e
em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e
tecnologia.“Este é o marco regulatório que permite contratualizar com sociedade civil, que permite que a sociedade nos indique e nos cobre o que eles querem para suas comunidades. Assim, a prefeitura vai poder entregar serviços com qualidade para a sociedade", afirmou o secretário-adjunto da Cultura, Eduardo Wolf. Ele ainda destacou que a sociedade poderá propor políticas públicas, aprofundando ainda mais a participação popular nas ações públicas.
As parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
"Vamos aplicar na prática essa modernização nas nossas relações com as entidades. Estamos trabalhando, em parceria com profissionais do Sescon, para dar mais transparência, tranquilidade para a regularização jurídica nas prestações de contas de entidades que têm pendências, especialmente aquelas ligadas à Fasc. Nós, da estrutura política, só conseguimos fazer mudanças se a sociedade organizada nos ajudar. Políticos só podem fazer diferença se atingirem a vida real das pessoas e estamos engajados neste processo. Assim como vocês aqui da escola, que fazem a diferença na vida das crianças diariamente", disse o prefeito Marchezan.
A Prefeitura mantém controle total do processo: define comissão de seleção, monitoramento e avaliação dos termos. Define, ainda, a abertura de editais, os chamamentos públicos, aplica penalidades previstas nos editais, decide sobre a prestação de contas, prazos, rescisão, termos de colaboração.
O Termo de Fomento e o Termo de Colaboração são os novos instrumentos jurídicos para a celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil, em substituição aos convênios. Regulamenta convênios de forma organizada, melhorando a relação do poder público com as organizações.
O secretário da Educação, Adriano Naves de Brito também participou do ato de assinatura do decreto: "Prazer estar aqui, neste prédio que é da prefeitura e tem a gestão da sociedade civil. Temos 226 entidades que atendem desse modo, conveniadas. E temos a tarefa de fazer essa transição para o novo marco regulatório. A parceria nesta escola nasceu do esforço de associação de moradores, o que demonstra como essa parceria é válida".
Segurança jurídica - Na prática, estas parcerias irão trazer inúmeras vantagens já que possibilitarão mais transparência, maior controle e menos burocracia. É um instrumento que irá oferecer segurança jurídica para todos os envolvidos, possibilitando, ainda, programas de longo prazo de duração, que, inclusive, poderão ser ajustados ao longo da vigência. Além disto, a própria sociedade poderá propor políticas públicas. Áreas como saúde, cultura, desenvolvimento social e educação poderão ter parcerias com as organizações sem fins lucrativos.
São três as formas de parceria permitidas pelo decreto:
1. Termo de colaboração – instrumento pelo qual são feitas parcerias propostas pelo município com organizações da sociedade civil para finalidades de interesses recíprocos que envolvam transferência de recursos.
2. Termo de fomento – são formalizadas parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil que envolvam recursos financeiros. Aqui, a própria sociedade civil pode provocar o poder público sugerindo parcerias a serem concretizadas.
3. Acordo de cooperação – são firmadas parcerias sem envolver recursos financeiros.
/gestao
Texto de: Claiton
Magalhães
Edição de: Paulo Cesar Pinheiro Flores dos Santos
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
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