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1 de março de 2016

Secretaria de Estado da Cultura abre período de inscrições na LIC em 2016



O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01) publica a Instrução Normativa 01/2016 com novas regras do Pró-cultura RS/LIC para os projetos inscritos entre 01 de março e 01 de dezembro de 2016.
“Essa Instrução Normativa abre um período de transição no regramento da LIC, por isso ela terá vigência determinada: somente este ano. Outros ajustes serão implementados para 2017. A principal novidade é a criação de linhas de financiamento e a fixação de valor limite de solicitação para cada uma delas”, afirma o secretário de Estado da Cultura, Victor Hugo.
Conheça as linhas de financiamento e os limites
Linhas de financiamento
Descrição
Limites
  1. I.                   Projeto cultural continuado
Projetos continuados, de caráter eminentemente cultural e que já obtiveram ao menos três edições financiadas pelo Pró-cultura RS LIC. Até 80% da média captada via LIC nas três últimas edições, ou R$ 240 mil, o que for maior
  1. II.                Novo projeto cultural
Projetos relacionados à produção de novos bens e serviços culturais, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, bem como projetos de caráter continuado que não obtiveram três edições financiadas pelo Pró-cultura RS LIC. R$ 80 mil para Pessoa Física R$ 240 mil para Pessoa Jurídica
  1. III.             Parte artístico-cultural de evento
Projetos com a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC. R$ 140 mil   a R$ 240 mil
Com destinação mínima de 50%  do valor solicitado para cachê de artistas
  1. IV.             Grupo artístico
Projetos voltados à manutenção, qualificação e/ou  intercâmbio de grupos artísticos. R$ 100 mil
  1. V.                Patrimônio cultural
Projetos e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei. R$ 1,5 milhão para
bens tombados pelo Estado R$ 1 milhão para os demais bens tombados
  1. VI.             Espaço cultural
Construção, restauração, preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema e outros espaços culturais de interesse público. R$ 500 mil

A Instrução Normativa detalhada está  no site do Sistema Pró-Cultura RS: http://bit.ly/1RjZ3Kh
“Queremos melhor dividir o bolo do financiamento público, que ele tenha uma distribuição mais justa socialmente, evitando concentração de valores em poucos projetos”, enfatizou Victor Hugo.