Promovido pela Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Cultura (SMC) e Coordenação do Livro e Literatura, Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil - 24ª edição/2017 anuncia inscrições para o período de 16 de agosto a 19 de setembro.
As inscrições podem ser pelos correios ou
presencialmente, de segundas a sextas-feiras (exceto feriados), das 14h às 18h,
no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues, Coordenação do
Livro e Literatura (Av. Érico Veríssimo, 307. Bairro Menino Deus. POA/RS. CEP:
90160-181).
Podem concorrer livros em primeira edição desde janeiro de 2016 até o final do período de inscrições, de autores nascidos ou residentes em Porto Alegre, ou publicados por editoras sediadas na capital gaúcha, desde que não tenham concorrido em edições anteriores do concurso.
São categorias desta edição: Infantil/infantojuvenil, Poema,
Conto/Crônica, Narrativa Longa (Ficção: Romance ou Novela), Ensaio de
Literatura/Humanidades e Especial. Entre os vencedores das categorias, será
indicado o Livro do Ano, e ainda poderão ser premiados Destaques
literários.
Confira o Edital do Prêmio na íntegra
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC
COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA – CLL
CONCURSO Nº. 006 / 2017
PRÊMIO AÇORIANOS DE LITERATURA ADULTA E INFANTIL | 24a EDIÇÃO - 2017
PROCESSO Nº. 17.0.000025150-0
REGULAMENTO
A Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre (SMC/PMPA) comunica aos interessados que todos os livros literários, de ensaios ou em categoria especial, editados por autor nascido ou residente em Porto Alegre e/ou editora porto-alegrense, em 2016 ou até o final do período de inscrições de que trata este edital, condicionados a uma inscrição prévia, na forma da lei nº. 8.666/93, no que couber, concorrerão ao Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil / 24ª edição - 2017, promovido pela Coordenação do Livro e Literatura (CLL) da SMC.
CRONOGRAMA
Inscrições: de 16 de agosto a 19 de setembro de 2017.
Avaliação das obras inscritas: de 16 de outubro a 30 de novembro de 2017.
Seleção das obras finalistas: de 1º a 08 de dezembro de 2017.
Divulgação das obras finalistas: a partir de 11 de dezembro de 2017.
Avaliação das obras finalistas: de 15 de dezembro de 2017 a 04 de março de 2018.
Seleção das obras vencedoras: 05 de março de 2018.
Cerimônia de entrega dos Prêmios: a partir da 2ª quinzena do mês de março de 2018, em data a ser definida pela SMC.
1. DA FINALIDADE
1.1 – O Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil / 24ª edição - 2017, instituído pelo Decreto 10.982/94, tem por finalidade destacar a produção literária de Porto Alegre em sua diversidade e abrangência, e as ações e profissionais que contribuíram para o desenvolvimento, qualificação e afirmação dessa arte em nossa sociedade.
2. DA ORGANIZAÇÃO
2.1 – Este concurso será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura/Coordenação do Livro e Literatura – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Érico Veríssimo, nº. 307. Telefone 3289.8070 e 3289.7071.
2.2 – Este Edital estará à disposição dos participantes junto à Coordenação do Livro e Literatura – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Érico Veríssimo, nº. 307, na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura http://ww2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php, no Diário Oficial de Porto Alegre http://ww2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e na página de Facebook Coordenação do Livro https://www.facebook.com/cllpoa/.
3. DAS CATEGORIAS
3.1 – Será concedido o troféu Açorianos de Literatura, criado pelo artista plástico Xico Stockinger, a critério dos Júris Específicos e do Júri Final, às melhores obras entre as inscritas (exceção feita à categoria de Destaques Literários, para a qual não há inscrição prévia, conforme 1.5.5 deste Edital) em cada uma das seguintes categorias literárias do Prêmio Açorianos:
3.1.1 – Prêmios por categoria:
a) Infantil/infantojuvenil;
b) Poema;
c) Conto/Crônica;
d) Narrativa Longa (Ficção: Romance ou Novela);
e) Ensaio de Literatura/Humanidades;
f) Especial;
3.1.2 – Prêmios Finais:
a) Destaques Literários;
b) Livro do Ano.
3.1.2.1 – Os Destaques poderão ser conferidos a Livrarias, Editoras, Projetos de incentivo e divulgação do livro e da leitura, veículos de comunicação (jornais, revistas, TV’s, rádios, sites, blogs, páginas de Facebook, etc.), conforme indicação espontânea dos júris.
3.1.2.2 – É prerrogativa da Coordenação do Livro e Literatura o direito de também conceder Prêmios Especiais, a seu critério, na categoria de Destaques Literários.
4. DOS CONCORRENTES
4.1 – Concorrerão ao Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil / 24ª edição – 2017:
4.1.1 - Livros publicados em primeira edição no período de janeiro de 2016 até o encerramento do período de inscrições (conforme a data constante na ficha catalográfica impressa na obra).
4.1.2 – Livros que apresentarem vínculo com a cidade de Porto Alegre, mediante autor nascido ou residente no Município ou editora porto-alegrense.
4.1.2.1 – Compreende-se por “editora porto-alegrense” a empresa responsável pela publicação do livro concorrente, com sede no município de Porto Alegre.
4.1.3 – Livros inscritos na “Categoria Especial”, cujas características não permitam enquadramento nas demais modalidades, com exceção de publicações de caráter técnico-científico. Exemplos: obras de literatura epistolar, biografias e livros de fotografia ou cartum.
4.1.4 – Livros inscritos na categoria “Ensaio de Literatura/Humanidades”, cujas características não-ficcionais resultem de esforço analítico para compreensão de tópicos da vida cultural, ficando a análise de casos especiais a cargo do Júri Específico da Categoria.
4.1.5 – Livros editados pelo autor ou por organizações não-livreiras, desde que em concordância com o presente Edital.
4.1.6 – Livros inscritos em uma única categoria do Prêmio.
4.2 – As categorias de Destaques Literários e Livro do Ano não necessitam de inscrição, uma vez que a primeira é por indicação espontânea dos júris ou da CLL/SMC, e a segunda é escolhida pelo Júri Final, entre as obras vencedoras em cada categoria, portanto, já inscritas.
4.2.1 – Mediante indicação espontânea dos júris e/ou da CLL/SMC, poderão ser premiadas na categoria de Destaques Literários:
a) entidades, instituições ou projetos com atuação destacada na área de literatura em Porto Alegre, entre janeiro de 2016 e o final do período de inscrições;
b) indivíduos com atuação destacada na área de literatura, em Porto Alegre, entre janeiro de 2016 e o final do período de inscrições e
c) o conjunto da obra ou obra de determinado escritor de reconhecida abrangência na área na cidade.
4.3 – Não concorrerão ao Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil / 24ª edição –
2017:
4.3.1 – Livros que já tenham sido inscritos em qualquer das edições anteriores do Prêmio.
4.3.2 – Livros que não tenham sido lançados em 1ª edição de janeiro de 2016 até o final das inscrições.
4.3.3 – Livros que não tenham sido inscritos no prazo regulamentar de inscrições e/ou conforme as orientações expressas neste Edital.
4.3.4 – Livros que não obedeçam ao vínculo com a cidade de Porto Alegre, conforme os itens 4.1.1 e 4.1.2 deste Edital.
4.3.5 – É vedada a participação de funcionários públicos municipais de Porto Alegre, exceção feita aos funcionários aposentados, devido ao princípio da impessoalidade, bem como em obediência ao Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre (Lei nº. 136). Por funcionário público municipal entende-se: os servidores estatutários e comissionados da Administração Centralizada e Descentralizada, (Autarquias e Empresas Mistas, Fundações) estagiários e trabalhadores terceirizados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 – Para efeitos de inscrição, a editora, o(a) autor(a) ou autores, e/ou interessado(s) deverão obrigatoriamente encaminhar à Coordenação do Livro e Literatura/SMC (Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues — Av. Érico Veríssimo, 307. Bairro Menino Deus - CEP 90160-181. Horário de atendimento: das 14h às 18h):
a) Sete (7) exemplares de cada obra concorrente;
Observação – Os livros entregues no momento da inscrição não serão devolvidos, sendo destinados aos integrantes dos Júris e, os que sobrarem, ao acervo da Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães, vinculada à CLL/SMC.
b) Ficha de inscrição (Anexo 1) com a identificação do autor e da editora;
Observação – O autor e/ou editora e/ou responsável pela inscrição terá a atribuição do correto e completo preenchimento dos dados de autor, editora e opção de categoria na Ficha de inscrição, isentando-se a equipe da CLL/SMC de responsabilidade por erros no procedimento.
c) Termo de ciência de participação (Anexo 2), assinado pelo autor, quando a pessoa responsável pela inscrição for alguém por ele designado, ou Termo de ciência de participação (Anexo 3), assinado pelo editor, se o responsável pela inscrição for a editora.
5.2 – As inscrições serão realizadas de 16 de agosto a 19 de setembro de 2017, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 14h às 18h, na Coordenação do Livro e Literatura (Av. Érico Veríssimo, nº. 307 – Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS), mediante preenchimento da Ficha de inscrição (anexo 1) e entrega dos exemplares estipulados no item 5.1 a) deste Edital.
5.3 - As inscrições enviadas pelo correio deverão cumprir todas as disposições presentes neste Edital, inclusive quanto aos prazos estabelecidos.
5.4 – Comprovantes de inscrição podem ser requisitados pelo e-mail cll@smc.prefpoa.com.br.
5.5 – Não serão realizadas inscrições pela Internet.
5.6 – O ato de inscrição implica conhecimento integral e concordância com os termos do presente Edital.
5.7 – Após o encerramento do prazo de inscrições, a lista de inscritos será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
5.8 – Da decisão da Organização do Concurso que inabilitar inscrições apresentadas em desconformidade com o exigido, caberá recurso administrativo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da listagem de inscritos no Diário Oficial de Porto Alegre. O referido recurso deverá ser registrado no Protocolo Central da PMPA, sendo julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento pela CLL/SMC.
6. DOS JÚRIS DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1 – O Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil - 2017 contará com seis (6) Júris Específicos, cada qual formado por 3 (três) integrantes e responsável pela avaliação de uma categoria: Infantil/Infantojuvenil, Poema, Conto/Crônica, Narrativa Longa (ficção: romance ou novela), Ensaio de Literatura/Humanidades, Especial, e um (1) Júri Final, também formado por 3 (três) integrantes e responsável pela avaliação dos vencedores em todas as categorias, entre os quais fará a indicação do prêmio de Livro do Ano.
6.2 – A nominata dos Júris Específicos e do Júri Final é de competência da CLL/SMC, levando-se em conta as seguintes restrições à atuação no júri:
a) não estar inscrito como concorrente em nenhuma categoria do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil – 2017;
b) não ter parentesco ou vínculo direto com quaisquer concorrentes na categoria da qual integra o júri;
c) não ter participado como jurado na mesma categoria na edição anterior do Prêmio.
6.3 – Caberá aos Júris Específicos:
a) em separado, avaliar individualmente os livros inscritos.
b) em reunião (presencial ou à distância), indicar três finalistas e o vencedor para cada uma das categorias: Infantil/Infantojuvenil, Poema, Conto/Crônica, Narrativa Longa (ficção: romance ou novela), Ensaio de Literatura/Humanidades, Especial. Caso não haja consenso na primeira reunião de determinada categoria, será agendado novo encontro do júri.
c) manter sigilo absoluto sobre os selecionados, até a divulgação dos resultados pela CLL.
6.4 – Caberá ao Júri Final:
a) avaliar os livros vencedores, indicados pelos demais Júris, nas seguintes categorias: Infantil/Infantojuvenil, Poema, Conto/Crônica, Narrativa Longa (ficção: romance ou novela), Ensaio de Literatura/Humanidades, Especial.
b) em reunião (presencial ou à distância), indicar o “Livro do Ano”;
c) manter sigilo absoluto até a divulgação dos resultados do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil 2017.
6.5 – Conforme disponibilidade de orçamento, os componentes do Júri Final poderão receber cachê de R$ 500,00 (Quinhentos Reais – valor bruto e passível de impostos), mediante contratação. Neste caso, a despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº. 1003.2429.339036.
6.6 – Funcionários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre poderão, eventualmente, participar dos Júris, desde que capacitados para tal atividade e sem ônus ao Município.
6.7 – A nominata dos Júris Específicos e do Júri Final será oficializada mediante Portaria da Secretaria Municipal da Cultura, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
7. DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÕES
7.1 – Os vencedores do Prêmio Açorianos de Literatura serão definidos em três etapas:
a) apreciação individual das obras pelos jurados de cada categoria;
b) indicação das três obras finalistas e do vencedor em cada uma das categorias, em reunião de avaliação (presencial ou à distância) dos Júris Específicos;
c) indicação do “Livro do Ano”, pelo Júri Final, dentre os vencedores das categorias literárias, em reunião de avaliação (presencial ou à distância).
7.2 – A CLL/SMC proverá o acesso dos integrantes dos Júris aos trabalhos inscritos, bem como agendará as reuniões de avaliação e providenciará as atas para registro dos votos.
7.3 – À CLL/SMC competirá a coordenação das reuniões dos júris, através do Coordenador ou de pessoa por ele indicada.
7.4 – A decisão do Júri é soberana e alicerçada pelas justificativas registradas em ata.
7.5 – A divulgação dos vencedores será realizada no evento “Noite do Livro” (com data a ser marcada para o 1º semestre de 2018). Após o evento, os resultados serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
7.6 – Conforme disponibilidade de orçamento, os autores das obras vencedoras em cada categoria poderão receber troféus criados pelo artista plástico Xico Stockinger. Nesse caso, as despesas correrão por conta de Dotação Orçamentária a ser implementada em 2018.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I – Qualidade literária: atributos estéticos que configurem a excelência dos elementos constitutivos da obra;
II – Criatividade e Originalidade: utilização singular na escolha da temática, concepção e organização literárias;
III – Rigor Técnico: domínio das técnicas de escrita apresentadas na obra;
IV – Coerência de linguagem: escolhas e adequação dos elementos constitutivos da obra em consonância com sua categoria.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Livro e Literatura/SMC, observada a legislação pertinente.
9.2 – Este Regulamento poderá ser readequado anualmente, com base em avaliação pela comissão organizadora e sugestões recebidas na edição anterior.
9.3 – Por se tratar de concurso público, qualquer pessoa interessada poderá pedir vistas ao processo de premiação, por meio de requerimento de acesso às atas das reuniões, encaminhado por escrito à Coordenação do Livro e Literatura/SMC, após a divulgação dos resultados finais.
9.4 – O presente Edital poderá ser impugnado, nos termos do art. 41, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, em até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura das inscrições. Pedidos com essa finalidade deverão ser registrados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (Rua Sete de Setembro 1123 / 2º andar, Centro Histórico – telefone 51-3289-1372).
9.5 – O calendário do Prêmio será divulgado anualmente para os órgãos participantes, imprensa e instituições pertinentes.
9.6 – Para maiores informações e esclarecimento de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação do Livro e Literatura, através dos telefones (51) 3289.8070 e 3289.8071, do e-mail: cll@smc.prefpoa.com.br ou da página no Facebook Coordenação do Livro https://www.facebook.com/cllpoa/. Horário de atendimento: das 14h às 18h, de segundas a sextas-feiras (exceto feriados).
Porto Alegre, 24 de julho de 2017.