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23 de setembro de 2017

Sistema Pró-cultura RS segue fomentando projetos culturais no Estado



Quase R$ 25 milhões foram destinados ao fomento da cultura no Rio Grande do Sul
Só em 2017, quase R$ 25 milhões foram destinados ao fomento da cultura no Rio Grande do Sul
A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (Sedactel) segue atuando no fomento à cultura através do Pró-cultura RS. Apenas em 2017, mais de 218 projetos foram aprovados, totalizando quase de R$ 25 milhões destinados ao incentivo cultural.
O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais, instituído pela Lei nº 13.490/2010, contempla dois mecanismos de fomento:
Pró-cultura RS – Lei de incentivo à Cultura (LIC): mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para empresas que patrocinem os projetos culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC).
Pró-cultura RS – Fundo de Apoio à Cultura (FAC): mecanismo de fomento direto do Estado, sem necessidade de captação de patrocínio, para produtor cultural cujo projeto tenha sido selecionado através de Edital.
Quem pode apresentar projetos?
Produtores culturais com registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC) podem apresentar projetos. O CEPC pode ser realizado por prefeituras, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e pessoas físicas interessadas na apresentação de projetos para o Pró-cultura RS LIC e FAC.
Para o cadastro, é preciso que o produtor cultural resida ou que sua empresa tenha sede no Estado do Rio Grande do Sul. No caso de pessoa jurídica, exige-se, no mínimo, 1 ano de registro junto ao CNPJ, com a finalidade cultural expressa no estatuto ou no ato constitutivo da empresa.
Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página www.procultura.rs.gov.br através do “Acesso do proponente”.
Pró-cultura RS – Lei de Incentivo à Cultura
Originado de demanda espontânea do produtor cultural, o projeto é distribuído a um analista do Pró-cultura RS para avaliação. Sendo habilitado, o projeto é encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC, o qual delibera sobre o mérito cultural e o grau de prioridade do projeto. A partir do parecer do CEC, o produtor cultural busca empresas interessadas em patrocinar, sediadas no Rio Grande do Sul, contribuintes do ICMS e que não podem ter aderido ao Simples Nacional.
O patrocinador, mediante habilitação da Sedactel, deposita o patrocínio, tendo direito a compensar o benefício fiscal concedido. O benefício fiscal para empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado, mas, para tanto, deve ser realizado repasse ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC) de 5% para projetos de construção e de restauração de patrimônio ou 25% para os demais projetos. Todos os projetos financiados deverão prestar contas conforme previsto na legislação vigente.
Pró-cultura RS – Fundo de Apoio à Cultura
Originado a partir da abertura de editais de concurso promovidos pela Sedactel, que definem as áreas culturais beneficiadas, limites de valores, prazo de execução e requisitos específicos. O produtor cultural deve apresentar o projeto no prazo e nas condições estabelecidas no edital do FAC escolhido.
O produtor deve verificar no link Editais do menu FAC do site http://www.procultura.rs.gov.br se há editais com período de inscrição aberto. Antes de efetuar a inscrição, é fundamental a leitura atenta do edital selecionado, verificando quais segmentos, finalidades e modalidades de Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC) podem participar.
A inscrição do projeto deve ser realizada no “Acesso do proponente”, com o preenchimento do formulário padrão específico do edital. A Comissão de Habilitação faz a análise da documentação anexada por ocasião das inscrições, habilitando ou inabilitando o projeto, de acordo com as normas previstas nos editais.
O projeto habilitado segue para a etapa de seleção (avaliação de mérito). A seleção de projetos é realizada por Comissão Julgadora nomeada especificamente para cada edital, que classifica os projetos de acordo com os critérios de pontuação previstos.
São contemplados os projetos melhor classificados, de acordo com as finalidades e quantidades previstas em cada edital. Todos os projetos financiados devem prestar contas conforme previsto no edital e na legislação vigente.