A Casa do Artista Rio-grandense abriga 10 moradores e é administrada por uma diretoria que desenvolve um trabalho voluntário. A Casa do Artista é uma das únicas entidades que cuida de artistas idosos do Brasil, mas não é um asilo, os moradores, alguns com saúde frágil, ainda podem e desejam trabalhar. A permanência ou a reinserção dos moradores no mercado de trabalho será facilitada pela inclusão digital, podendo promover a ocupação do tempo, a comunicação rápida entre eles (MSN e facebook) e possibilitará a qualificação profissional, o que certamente contribuirá na melhoria da qualidade de vida e na condição financeira.
A inclusão digital dos moradores da casa passa por aquisição de computadores/notebooks e acessórios (programas/caixa de som/microfone/web cam/impressora) instrutores/monitores de informática com metodologia (acho que fica melhor) para trabalhar com a terceira idades.
O Projeto "Artistas Conectados" será realizado através de oficinas de informática- Word/internet/Power point/redes sociais – visando melhorar a forma da linguagem da informática para os dez (10) moradores da casa e aberto para mais dez (10) vagas para a comunidade, com aulas semanais – duas turmas com uma aula semanal cada , dois em cada computador - ministradas por monitor na Casa do Artista Rio-grandense na rua Rua Anchieta, 280 – Porto Alegre/RS.
Casa do Artista Rio-grandense, localizada na cidade de Porto Alegre na Rua Anchieta, 280 do Bairro Teresópolis é uma entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Municipal em 1953, que há 62 anos tem a finalidade de abrigar artistas com mais de 60 anos de idade, os quais se encontram em vulnerabilidade social, devido à situação financeira instável, pois não possuem condições mínimas de prover o próprio sustento.
No decorrer das administrações, a caminhada da CAR perfaz história e gera cultura, abrigando carinhosamente inúmeros artistas e trabalhadores nas artes mais diversas, que contribuíram para o universo das artes em grande parte engajados e comprometidos com causas sociais e por vezes deixaram de se preocupar em acumular para si próprios e que agora procuraram a Casa em busca de amparo.
Vislumbramos a manutenção histórica de uma cultura regional, de nossas "bibliotecas vivas", homens e mulheres, trabalhadores das artes que carregam mais que as dificuldades inerentes a uma sociedade que não está preparada para atender qualificadamente a geração da "terceira idade". A chamada "melhor idade" é prioridade (Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso) conforme seu artigo terceiro:
"É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
Atenciosamente,
Luciano Fernandes
Fone: (51) 9123-7519
Presidente da Casa do Artista Riograndense