a) Realizada
audiência pública pela SMC para propor alterações no Conselho Municipal de
Cultura:
a1) No dia 1º de setembro foi realizada
uma audiência pública pela Secretaria Municipal de Cultura, na tentativa de
propor alterações na composição do Conselho. A SMC pretendia transformar o
corpo do Conselho, retirando as 17 regiões do OP e deixando só 8 vagas,
aglutinando algumas delas. Os doze inscritos na referida audiência(da
comunidade) foram totalmente contrários às alterações impostas arbitrariamente
pela Secretaria, e os encaminhamentos finais foram: Eleições Já no Conselho e
abertura de Editais(Regiões do OP e entidades culturais) com o Conselho
Municipal de Cultura participando do processo,como determina a legislação.
b) Efeitos
das demais ações impetradas pelo Conselho:
O Conselho,
entrou com uma Representação contra o Município, junto ao MP e Tribunal
de Contas do RGS, na mesma linha de pedidos, ou seja, relativamente ao abuso de
poder por parte do gestor, assim como o descumprimento de preceitos
constitucionais e não cumprimento da legislação atinente. Neste sentido já há uma Cautelar expedida
pelo Tribunal de Contas contra o Município.
Ações
impetradas pelo conselho e por entidades para anular os atos da SMC:
b1 - Ação cível anulatória de atos
administrativos:A ação, pede a
anulação de todos os atos já realizados, sem a presença e homologação do
Conselho. Processo nº 001/3.14.0021189-7.A ação encontra-se no 2º Juizado JEC da Fazenda da
Tristeza-POA, e está concluso para decisão da juíza.
b2 - Mandato
de segurança de 4 entidades por terem sido alijadas do processo eleitoral pela
SMC –Processo nº 001/1.15.0040780-2.
A ação corre na 2ª. Vara da
Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre.A juíza julgou procedente o pedido
de liminar, concedendo a mesma, cancelando a reunião proposta pela SMC em
16.3.2015, que visava eleição de representantes dos segmentos culturais no
Conselho. A liminar,não foi
acatada pelo Município, que não só não o levou em consideração, como realizou a
eleição e publicou os resultados.A última informação que temos é que o
município segue desconhecendo a liminar e não se manifestou no prazo dado pela
juíza estando o processo em conclusão para a juíza.
c) - Seguem
as ações equivocadas da SMC- Plano Municipal de Cultura- Está em apreciação na
Câmara com texto alterado, sem homologação do conselho
c.1) Os
Editais: Diante das ações
impetradas pelo Conselho no Tribunal de Contas e Justiça comun a Secretaria
abriu Edital de Eleições no Conselho, primeiramente de entidades culturais, e
depois, mais recentemente, das regiões do OP,apenas para ter argumentos, junto às instâncias que estamos provocando, de que está fazendo a
sua parte e para tentar demover e dar uma impressão de estar ‘voltando atrás’
nas suas inúmeras atitudes de desmandos e descumprimento de legislação.
c.2-O
Plano Municipal de Cultura enviado à Câmara sem as metas:
Antes disso, enviou também o prefeito, a pedido da
SMC, um projeto do Plano Municipal de Cultura, que não contempla o texto do Plano Municipal de Cultura feito pela
sociedade, sem passar pela validação no Conselho Municipal de Cultura, à Câmara
Municipal de Vereadores. O texto está sem as metas, que tem de ser construídas,
por óbvio, com o Conselho, Secretaria, num GT de Trabalho , o que não foi feito
pela Secretaria. O Conselho hoje atua, com GT próprio, junto á Câmara, e
preparou substitutivo ao texto do prefeito,mas mesmo emendando não contempla o
texto, se este não tiver anexo o plano, porém,
o processo adequado não é este. Mais uma ação arbitrária e escusa do gestor
municipal.
CONCLUINDO
AFIRMAMOS:A luta do conselho atual continua e só terminará com o respeito às
leis vigentes e com a homologação do conselho dos atos da SMC referente ao
plano e editais.
E tudo
isso traz consequências funestas para a
cultura e para cidade de Porto Alegre e seu Conselho Municipal de Cultura.Toda
a sequência de desmandos e descumprimentos das leis pelo Município e Secretaria
Municipal de Cultura.A luta continua! Não vamos calar!