A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (23/6) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 421/14, da deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estabelece percentual mínimo de recursos
públicos a serem aplicados na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na
produção e difusão da cultura nacional.
Pela proposta, caberá à União aplicar 2% do que arrecadar em impostos. Já os estados e o Distrito Federal (DF) deverão investir 1,5% da arrecadação dos impostos e das receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e os municípios, 1% dos tributos e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto determina que o mínimo de recursos a serem aplicados pelo governo federal será aumentado gradualmente durante os três primeiros exercícios financeiros após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC. No primeiro ano, seria destinado 0,5%; no segundo, 1%; e no terceiro, 1,5%. No caso de estados, municípios e do DF, também deverá haver um escalonamento, nos cinco primeiros exercícios financeiros, até que se alcance o índice estabelecido, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.
Conforme a proposta, os recursos da União destinados à promoção cultural deverão ser distribuídos na seguinte proporção: 30% para os municípios e 20% para os estados e o DF. Também haverá um aumento gradual até que esses números sejam atingidos: 15% para os municípios e 10% para os estados e o DF no segundo ano; e 22% para os municípios e 15,5% para os estados e o DF no terceiro ano.
O relator do texto na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), apresentou parecer pela aprovação.
A intenção de Jandira Feghali é requerer que a proposta seja apensada à PEC 150/03, do ex-deputado Paulo Rocha (PA), que vincula recursos para a Cultura e já foi aprovada em comissão especial, mas ainda não foi votada pelo Plenário. Para ela, por deixar de fazer uma transferência gradual de recursos do Orçamento para a Cultura, essa PEC e outras acabaram não sendo aprovadas.
A PEC precisará ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados
Pela proposta, caberá à União aplicar 2% do que arrecadar em impostos. Já os estados e o Distrito Federal (DF) deverão investir 1,5% da arrecadação dos impostos e das receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e os municípios, 1% dos tributos e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto determina que o mínimo de recursos a serem aplicados pelo governo federal será aumentado gradualmente durante os três primeiros exercícios financeiros após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC. No primeiro ano, seria destinado 0,5%; no segundo, 1%; e no terceiro, 1,5%. No caso de estados, municípios e do DF, também deverá haver um escalonamento, nos cinco primeiros exercícios financeiros, até que se alcance o índice estabelecido, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.
Conforme a proposta, os recursos da União destinados à promoção cultural deverão ser distribuídos na seguinte proporção: 30% para os municípios e 20% para os estados e o DF. Também haverá um aumento gradual até que esses números sejam atingidos: 15% para os municípios e 10% para os estados e o DF no segundo ano; e 22% para os municípios e 15,5% para os estados e o DF no terceiro ano.
O relator do texto na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), apresentou parecer pela aprovação.
A intenção de Jandira Feghali é requerer que a proposta seja apensada à PEC 150/03, do ex-deputado Paulo Rocha (PA), que vincula recursos para a Cultura e já foi aprovada em comissão especial, mas ainda não foi votada pelo Plenário. Para ela, por deixar de fazer uma transferência gradual de recursos do Orçamento para a Cultura, essa PEC e outras acabaram não sendo aprovadas.
A PEC precisará ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados