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9 de junho de 2015

Regimento atual da CAS FUMPROARTE



Órgão de divulgação do Município -Ano XX- Edição 5022 -Terça-
feira, 9 de junho de 2015
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http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO (CAS)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, integrante da estrutura administrativa do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural - FUMPROARTE, criado pela Lei nº7.328/93 e regulamentado pelo Decreto nº 10.687/93 e suas alterações, tem por finalidade avaliar e decidir sobre o financiamento de projetos culturais e exercer outras funções que lhe couberem definidas pela legislação municipal.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
I - receber e apreciar os pareceres do Comitê Assessor do FUMPROARTE;
II - aprovar os projetos culturais a serem financiados pelo FUMPROARTE, de acordo com suas diretrizes e disponibilidades financeiras;
III - fixar e revisar normas e critérios referentes à apreciação dos projetos culturais, dando-lhes a devida publicidade;
IV - avaliar a execução dos projetos culturais aprovados, informada por laudo técnico do Comitê Assessor;
V - reunir-se, a cada Edital, para a seleção final dos projeto s a serem contemplados com o financiamento do FUMPROARTE, com acesso ao público, em local e data a serem divulgados com antecedência no Diário Oficial
do Município de Porto Alegre (DOPA), no site da Prefeitura e em jornal de grande circulação;
VI - decidir sobre o Regimento Interno da CAS e sua s alterações.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão de Avaliação e Seleção será composta de acordo com o inciso I, do art. 9°, do Decreto 10.867/93 e suas alterações.
§ 1º Os representantes do setor artístico cultural serão eleitos por um colégio de entidades culturais, nos termos da Seção II do Decreto nº 10.867/93 e suas alterações;
§ 2º Os representantes da Administração Municipal serão designados pelo Secretário Municipal da Cultura;
§ 3º Para cada membro titular deverão ser escolhidos dois suplentes;
§ 4° Ao representante designado pelo Secretário Municipal da Cultura para presidir a CAS caberá coordenar as reuniões e a sessão de eleição da CAS.
Art. 4º Os componentes da Comissão de Avaliação e Seleção terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período a critério da Secretaria Municipal da Cultura, não lhes sendo permitida a
apresentação e/ou participação em projetos submetidos ao FUMPROARTE durante o mandato.

SEÇÃO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A CAS é constituída pelas seguintes instâncias:
I - plenário;
II - presidente;
III - 1º secretário e 2º secretário.
Art. 6º- O plenário é constituído pelos membros titulares e suplentes da Comissão.
§ 1º Aos suplentes é facultada a participação nas reuniões da CAS com direito a voz e sem direito a voto;
§ 2° Aos suplentes, quando convocados, é obrigatória a participação nas reuniões da CAS, com direito a voz e voto;
§ 3º O membro convocado que não puder comparecer à reunião deverá notificar sua ausência por escrito à Gerência do FUMPROARTE, justificando-a perante à CAS;
§ 4º Os membros titulares que faltarem a mais de três reuniões ordinárias consecutivas, ou cinco intercaladas, sem justificativa, serão desligados da CAS, devendo ser substituídos pelos seus respectivos suplentes que completarão o período de mandato. A justificativa deverá ser apresentada à presidência da CAS até a reunião ordinária subsequente;
§ 5° Será avaliado pela CAS o desligamento dos membros que faltarem a seis ou mais reuniões ordinárias;
§ 6° Serão abonadas as faltas devidamente comprovadas por atestado médico ou documento expedido por outro profissional que confirme a necessidade do afastamento do membro;
§ 7° Os membros que forem desligados da CAS ficam impedidos de candidatarem-
se a nova eleição da Comissão pelo período de dois anos, a contar do desligamento.
Art. 7º Na falta de algum membro titular, ou nos seus impedimentos eventuais, assumirá suas funções o seu suplente específico.
§ 1º Somente será computada a presença do titular se este chegar até 30 (trinta) minutos após o início da reunião.
Art. 8º A Comissão de Avaliação e Seleção será presidida pelo Secretário Municipal da Cultura ou por alguém por ele designado.
Art. 9º A Comissão de Avaliação e Seleção elegerá entre seu s pares, na primeira reunião ordinária, seus primeiro e segundo secretários.
Art. 10º O plenário da CAS reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em dia, hora e local , previamente fixados. Poderá, ainda, reunir-se conforme calendário defini
do pela CAS a cada gestão.
§ 1º A convocação será feita pelo presidente ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 dos membros titulares.
§ 2º Se, após 30 (trinta) minutos da hora marcada, não houver quorum mínimo de 1/3 dos membros, a reunião será cancelada.
§ 3º Haverá, no mínimo, 2 (duas) reuniões por ano, convocadas especificamente para selecionar os projetos a serem contemplados com o financiamento do FUMPROARTE, em local e data a serem divulgados pela imprensa .
Art. 11º As decisões da Comissão de Avaliação e Seleção serão tomadas por maioria simples dos membros titulares, computados os membros suplentes, quando convocados, sempre por voto aberto e nominal.
Art. 12º Nenhum membro titular presente à reunião poderá eximir-se de votar, ressalvando-se a possibilidade de, por motivo de foro íntimo, declarar-se impedido.
Art. 13º Os projetos encaminhados à CAS passarão pelas seguintes etapas:
I - distribuição;
II - avaliação;
III - recomendação;
IV - seleção final.
Art. 14º Na etapa de distribuição, cada projeto ser á distribuído a 3 (três) pareceristas.
§ 1º A distribuição dos projetos se dará de forma aleatória através de sistema eletrônico, devendo cada projeto ser avaliado por no mínimo 01 (um) parecerista de sua área de inscrição, desde que haja integrante da CAS nessa condição;
§ 2º O parecerista poderá se declarar impedido de avaliar projetos por motivo de foro íntimo, sendo o projeto redistribuído;
§ 3º Todos os membros da CAS terão os projetos disponíveis para avaliação on-line no sistema FUMPROARTE.
Art. 15° Os pareceristas terão prazo estipulado pela SMC, prorrogável conforme o caso, para apresentar parecer por escrito, com exame de mérito e concluindo pela
sua recomendação ou não recomendação.
Art. 16° Um projeto só poderá ser colocado em recomendação quando os 3 (três) pareceres a ele referentes estiverem publicados no Sistema FUMPROARTE.
Art. 17º Na etapa de recomendação, procede-se da seguinte forma:
I - projetos com 2 (duas) ou 3 (três) recomendações, tendo atingido 80% (oitenta por cento) da pontuação possível, serão automaticamente encaminhados à sele
ção final;
II - o proponente de projeto com apenas 1 (uma) recomendação poderá solicitar recurso e, se deferido pela CAS, será redistribuído para uma nova avaliação;
III - projetos sem nenhuma recomendação serão automaticamente eliminados, sem direito a recurso;
IV - Após a publicação dos novos pareceres, de acordo com o item anterior, os projetos que tiverem ao menos duas recomendações serão encaminhados à seleção final, desde que atingida 80% (oitenta por cento) da pontuação possível.
Art. 18º Na etapa de seleção final, os projetos serão avaliados da seguinte forma:
§ 1º Somente irão para a seleção final os projetos recomendados que obtiverem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na avaliação;
§ 2º Todos os projetos aptos à seleção final serão analisados de forma comparativa, independentemente do número de recomendações obtidas na etapa anterior;
§ 3º A CAS poderá optar por desdobrar a etapa de seleção final em quantas fases forem necessárias;
§ 4º Na seleção final, somente farão uso da palavra os membros titulares da CAS, os suplentes, quando convocados, e a gerência do FUMPROARTE.
Art. 19º Das decisões da CAS referentes a julgamento de mérito dos projetos, tomadas na forma da Lei e deste Regimento, não caberão recursos.
Art. 20º O proponente que se julgar prejudicado por motivo de fato poderá interpor esclarecimento no decorrer da reunião em que o fato ocorrer.
§ único O esclarecimento deverá ser encaminhado, por escrito, ao presidente da CAS, que dará conhecimento deste aos demais membros da Comissão.
Art. 21º A relação dos projetos aprovados para financiamento será publicada em jornal de grande circulação em Porto Alegre e no DOPA, com a lista de projetos cobertos pelas disponibilidades financeiras do FUMPROARTE.
Art. 22º A CAS receberá e apreciará laudo final do Comitê Assessor do FUMPROARTE sobre a execução dos projetos financiados, avaliando os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados, os
custos estimados e reais, a repercussão da iniciativa na comunidade e o cumprimento das disposições legais.
§ único O responsável pelo projeto cuja prestação de contas for rejeitada pela CAS terá acesso a toda documentação que sustentou a decisão, bem como poderá interpor recurso à Comissão para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não trazidos inicialmente à consideração da Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 23º Os meios necessários ao funcionamento da CAS e à realização dos trabalhos compreendidos em sua área de competência ficarão afetos à Secretaria Municipal da Cultura.

SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 24º Incumbe ao plenário decidir sobre as competências básicas definidas no artigo 2º deste Regimento.
Art. 25º Aos componentes do plenário da CAS incumbe , ainda:
I - analisar e relatar os processos e matérias que lhes forem designados, nos prazos determinados;
II - deliberar e votar sobre os assuntos submetidos à Comissão.
Art. 26º Compete ao presidente da CAS:
I - dirigir, supervisionar e coordenar os trabalhos da CAS, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento  das suas finalidades;
II - presidir as reuniões da Comissão, conduzindo os debates, resolvendo questões de ordem e apurando as votações;
III - convocar sessões extraordinárias, sempre que julgar necessário;
IV - assinar e encaminhar para os devidos fins as atas e resoluções da CAS;
V - exercer o voto de qualidade para desempate das votações.
Art. 27º Serão atribuições do primeiro e segundo secretários:
I - coordenar as reuniões da CAS na ausência do Presidente, seguindo o ordenamento do dia;
II - assistir às reuniões da Comissão, lavrando as atas correspondentes, devendo estas conter a data, a hora e o local de sua realização, os nomes dos membros presentes, a súmula do expediente, os processos apreciados e as respectivas decisões e outras deliberações tomadas;
III - encaminhar as atas aos demais membros para leitura prévia, proceder com a leitura no início de todas as reuniões e submetê-las à aprovação e assinatura da
mesa e do presidente;
IV - providenciar lista de presenças para todos os  encontros, solicitar a assinatura dos presentes e anexá-la à
referida ata.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28º O presente Regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares da Comissão de Avaliação e Seleção e dos suplentes, quando em convocados .
Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela CAS.
Art. 30º O presente Regimento Interno da Comissão de Avaliação e Seleção do FUMPROARTE é aprovado em conformidade com o Decreto nº 10.867/93 e suas alterações.
Porto Alegre, 28 de abril de 2015.
ROQUE JACOBY,
Secretário Municipal de Cultura