Órgão de
divulgação do Município -Ano XX- Edição 5022 -Terça-
feira, 9
de junho de 2015
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
REGIMENTO
INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO (CAS)
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, órgão colegiado de caráter deliberativo
e consultivo, integrante da estrutura administrativa do Fundo Municipal de Apoio
à Produção Artística e Cultural - FUMPROARTE, criado pela Lei nº7.328/93 e
regulamentado pelo Decreto nº 10.687/93 e suas alterações, tem por finalidade
avaliar e decidir sobre o financiamento de projetos culturais e exercer outras
funções que lhe couberem definidas pela legislação municipal.
Art. 2º
Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
I -
receber e apreciar os pareceres do Comitê Assessor do FUMPROARTE;
II - aprovar
os projetos culturais a serem financiados pelo FUMPROARTE, de acordo com suas
diretrizes e disponibilidades financeiras;
III -
fixar e revisar normas e critérios referentes à apreciação dos projetos
culturais, dando-lhes a devida publicidade;
IV -
avaliar a execução dos projetos culturais aprovados, informada por laudo
técnico do Comitê Assessor;
V -
reunir-se, a cada Edital, para a seleção final dos projeto s a serem
contemplados com o financiamento do FUMPROARTE, com acesso ao público, em local
e data a serem divulgados com antecedência no Diário Oficial
do
Município de Porto Alegre (DOPA), no site da Prefeitura e em jornal de grande
circulação;
VI -
decidir sobre o Regimento Interno da CAS e sua s alterações.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A
Comissão de Avaliação e Seleção será composta de acordo com o inciso I, do art.
9°, do Decreto 10.867/93 e suas alterações.
§ 1º Os
representantes do setor artístico cultural serão eleitos por um colégio de
entidades culturais, nos termos da Seção II do Decreto nº 10.867/93 e suas
alterações;
§ 2º Os
representantes da Administração Municipal serão designados pelo Secretário
Municipal da Cultura;
§ 3º Para
cada membro titular deverão ser escolhidos dois suplentes;
§ 4° Ao
representante designado pelo Secretário Municipal da Cultura para presidir a
CAS caberá coordenar as reuniões e a sessão de eleição da CAS.
Art. 4º Os
componentes da Comissão de Avaliação e Seleção terão mandato de um ano, podendo
ser reconduzidos por igual período a critério da Secretaria Municipal da
Cultura, não lhes sendo permitida a
apresentação
e/ou participação em projetos submetidos ao FUMPROARTE durante o mandato.
SEÇÃO II
DA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A
CAS é constituída pelas seguintes instâncias:
I - plenário;
II -
presidente;
III - 1º
secretário e 2º secretário.
Art. 6º-
O plenário é constituído pelos membros titulares e suplentes da Comissão.
§ 1º Aos
suplentes é facultada a participação nas reuniões da CAS com direito a voz e
sem direito a voto;
§ 2° Aos
suplentes, quando convocados, é obrigatória a participação nas reuniões da CAS,
com direito a voz e voto;
§ 3º O
membro convocado que não puder comparecer à reunião deverá notificar sua
ausência por escrito à Gerência do FUMPROARTE, justificando-a perante à CAS;
§ 4º Os
membros titulares que faltarem a mais de três reuniões ordinárias consecutivas,
ou cinco intercaladas, sem justificativa, serão desligados da CAS, devendo ser
substituídos pelos seus respectivos suplentes que completarão o período de
mandato. A justificativa deverá ser apresentada à presidência da CAS até a reunião
ordinária subsequente;
§ 5° Será
avaliado pela CAS o desligamento dos membros que faltarem a seis ou mais
reuniões ordinárias;
§ 6°
Serão abonadas as faltas devidamente comprovadas por atestado médico ou
documento expedido por outro profissional que confirme a necessidade do
afastamento do membro;
§ 7° Os
membros que forem desligados da CAS ficam impedidos de candidatarem-
se a nova
eleição da Comissão pelo período de dois anos, a contar do desligamento.
Art. 7º Na
falta de algum membro titular, ou nos seus impedimentos eventuais, assumirá
suas funções o seu suplente específico.
§ 1º Somente
será computada a presença do titular se este chegar até 30 (trinta) minutos
após o início da reunião.
Art. 8º A
Comissão de Avaliação e Seleção será presidida pelo Secretário Municipal da
Cultura ou por alguém por ele designado.
Art. 9º A
Comissão de Avaliação e Seleção elegerá entre seu s pares, na primeira reunião
ordinária, seus primeiro e segundo secretários.
Art. 10º
O plenário da CAS reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em dia, hora e local
, previamente fixados. Poderá, ainda, reunir-se conforme calendário defini
do pela
CAS a cada gestão.
§ 1º A
convocação será feita pelo presidente ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 dos
membros titulares.
§ 2º Se,
após 30 (trinta) minutos da hora marcada, não houver quorum mínimo de 1/3 dos
membros, a reunião será cancelada.
§ 3º Haverá,
no mínimo, 2 (duas) reuniões por ano, convocadas especificamente para
selecionar os projetos a serem contemplados com o financiamento do FUMPROARTE,
em local e data a serem divulgados pela imprensa .
Art. 11º As
decisões da Comissão de Avaliação e Seleção serão tomadas por maioria simples
dos membros titulares, computados os membros suplentes, quando convocados,
sempre por voto aberto e nominal.
Art. 12º
Nenhum membro titular presente à reunião poderá eximir-se de votar,
ressalvando-se a possibilidade de, por motivo de foro íntimo, declarar-se
impedido.
Art. 13º
Os projetos encaminhados à CAS passarão pelas seguintes etapas:
I -
distribuição;
II -
avaliação;
III -
recomendação;
IV -
seleção final.
Art. 14º
Na etapa de distribuição, cada projeto ser á distribuído a 3 (três)
pareceristas.
§ 1º A
distribuição dos projetos se dará de forma aleatória através de sistema
eletrônico, devendo cada projeto ser avaliado por no mínimo 01 (um) parecerista
de sua área de inscrição, desde que haja integrante da CAS nessa condição;
§ 2º O
parecerista poderá se declarar impedido de avaliar projetos por motivo de foro
íntimo, sendo o projeto redistribuído;
§ 3º
Todos os membros da CAS terão os projetos disponíveis para avaliação on-line no
sistema FUMPROARTE.
Art. 15°
Os pareceristas terão prazo estipulado pela SMC, prorrogável conforme o caso,
para apresentar parecer por escrito, com exame de mérito e concluindo pela
sua
recomendação ou não recomendação.
Art. 16°
Um projeto só poderá ser colocado em recomendação quando os 3 (três) pareceres
a ele referentes estiverem publicados no Sistema FUMPROARTE.
Art. 17º
Na etapa de recomendação, procede-se da seguinte forma:
I - projetos
com 2 (duas) ou 3 (três) recomendações, tendo atingido 80% (oitenta por cento)
da pontuação possível, serão automaticamente encaminhados à sele
ção
final;
II - o
proponente de projeto com apenas 1 (uma) recomendação poderá solicitar recurso
e, se deferido pela CAS, será redistribuído para uma nova avaliação;
III -
projetos sem nenhuma recomendação serão automaticamente eliminados, sem direito
a recurso;
IV - Após
a publicação dos novos pareceres, de acordo com o item anterior, os projetos
que tiverem ao menos duas recomendações serão encaminhados à seleção final,
desde que atingida 80% (oitenta por cento) da pontuação possível.
Art. 18º
Na etapa de seleção final, os projetos serão avaliados da seguinte forma:
§ 1º Somente
irão para a seleção final os projetos recomendados que obtiverem, no mínimo,
80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na avaliação;
§ 2º Todos
os projetos aptos à seleção final serão analisados de forma comparativa,
independentemente do número de recomendações obtidas na etapa anterior;
§ 3º A
CAS poderá optar por desdobrar a etapa de seleção final em quantas fases forem
necessárias;
§ 4º Na
seleção final, somente farão uso da palavra os membros titulares da CAS, os
suplentes, quando convocados, e a gerência do FUMPROARTE.
Art. 19º Das
decisões da CAS referentes a julgamento de mérito dos projetos, tomadas na
forma da Lei e deste Regimento, não caberão recursos.
Art. 20º O
proponente que se julgar prejudicado por motivo de fato poderá interpor
esclarecimento no decorrer da reunião em que o fato ocorrer.
§ único O
esclarecimento deverá ser encaminhado, por escrito, ao presidente da CAS, que
dará conhecimento deste aos demais membros da Comissão.
Art. 21º A
relação dos projetos aprovados para financiamento será publicada em jornal de
grande circulação em Porto Alegre e no DOPA, com a lista de projetos cobertos
pelas disponibilidades financeiras do FUMPROARTE.
Art. 22º A
CAS receberá e apreciará laudo final do Comitê Assessor do FUMPROARTE sobre a
execução dos projetos financiados, avaliando os resultados esperados e
atingidos, os objetivos previstos e alcançados, os
custos
estimados e reais, a repercussão da iniciativa na comunidade e o cumprimento
das disposições legais.
§ único O
responsável pelo projeto cuja prestação de contas for rejeitada pela CAS terá acesso
a toda documentação que sustentou a decisão, bem como poderá interpor recurso à
Comissão para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de
elementos não trazidos inicialmente à consideração da Secretaria Municipal da
Cultura.
Art. 23º Os
meios necessários ao funcionamento da CAS e à realização dos trabalhos
compreendidos em sua área de competência ficarão afetos à Secretaria Municipal
da Cultura.
SEÇÃO III
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 24º
Incumbe ao plenário decidir sobre as competências básicas definidas no artigo
2º deste Regimento.
Art. 25º
Aos componentes do plenário da CAS incumbe , ainda:
I -
analisar e relatar os processos e matérias que lhes forem designados, nos
prazos determinados;
II -
deliberar e votar sobre os assuntos submetidos à Comissão.
Art. 26º
Compete ao presidente da CAS:
I - dirigir,
supervisionar e coordenar os trabalhos da CAS, promovendo as medidas
necessárias ao cumprimento das suas
finalidades;
II - presidir
as reuniões da Comissão, conduzindo os debates, resolvendo questões de ordem e
apurando as votações;
III -
convocar sessões extraordinárias, sempre que julgar necessário;
IV -
assinar e encaminhar para os devidos fins as atas e resoluções da CAS;
V -
exercer o voto de qualidade para desempate das votações.
Art. 27º
Serão atribuições do primeiro e segundo secretários:
I -
coordenar as reuniões da CAS na ausência do Presidente, seguindo o ordenamento
do dia;
II - assistir
às reuniões da Comissão, lavrando as atas correspondentes, devendo estas conter
a data, a hora e o local de sua realização, os nomes dos membros presentes, a
súmula do expediente, os processos apreciados e as respectivas decisões e
outras deliberações tomadas;
III - encaminhar
as atas aos demais membros para leitura prévia, proceder com a leitura no
início de todas as reuniões e submetê-las à aprovação e assinatura da
mesa e do
presidente;
IV -
providenciar lista de presenças para todos os encontros, solicitar a assinatura dos
presentes e anexá-la à
referida
ata.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28º O
presente Regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, por decisão de,
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares da Comissão de Avaliação e
Seleção e dos suplentes, quando em convocados .
Art. 29º
Os casos omissos serão resolvidos pela CAS.
Art. 30º O
presente Regimento Interno da Comissão de Avaliação e Seleção do FUMPROARTE é
aprovado em conformidade com o Decreto nº 10.867/93 e suas alterações.
Porto
Alegre, 28 de abril de 2015.
ROQUE
JACOBY,
Secretário
Municipal de Cultura