O edital para Seleção 
de Bailarinos para a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre foi publicado 
no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 24 de dezembro. Para ter 
acesso à ficha de inscrição e demais anexos acesse
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=184
Veja abaixo o 
regulamento:
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 001.027733.15.7
CONCURSO 
021/15
SELEÇÃO DE 
BAILARINOS/BAILARINAS PARA
CIA. MUNICIPAL 
DE DANÇA DE PORTO ALEGRE 2016
REGULAMENTO
O 
Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Cultura e 
Secretaria Municipal de Educação, torna público que serão abertas inscrições do 
Concurso 021/15 para seleção de Bailarinos/Bailarinas para a Cia Municipal de 
Dança de Porto Alegre. A Cia Municipal de Dança de Porto Alegre é um projeto de 
profissionalização que prevê aulas, ensaios e apresentações públicas e o 
trabalho com o perfil diversificado de intérpretes.
1 – DAS 
INSCRIÇÕES:
1.1 
As inscrições serão recebidas no 
período de 28 de dezembro de 2015 a 10 de fevereiro de 2016, no Centro 
Municipal de Dança – (Av. Erico Verissimo, 307), de segunda à sexta, no 
horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h 30min.
1.2 
Para efetivar a inscrição é 
necessária ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida; DVD ou link de 
vídeo com coreografia de no mínimo 1 minuto e, no máximo, 5 minutos 
(ensaio ou apresentação de palco, no qual possa ser devidamente identificado o 
candidato inscrito). A inscrição poderá ser feita presencialmente ou mediante 
procuração devidamente registrada em Cartório.
1.3 
A seguinte documentação deverá ser 
entregue no momento da inscrição:
a) cópia RG;
b) cópia do 
CPF;
c) número do INSS ou 
PIS/PASEP;
d) comprovante de 
residência;
e) currículo sobre a atuação como 
bailarino/bailarina;
h) certidão negativa de débitos 
trabalhistas.
I) declaração de não-inidoneidade 
(anexo II)
k) registro profissional como 
bailarino/bailarina
l) Declaração Negativa de Doação 
Eleitoral (anexo III)
1.4 A inscrição somente será 
efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento 
estiverem de acordo com o solicitado.
Parágrafo único: No momento da 
inscrição será fornecido o endereço eletrônico com a produção coreográfica da 
Cia Municipal de Dança.
 DOS 
REQUISITOS:
2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro 
residente e domiciliado no Brasil.
2.2 Ser maior de 18 
anos.
2.3  Possuir registro profissional (DRT) 
como bailarino/a.
2.4 Ter disponibilidade de atuação no 
período de março a dezembro de 2016, de segunda a sexta, das 8h30min 
às 12h30min, e para participar das apresentações que serão 
devidamente agendadas, conforme conveniência do 
Município.
2.6 É vedada a participação na 
seleção:
a) Servidores (as) públicos (as) do 
Município de Porto Alegre (Lei 8.666/93, artigo 9º, inciso 
III);
b) Membros da Comissão de 
Seleção;
c) Pessoas físicas e jurídicas 
declaradas inidôneas por ato do poder público; em processo de falência ou 
concordata e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou 
qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Cônjuges ou companheiros (as) e 
parentes em primeiro grau e colateral de membros da Comissão de Seleção e de 
servidores lotados no Centro de Municipal de Dança.
2.7 Definem-se como parentes em 
primeiro grau, para os efeitos do item 2.6.d: pai, mãe, filho(a), sogro(a), 
genro, nora e enteado(a) e, como parente colateral: 
irmã(o).
3 – DA COMISSÃO DE 
SELEÇÃO:
3.1  Comissão de Seleção será composta 
por 07(sete) integrantes, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal da 
Cultura e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) 
representante do SATEDRS (Sindicato de Artistas e Técnicos do RS), 01 (um) 
representante da Associação Gaúcha de Dança (Asgadan), um representante do 
Instituto Estadual de Artes Cênicas e 02 (dois) coreógrafos/professores 
convidados.
3.2 Os integrantes da Comissão de 
Seleção deverão ter reconhecida atuação e formação na área da 
dança.
3.3. A Comissão de Seleção será 
soberana em suas decisões.
4 – DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DE 
SELEÇÃO:
Os critérios de seleção são os 
seguintes:
4.1 Etapa 1: Serão eliminados todos 
os candidatos que não apresentarem o material de inscrição solicitado e 
documentação;
4.2 Etapa 2: Avaliação técnica em 
aula de dança contemporânea, balé clássico e danças populares 
(1 
a 
10) e avaliação técnica/expressiva em repertório coreográfico 
(1 
a 
10) da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre. Esta etapa é eliminatória e serão 
aprovados para próxima etapa todos os/as candidatos/as com média de notas igual 
ou superior a 7 (sete);
4.3 Etapa 3: Avaliação do desempenho 
artístico em apresentação coreográfica de até 2 (dois) minutos a critério do 
candidato/a. Nesta etapa serão avaliados o desempenho técnico 
(1 
a 
5), domínio cênico (1 
a 
3) e percepção rítmica/musical (1 
a 
2). Esta etapa é classificatória, com notas atribuídas de 
1 
a 
10.
4.4 Os premiados serão aqueles que 
atingirem os maiores valores no somatório de pontos.
4.5 DOS RECURSOS 
4.5.1 Após a publicação da lista com 
a pontuação dos candidatos avaliados e julgados pela Comissão de Seleção aqueles 
que não atingiram a pontuação mínima de 7 pontos na ETAPA 2 terão prazo de cinco 
(05) dias úteis para recorrer. 
4.5.2 O recurso será dirigido à 
Comissão de Seleção e consistirá, unicamente, de documento redigido pelo próprio 
candidato, ou por seu procurador legalmente constituído, onde argumentará e 
questionará a pontuação atribuída e solicitará a revisão da avaliação e do 
julgamento, apresentando esclarecimentos e/ou novos fatos que justifiquem essa 
reavaliação. 
4.5.3 A Comissão de Seleção irá 
pronunciar-se sobre cada recurso impetrado, acolhendo-o ou não, no todo ou em 
parte, não cabendo desta decisão mais recursos.
4.5.4 A Comissão de Seleção é a 
instância soberana para manifestar-se sobre recursos encaminhados para este 
Edital, sendo suas decisões inquestionáveis e definitivas. 
4.5.5 Após a análise de todos os 
recursos impetrados e tendo a Comissão de Seleção se manifestado sobre eles, 
fará publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) a lista dos candidatos 
recorrentes e a decisão sobre cada um. 
5- PREMIAÇÃO 
5.1 Os bailarinos selecionados farão 
parte da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre e participarão das aulas, 
ensaios e apresentações, além de receber o cachê previsto no item 8.2 . 
6– DO CRONOGRAMA DE 
SELEÇÃO:
6.1-1ª etapa: período de recebimento das 
inscrições: de 28 de dezembro de 2015 a 10 de fevereiro 2016, de acordo 
com item 1 deste Regulamento;
6.2  Resultado da pré seleção: 12 de 
fevereiro de 2016, 
a 
ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site oficial do 
Município www.portoalegre.rs.gov.br .
6.3  Prazo recursal: de 
15 
a 19 de fevereiro de 
2016
6.4 2ª etapa: audições públicas, de caráter 
eliminatório, realizadas pela Comissão de Seleção: de 20 a 23 de fevereiro de 
2016. 
6.5 Resultado da seleção 2ª etapa: 25 
de fevereiro de 2016, 
a 
ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site oficial do 
Município www.portoalegre.rs.gov.br.
6.6 Prazo recursal: de 26 a 3 de 
março de 2016.
6.7 O não comparecimento à audição, 
previamente agendada, implica eliminação do(a) 
candidato(a);
6.8 3ª etapa: apresentação coreográfica de até 2 
(dois) minutos a critério do candidato/a para avaliação do desempenho técnico, 
domínio cênico e percepção rítmica/musical, de caráter classificatório: 4 de 
março de 2016.
6.9 Divulgação do resultado final: 07 
de março de 2016, a ser publicado no Diário Oficial de 
Porto Alegre (DOPA), no site oficial do Município 
www.portoalegre.rs.gov.br.
7. 
CONTRATAÇÃO
A contratação será formalizada 
mediante Termo de Compromisso. Para tanto, será necessária apresentação da 
seguinte documentação atualizada, que deverá ser providenciada com 
antecedência:
7.1. Pessoas Físicas: cópia RG, CPF, 
INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, 
documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de 
cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF 
(www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Idoneidade( Modelo Anexo 
III)
7.2.Pessoas Jurídicas: Contrato 
Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa 
Jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS, (www.mpas.gov.br), Certificado de 
Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda 
Pública Municipal (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), Declaração de Idoneidade 
(Anexo III) e Declaração, assinada pelo Diretor ou pelo seu representante legal, 
de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos 
da art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal ( Anexo IV), Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, currículo da entidade nos 
últimos dois anos, material de consagração (reportagens de jornais, revistas, 
folder, etc...), Declaração Negativa de Doação Eleitoral (anexo III), Declaração 
de empresário exclusivo (para empresas que representem o 
candidato).
7.3. O Termo de Compromisso somente 
será assinado se a documentação exigida nas subcláusulas 7.1 e 7.2 estiver 
completa e com validade.
8 - DISPOSIÇÕES 
FINAIS:
8.1. Serão selecionados até 15 
(quinze) bailarinos (as) e 15 suplentes. 
8.2 O cachê dos 
bailarinos/bailarinas será pago, no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
mensais. Os cachês 
serão pagos após a publicação do resultado e decorrido o prazo recursal, 
sujeitando-se os cachês aos tributos e contribuições 
legais.
8.3 A opção por contrato em pessoa 
física terá desconto de 11% de INSS e do Imposto de Renda (IR) na 
fonte.
8.4 A carga horária dos 
bailarinos/as é de 20h/semanais.
8.5 O período previsto é de até 10 
(dez) meses.
8.7 As despesas decorrentes do presente concurso 
correrão pela dotação orçamentária nº 1003.2716.339036.
8.8 A inscrição neste concurso implica a aceitação 
integral dos termos deste regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela 
Comissão Organizadora, observada a Lei 8666/93.
Porto 
Alegre, 22 de dezembro de 2015.
Roque Jacoby
Secretário Municipal da Cultura