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29 de dezembro de 2015

Edital para Seleção de Bailarinos para a Companhia Municipal de Dança




O edital para Seleção de Bailarinos para a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 24 de dezembro. Para ter acesso à ficha de inscrição e demais anexos acesse

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=184

Veja abaixo o regulamento:


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.027733.15.7
CONCURSO 021/15

SELEÇÃO DE BAILARINOS/BAILARINAS PARA
CIA. MUNICIPAL DE DANÇA DE PORTO ALEGRE 2016

REGULAMENTO

O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Cultura e Secretaria Municipal de Educação, torna público que serão abertas inscrições do Concurso 021/15 para seleção de Bailarinos/Bailarinas para a Cia Municipal de Dança de Porto Alegre. A Cia Municipal de Dança de Porto Alegre é um projeto de profissionalização que prevê aulas, ensaios e apresentações públicas e o trabalho com o perfil diversificado de intérpretes.

1 – DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições serão recebidas no período de 28 de dezembro de 2015 a 10 de fevereiro de 2016, no Centro Municipal de Dança – (Av. Erico Verissimo, 307), de segunda à sexta, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h 30min.

1.2 Para efetivar a inscrição é necessária ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida; DVD ou link de vídeo com coreografia de no mínimo 1 minuto e, no máximo, 5 minutos (ensaio ou apresentação de palco, no qual possa ser devidamente identificado o candidato inscrito). A inscrição poderá ser feita presencialmente ou mediante procuração devidamente registrada em Cartório.

1.3 A seguinte documentação deverá ser entregue no momento da inscrição:

a) cópia RG;
b) cópia do CPF;
c) número do INSS ou PIS/PASEP;
d) comprovante de residência;
e) currículo sobre a atuação como bailarino/bailarina;
f) certidão negativa de tributos diversos expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/);
h) certidão negativa de débitos trabalhistas.
I) declaração de não-inidoneidade (anexo II)
k) registro profissional como bailarino/bailarina
l) Declaração Negativa de Doação Eleitoral (anexo III)


1.4 A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado.
Parágrafo único: No momento da inscrição será fornecido o endereço eletrônico com a produção coreográfica da Cia Municipal de Dança.


 DOS REQUISITOS:

2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente e domiciliado no Brasil.
2.2 Ser maior de 18 anos.
2.3  Possuir registro profissional (DRT) como bailarino/a.
2.4 Ter disponibilidade de atuação no período de março a dezembro de 2016, de segunda a sexta, das 8h30min às 12h30min, e para participar das apresentações que serão devidamente agendadas, conforme conveniência do Município.

2.6 É vedada a participação na seleção:
a) Servidores (as) públicos (as) do Município de Porto Alegre (Lei 8.666/93, artigo 9º, inciso III);
b) Membros da Comissão de Seleção;
c) Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do poder público; em processo de falência ou concordata e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Cônjuges ou companheiros (as) e parentes em primeiro grau e colateral de membros da Comissão de Seleção e de servidores lotados no Centro de Municipal de Dança.

2.7 Definem-se como parentes em primeiro grau, para os efeitos do item 2.6.d: pai, mãe, filho(a), sogro(a), genro, nora e enteado(a) e, como parente colateral: irmã(o).

3 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

3.1  Comissão de Seleção será composta por 07(sete) integrantes, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante do SATEDRS (Sindicato de Artistas e Técnicos do RS), 01 (um) representante da Associação Gaúcha de Dança (Asgadan), um representante do Instituto Estadual de Artes Cênicas e 02 (dois) coreógrafos/professores convidados.
3.2 Os integrantes da Comissão de Seleção deverão ter reconhecida atuação e formação na área da dança.
3.3. A Comissão de Seleção será soberana em suas decisões.



4 – DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DE SELEÇÃO:

Os critérios de seleção são os seguintes:

4.1 Etapa 1: Serão eliminados todos os candidatos que não apresentarem o material de inscrição solicitado e documentação;
4.2 Etapa 2: Avaliação técnica em aula de dança contemporânea, balé clássico e danças populares (1 a 10) e avaliação técnica/expressiva em repertório coreográfico (1 a 10) da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre. Esta etapa é eliminatória e serão aprovados para próxima etapa todos os/as candidatos/as com média de notas igual ou superior a 7 (sete);
4.3 Etapa 3: Avaliação do desempenho artístico em apresentação coreográfica de até 2 (dois) minutos a critério do candidato/a. Nesta etapa serão avaliados o desempenho técnico (1 a 5), domínio cênico (1 a 3) e percepção rítmica/musical (1 a 2). Esta etapa é classificatória, com notas atribuídas de 1 a 10.
4.4 Os premiados serão aqueles que atingirem os maiores valores no somatório de pontos.

4.5 DOS RECURSOS

4.5.1 Após a publicação da lista com a pontuação dos candidatos avaliados e julgados pela Comissão de Seleção aqueles que não atingiram a pontuação mínima de 7 pontos na ETAPA 2 terão prazo de cinco (05) dias úteis para recorrer.
4.5.2 O recurso será dirigido à Comissão de Seleção e consistirá, unicamente, de documento redigido pelo próprio candidato, ou por seu procurador legalmente constituído, onde argumentará e questionará a pontuação atribuída e solicitará a revisão da avaliação e do julgamento, apresentando esclarecimentos e/ou novos fatos que justifiquem essa reavaliação.
4.5.3 A Comissão de Seleção irá pronunciar-se sobre cada recurso impetrado, acolhendo-o ou não, no todo ou em parte, não cabendo desta decisão mais recursos.
4.5.4 A Comissão de Seleção é a instância soberana para manifestar-se sobre recursos encaminhados para este Edital, sendo suas decisões inquestionáveis e definitivas.
4.5.5 Após a análise de todos os recursos impetrados e tendo a Comissão de Seleção se manifestado sobre eles, fará publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) a lista dos candidatos recorrentes e a decisão sobre cada um.

5- PREMIAÇÃO

5.1 Os bailarinos selecionados farão parte da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre e participarão das aulas, ensaios e apresentações, além de receber o cachê previsto no item 8.2 .
6– DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO:

6.1-1ª etapa: período de recebimento das inscrições: de 28 de dezembro de 2015 a 10 de fevereiro 2016, de acordo com item 1 deste Regulamento;
6.2  Resultado da pré seleção: 12 de fevereiro de 2016, a ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site oficial do Município www.portoalegre.rs.gov.br .
6.3  Prazo recursal: de 15 a 19 de fevereiro de 2016
6.4 2ª etapa: audições públicas, de caráter eliminatório, realizadas pela Comissão de Seleção: de 20 a 23 de fevereiro de 2016.
6.5 Resultado da seleção 2ª etapa: 25 de fevereiro de 2016, a ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site oficial do Município www.portoalegre.rs.gov.br.
6.6 Prazo recursal: de 26 a 3 de março de 2016.
6.7 O não comparecimento à audição, previamente agendada, implica eliminação do(a) candidato(a);
6.8 3ª etapa: apresentação coreográfica de até 2 (dois) minutos a critério do candidato/a para avaliação do desempenho técnico, domínio cênico e percepção rítmica/musical, de caráter classificatório: 4 de março de 2016.
6.9 Divulgação do resultado final: 07 de março de 2016, a ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site oficial do Município www.portoalegre.rs.gov.br.

7. CONTRATAÇÃO

A contratação será formalizada mediante Termo de Compromisso. Para tanto, será necessária apresentação da seguinte documentação atualizada, que deverá ser providenciada com antecedência:
7.1. Pessoas Físicas: cópia RG, CPF, INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos, documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Idoneidade( Modelo Anexo III)
7.2.Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS, (www.mpas.gov.br), Certificado de Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), Declaração de Idoneidade (Anexo III) e Declaração, assinada pelo Diretor ou pelo seu representante legal, de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos da art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal ( Anexo IV), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, currículo da entidade nos últimos dois anos, material de consagração (reportagens de jornais, revistas, folder, etc...), Declaração Negativa de Doação Eleitoral (anexo III), Declaração de empresário exclusivo (para empresas que representem o candidato).
7.3. O Termo de Compromisso somente será assinado se a documentação exigida nas subcláusulas 7.1 e 7.2 estiver completa e com validade.


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Serão selecionados até 15 (quinze) bailarinos (as) e 15 suplentes.
8.2 O cachê dos bailarinos/bailarinas será pago, no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Os cachês serão pagos após a publicação do resultado e decorrido o prazo recursal, sujeitando-se os cachês aos tributos e contribuições legais.
8.3 A opção por contrato em pessoa física terá desconto de 11% de INSS e do Imposto de Renda (IR) na fonte.
8.4 A carga horária dos bailarinos/as é de 20h/semanais.
8.5 O período previsto é de até 10 (dez) meses.
8.6 Para contato e informações sobre o concurso: e-mail- tomazzoni@smc.prefpoa.com.br- Site www.portoalegre.rs.gov.br/ Fone 3289-8063/65.
8.7 As despesas decorrentes do presente concurso correrão pela dotação orçamentária nº 1003.2716.339036.
8.8 A inscrição neste concurso implica a aceitação integral dos termos deste regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a Lei 8666/93.


Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.


Roque Jacoby
Secretário Municipal da Cultura