O edital para Seleção
de Bailarinos para a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre foi publicado
no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 24 de dezembro. Para ter
acesso à ficha de inscrição e demais anexos acesse
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=184
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=184
Veja abaixo o
regulamento:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 001.027733.15.7
CONCURSO
021/15
SELEÇÃO DE
BAILARINOS/BAILARINAS PARA
CIA. MUNICIPAL
DE DANÇA DE PORTO ALEGRE 2016
REGULAMENTO
O
Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Cultura e
Secretaria Municipal de Educação, torna público que serão abertas inscrições do
Concurso 021/15 para seleção de Bailarinos/Bailarinas para a Cia Municipal de
Dança de Porto Alegre. A Cia Municipal de Dança de Porto Alegre é um projeto de
profissionalização que prevê aulas, ensaios e apresentações públicas e o
trabalho com o perfil diversificado de intérpretes.
1 – DAS
INSCRIÇÕES:
1.1
As inscrições serão recebidas no
período de 28 de dezembro de 2015 a 10 de fevereiro de 2016, no Centro
Municipal de Dança – (Av. Erico Verissimo, 307), de segunda à sexta, no
horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h 30min.
1.2
Para efetivar a inscrição é
necessária ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida; DVD ou link de
vídeo com coreografia de no mínimo 1 minuto e, no máximo, 5 minutos
(ensaio ou apresentação de palco, no qual possa ser devidamente identificado o
candidato inscrito). A inscrição poderá ser feita presencialmente ou mediante
procuração devidamente registrada em Cartório.
1.3
A seguinte documentação deverá ser
entregue no momento da inscrição:
a) cópia RG;
b) cópia do
CPF;
c) número do INSS ou
PIS/PASEP;
d) comprovante de
residência;
e) currículo sobre a atuação como
bailarino/bailarina;
f) certidão negativa de tributos
diversos expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/);
h) certidão negativa de débitos
trabalhistas.
I) declaração de não-inidoneidade
(anexo II)
k) registro profissional como
bailarino/bailarina
l) Declaração Negativa de Doação
Eleitoral (anexo III)
1.4 A inscrição somente será
efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento
estiverem de acordo com o solicitado.
Parágrafo único: No momento da
inscrição será fornecido o endereço eletrônico com a produção coreográfica da
Cia Municipal de Dança.
DOS
REQUISITOS:
2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro
residente e domiciliado no Brasil.
2.2 Ser maior de 18
anos.
2.3 Possuir registro profissional (DRT)
como bailarino/a.
2.4 Ter disponibilidade de atuação no
período de março a dezembro de 2016, de segunda a sexta, das 8h30min
às 12h30min, e para participar das apresentações que serão
devidamente agendadas, conforme conveniência do
Município.
2.6 É vedada a participação na
seleção:
a) Servidores (as) públicos (as) do
Município de Porto Alegre (Lei 8.666/93, artigo 9º, inciso
III);
b) Membros da Comissão de
Seleção;
c) Pessoas físicas e jurídicas
declaradas inidôneas por ato do poder público; em processo de falência ou
concordata e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou
qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Cônjuges ou companheiros (as) e
parentes em primeiro grau e colateral de membros da Comissão de Seleção e de
servidores lotados no Centro de Municipal de Dança.
2.7 Definem-se como parentes em
primeiro grau, para os efeitos do item 2.6.d: pai, mãe, filho(a), sogro(a),
genro, nora e enteado(a) e, como parente colateral:
irmã(o).
3 – DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO:
3.1 Comissão de Seleção será composta
por 07(sete) integrantes, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal da
Cultura e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um)
representante do SATEDRS (Sindicato de Artistas e Técnicos do RS), 01 (um)
representante da Associação Gaúcha de Dança (Asgadan), um representante do
Instituto Estadual de Artes Cênicas e 02 (dois) coreógrafos/professores
convidados.
3.2 Os integrantes da Comissão de
Seleção deverão ter reconhecida atuação e formação na área da
dança.
3.3. A Comissão de Seleção será
soberana em suas decisões.
4 – DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DE
SELEÇÃO:
Os critérios de seleção são os
seguintes:
4.1 Etapa 1: Serão eliminados todos
os candidatos que não apresentarem o material de inscrição solicitado e
documentação;
4.2 Etapa 2: Avaliação técnica em
aula de dança contemporânea, balé clássico e danças populares
(1
a
10) e avaliação técnica/expressiva em repertório coreográfico
(1
a
10) da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre. Esta etapa é eliminatória e serão
aprovados para próxima etapa todos os/as candidatos/as com média de notas igual
ou superior a 7 (sete);
4.3 Etapa 3: Avaliação do desempenho
artístico em apresentação coreográfica de até 2 (dois) minutos a critério do
candidato/a. Nesta etapa serão avaliados o desempenho técnico
(1
a
5), domínio cênico (1
a
3) e percepção rítmica/musical (1
a
2). Esta etapa é classificatória, com notas atribuídas de
1
a
10.
4.4 Os premiados serão aqueles que
atingirem os maiores valores no somatório de pontos.
4.5 DOS RECURSOS
4.5.1 Após a publicação da lista com
a pontuação dos candidatos avaliados e julgados pela Comissão de Seleção aqueles
que não atingiram a pontuação mínima de 7 pontos na ETAPA 2 terão prazo de cinco
(05) dias úteis para recorrer.
4.5.2 O recurso será dirigido à
Comissão de Seleção e consistirá, unicamente, de documento redigido pelo próprio
candidato, ou por seu procurador legalmente constituído, onde argumentará e
questionará a pontuação atribuída e solicitará a revisão da avaliação e do
julgamento, apresentando esclarecimentos e/ou novos fatos que justifiquem essa
reavaliação.
4.5.3 A Comissão de Seleção irá
pronunciar-se sobre cada recurso impetrado, acolhendo-o ou não, no todo ou em
parte, não cabendo desta decisão mais recursos.
4.5.4 A Comissão de Seleção é a
instância soberana para manifestar-se sobre recursos encaminhados para este
Edital, sendo suas decisões inquestionáveis e definitivas.
4.5.5 Após a análise de todos os
recursos impetrados e tendo a Comissão de Seleção se manifestado sobre eles,
fará publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) a lista dos candidatos
recorrentes e a decisão sobre cada um.
5- PREMIAÇÃO
5.1 Os bailarinos selecionados farão
parte da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre e participarão das aulas,
ensaios e apresentações, além de receber o cachê previsto no item 8.2 .
6– DO CRONOGRAMA DE
SELEÇÃO:
6.1-1ª etapa: período de recebimento das
inscrições: de 28 de dezembro de 2015 a 10 de fevereiro 2016, de acordo
com item 1 deste Regulamento;
6.2 Resultado da pré seleção: 12 de
fevereiro de 2016,
a
ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site oficial do
Município www.portoalegre.rs.gov.br .
6.3 Prazo recursal: de
15
a 19 de fevereiro de
2016
6.4 2ª etapa: audições públicas, de caráter
eliminatório, realizadas pela Comissão de Seleção: de 20 a 23 de fevereiro de
2016.
6.5 Resultado da seleção 2ª etapa: 25
de fevereiro de 2016,
a
ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site oficial do
Município www.portoalegre.rs.gov.br.
6.6 Prazo recursal: de 26 a 3 de
março de 2016.
6.7 O não comparecimento à audição,
previamente agendada, implica eliminação do(a)
candidato(a);
6.8 3ª etapa: apresentação coreográfica de até 2
(dois) minutos a critério do candidato/a para avaliação do desempenho técnico,
domínio cênico e percepção rítmica/musical, de caráter classificatório: 4 de
março de 2016.
6.9 Divulgação do resultado final: 07
de março de 2016, a ser publicado no Diário Oficial de
Porto Alegre (DOPA), no site oficial do Município
www.portoalegre.rs.gov.br.
7.
CONTRATAÇÃO
A contratação será formalizada
mediante Termo de Compromisso. Para tanto, será necessária apresentação da
seguinte documentação atualizada, que deverá ser providenciada com
antecedência:
7.1. Pessoas Físicas: cópia RG, CPF,
INSS ou PIS/PASEP, comprovante de residência, currículo últimos dois anos,
documentos de especialização (certificados, declarações, comprovantes de
cursos), certidão negativa de tributos diversos expedida pela SMF
(www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda) e Declaração de Idoneidade( Modelo Anexo
III)
7.2.Pessoas Jurídicas: Contrato
Social ou Estatuto, CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa
Jurídica; Certidão Negativa de Débito do INSS, (www.mpas.gov.br), Certificado de
Regularidade do FGTS (www.cef.com.br), Certidão Negativa de Débitos da Fazenda
Pública Municipal (www.portoalegre.rs.gov.br/fazenda), Declaração de Idoneidade
(Anexo III) e Declaração, assinada pelo Diretor ou pelo seu representante legal,
de não-infringência à proibição de exploração do trabalho de menores, nos termos
da art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal ( Anexo IV), Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, currículo da entidade nos
últimos dois anos, material de consagração (reportagens de jornais, revistas,
folder, etc...), Declaração Negativa de Doação Eleitoral (anexo III), Declaração
de empresário exclusivo (para empresas que representem o
candidato).
7.3. O Termo de Compromisso somente
será assinado se a documentação exigida nas subcláusulas 7.1 e 7.2 estiver
completa e com validade.
8 - DISPOSIÇÕES
FINAIS:
8.1. Serão selecionados até 15
(quinze) bailarinos (as) e 15 suplentes.
8.2 O cachê dos
bailarinos/bailarinas será pago, no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais. Os cachês
serão pagos após a publicação do resultado e decorrido o prazo recursal,
sujeitando-se os cachês aos tributos e contribuições
legais.
8.3 A opção por contrato em pessoa
física terá desconto de 11% de INSS e do Imposto de Renda (IR) na
fonte.
8.4 A carga horária dos
bailarinos/as é de 20h/semanais.
8.5 O período previsto é de até 10
(dez) meses.
8.6 Para contato e informações sobre
o concurso: e-mail- tomazzoni@smc.prefpoa.com.br-
Site www.portoalegre.rs.gov.br/
Fone 3289-8063/65.
8.7 As despesas decorrentes do presente concurso
correrão pela dotação orçamentária nº 1003.2716.339036.
8.8 A inscrição neste concurso implica a aceitação
integral dos termos deste regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora, observada a Lei 8666/93.
Porto
Alegre, 22 de dezembro de 2015.
Roque Jacoby
Secretário Municipal da Cultura