Paula Simon Ribeiro
Por que?
Nesta data em 1846 a revista londrina "The Atheneum" publicou pela primeira vez, em uma carta que sob o pseudônimo de Ambrose Merton, William John Thoms sugeria a palavra Folclore para designar o estudo das antiguidades literárias, o que hoje conhecemos como literatura popular.
Com a palavra formada por dois vocábulos: Folk-povo e Lore-saber, Thoms definia o conhecimento e estudo dos "usos, costumes, cerimônias, crenças, romances, refrões, superstições", etc.
O início dos estudos de Folclore esteve restrito a estes aspectos da cultura espontânea e posteriormente foi ampliado, sendo que atualmente abrange a cultura material e a imaterial.
A cultura espontânea é aquela decorrente da experiência de vida, adquirida por contiguidade, por ver fazer ou ouvir dizer. Todos somos portadores de uma bagagem de cultura espontânea adquirida no meio em que vivemos, desde a mais tenra idade com familiares e posteriormente na convivência dos parentes, amigos, colegas e na comunidade em geral. A cultura espontânea não sofre influência das instituições de educação ou culturais.
O Brasil, país com dimensão continental possui uma variedade muito grande de manifestações de culturas populares, herança dos primeiros colonizadores, dos nativos, dos povos escravizados e de todas as etnias que para aqui vieram povoar a terra “recém descoberta”. Pela Carta do Folclore Brasileiro (releitura de 1995) Folclore e Cultura Popular se equivalem, mas em respeito a todas as influências e heranças recebidas foi estabelecido referir-se a estas manifestações como Culturas Populares (no plural).
Esta conceituação vem sendo empregada desde a divulgação da “Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais”, publicada a partir da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura” em sua 33ª reunião, celebrada em Paris, de 03 a 21 de outubro de 2005, na qual o Brasil foi um dos 52 países signatários e juntamente com o Canadá um dos que mais lutou para que fosse aprovada e divulgada. Foi ratificada no Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006.
Em seu capitulo IX a Carta do Folclore Brasileiro refere-se aos Grupos Parafolclóricos, que sem serem os legítimos portadores do fato folclórico, dele fazem uso para atingir objetivos estéticos, artísticos ou didáticos. Os integrantes destes grupos se organizam formalmente, aprendem com instrutores as danças ou folguedos e apresentam-se em público em shows, desfiles e/ou espetáculos.
Desta forma contribuem para a preservação das manifestações de culturas populares, sem, no entanto, ter compromisso com a fidelidade ao fato folclórico, ou seja, em muitos momentos alterando ou modificando a coreografia ou a essência da manifestação, que geralmente em sua forma original é simples, mas quando levada a palco pode sofrer acréscimos ou supressões, (ser estilizada) para causar um maior impacto estético.
É uma forma de preservação, mas não pode ser chamada de folclore, pois o fato só é folclore quando apresentado por seus legítimos portadores, no seu habitat natural e no período previsto. (Por exemplo, Ternos de Reis dentro do ciclo natalino, Terno Junino dentro do ciclo junino, etc.)
Em seu parágrafo 3, este capitulo diz “os grupos parafolclóricos constituem uma alternativa para a prática e para a divulgação das tradições folclóricas, tanto para fins educativos como para atendimento a eventos turísticos e culturais”.