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6 de janeiro de 2015

Diretrizes para manifestações artísticas de rua


A Câmara dos Deputados analisa projeto que estabelece diretrizes gerais e de âmbito nacional para apresentações artísticas realizadas em locais públicos (PL 7982/14). A proposta, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), determina que essas apresentações sejam limitadas ao período de sua manifestação, sejam gratuitas (permitidas doações espontâneas), sejam realizadas entre 10h e 22h e obedeçam aos níveis de ruídos definidos em lei.
ruaPelo texto, as apresentações não poderão impedir o trânsito nem a circulação de pedestres, deverão respeitar a integridade das áreas verdes e do patrimônio público e não poderão utilizar palco ou outra estrutura qualquer sem prévia comunicação ou autorização de órgão público competente.
O projeto não considera como manifestação artística de ruas aquelas que se caracterizam como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por lei de incentivo à cultura.
A proposta admite a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, entre outros, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos em apresentação.
O texto considera como atividade artística de natureza cultural executada por artistas de ruas: o teatro; dança individual ou em grupo; capoeira; mímica; estátuas vivas; artes plásticas; malabarismo ou outra atividade circense; música; manifestações folclóricas; literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.
O projeto, apensado ao PL 1096/11, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados