A Câmara dos Deputados 
analisa projeto que estabelece diretrizes gerais e de âmbito nacional para 
apresentações artísticas realizadas em locais públicos (PL 7982/14). A proposta, da deputada Janete Rocha Pietá 
(PT-SP), determina que essas apresentações sejam limitadas ao período de sua 
manifestação, sejam gratuitas (permitidas doações espontâneas), sejam realizadas 
entre 10h e 22h e obedeçam aos níveis de ruídos definidos em lei.
 Pelo texto, as apresentações não poderão impedir o 
trânsito nem a circulação de pedestres, deverão respeitar a integridade das 
áreas verdes e do patrimônio público e não poderão utilizar palco ou outra 
estrutura qualquer sem prévia comunicação ou autorização de órgão público 
competente.
Pelo texto, as apresentações não poderão impedir o 
trânsito nem a circulação de pedestres, deverão respeitar a integridade das 
áreas verdes e do patrimônio público e não poderão utilizar palco ou outra 
estrutura qualquer sem prévia comunicação ou autorização de órgão público 
competente.
O projeto não considera como manifestação artística de ruas aquelas que se caracterizam como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por lei de incentivo à cultura.
A proposta admite a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, entre outros, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos em apresentação.
O texto considera como atividade artística de natureza cultural executada por artistas de ruas: o teatro; dança individual ou em grupo; capoeira; mímica; estátuas vivas; artes plásticas; malabarismo ou outra atividade circense; música; manifestações folclóricas; literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.
O projeto, apensado ao PL 1096/11, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados
 Pelo texto, as apresentações não poderão impedir o 
trânsito nem a circulação de pedestres, deverão respeitar a integridade das 
áreas verdes e do patrimônio público e não poderão utilizar palco ou outra 
estrutura qualquer sem prévia comunicação ou autorização de órgão público 
competente.
Pelo texto, as apresentações não poderão impedir o 
trânsito nem a circulação de pedestres, deverão respeitar a integridade das 
áreas verdes e do patrimônio público e não poderão utilizar palco ou outra 
estrutura qualquer sem prévia comunicação ou autorização de órgão público 
competente.O projeto não considera como manifestação artística de ruas aquelas que se caracterizam como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por lei de incentivo à cultura.
A proposta admite a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, entre outros, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos em apresentação.
O texto considera como atividade artística de natureza cultural executada por artistas de ruas: o teatro; dança individual ou em grupo; capoeira; mímica; estátuas vivas; artes plásticas; malabarismo ou outra atividade circense; música; manifestações folclóricas; literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.
O projeto, apensado ao PL 1096/11, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados
 
 
 
