Porto Alegre é a primeira prefeitura do país a firmar
convênio com a BRValeCultural, do grupo Safeweb, operadora do Vale-Cultura no
Brasil. O acordo foi oficializado nessa quinta-feira, 8. Com a parceria, os
ingressos para as programações promovidas pela Secretaria Municipal da Cultura
podem ser adquiridos com o cartão Vale-Cultura.
Segundo o secretário da Cultura, Roque Jacoby, Porto Alegre está abrindo uma nova perspectiva para que as pessoas possam desfrutar da cultura com maior frequência. “O Vale-Cultura é um mecanismo novo que vai permitir a valorização da cultura nas mais diferentes manifestações”, afirmou. Já o diretor-presidente da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella, enfatizou que a Capital gaúcha é uma das primeiras prefeituras a aderir ao cartão, proposta que irá fomentar a cultura local.
Jacoby e Zancanella assinaram convênio no qual a prefeitura torna-se uma recebedora do Vale-Cultura, isto é, os entes culturais administrados pela SMC, como a Sala P.F. Gastal e o Auditório Araújo Vianna, estarão habilitados a receber o cartão como forma de pagamento de serviço ou produto cultural. As empresas recebedoras do Vale-Cultura deverão estar devidamente credenciadas junto às empresas operadoras habilitadas pelo Ministério da Cultura, neste caso, a BrValeCultura, para receber os cartões.
Vale-Cultura - O Vale-Cultura é um benefício criado pelo Ministério da Cultura para auxiliar na inclusão cultural. Ele pode favorecer 42 milhões de trabalhadores brasileiros que possuem vínculo empregatício, com enfoque nos que ganham de um a cinco salários mínimos, conforme lei sancionada em dezembro de 2013.
O cartão Vale-Cultura é pré-pago, no valor de R$ 50 reais mensais, que é cumulativo e sem validade, além de ser aceito em todo território nacional e em transações feitas pela Internet. Com ele, o trabalhador poderá usufruir de programações culturais como teatro, cinema, museus, shows, circo ou mesmo comprar DVDs, livros, revistas e jornais. Também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro.
O benefício pode ser oferecido pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura. Em contrapartida, o Governo Federal isentará essas empresas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor do benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa enquadrada no lucro real abata até 1% do imposto devido.
/cultura
Texto de: Luciano
Medina Martins
Edição de: Jandira Davila Feijó
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
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