A iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre de transformar a Economia Criativa num dos indutores do desenvolvimento
da Capital gaúcha, ganhou um indicativo importante por parte do legislativo
municipal. Na segunda-feira, 5, o vereador Guilherme Socias Villela assinou o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica que tem como objetivo incluir a Economia
Criativa dentro dos princípios gerais da atividade econômica do município.
“Alguns países têm recorrido à economia criativa para fins de revitalização do
crescimento socioeconômico, além de fomentar a inovação, e iniciativas como essa
devem fazer com que Porto Alegre trilhe o mesmo caminho”, justificou
Villela.
A Câmara Municipal de Porto Alegre integra o
Comitê de Economia Criativa criado pela Prefeitura em 2013, através do Gabinete
de Inovação e Tecnologia (Inovapoa), que elaborou o Plano Municipal de Economia
Criativa. O documento, finalizado e entregue em dezembro do ano passado, possui
as diretrizes para o desenvolvimento desta atividade em Porto Alegre.
A principal meta para 2015 será a produção do “Mapa de Iniciativas e Oportunidades em Economia Criativa”, que irá embasar as ações indicadas no documento. “Com a inclusão na Lei Orgânica do Município o segmento da Economia Criativa começa a ser efetivamente normatizado e a sua importância resgatada oficialmente”, afirmou a secretária de Inovação e Tecnologia de Porto Alegre, Deborah Pilla Villela. A emenda deverá ser anunciada oficialmente no Plenário da Câmara logo após o recesso.
A principal meta para 2015 será a produção do “Mapa de Iniciativas e Oportunidades em Economia Criativa”, que irá embasar as ações indicadas no documento. “Com a inclusão na Lei Orgânica do Município o segmento da Economia Criativa começa a ser efetivamente normatizado e a sua importância resgatada oficialmente”, afirmou a secretária de Inovação e Tecnologia de Porto Alegre, Deborah Pilla Villela. A emenda deverá ser anunciada oficialmente no Plenário da Câmara logo após o recesso.
/economia /inovacao /inovapoa
Texto de: Paulo
Cesar Flores
Edição de: Jandira Davila Feijó
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
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