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19 de dezembro de 2014

Câmara aprova criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico


A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão extraordinária desta quinta-feira (18/12) o projeto de lei complementar do Executivo que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico. Pela proposta aprovada, o órgão colegiado terá a função de controle social e caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução. A proposta assegura a representação de forma paritária de representantes da sociedade civil em relação aos representantes governamentais, conforme a legislação vigente.

Pelo projeto, cada um dos seguintes órgãos e entidades terá um representante no Conselho Municipal de Saneamento Básico:

Pelo governo municipal – Executivo Municipal; Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae); Departamento de Esgotos Pluviais (DEP); Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU); Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam); Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb) e Procon Municipal.

Pela sociedade civil - Conselho Deliberativo do Dmae; Conselho Deliberativo do DMLU; Conselho do Orçamento Participativo (COP); Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA); Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba; Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Condecon); Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí.

O mandato dos membros efetivos e respectivos suplentes terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. O Conselho irá se reunir ordinariamente uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. A emenda nº 1 de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), que previa a inclusão de entidades comunitárias e de classe na formação do Conselho, foi rejeitada pela maioria dos parlamentares. 

A presidência do Conselho será exercida pelo representante do Executivo Municipal, que terá direito a voto quando da deliberação de matéria submetida a sua apreciação. O controle social será exercido pelo Conselho por meio do recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento na Capital, a análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes.

Controle social

Na justificativa do projeto, o prefeito em exercício, Sebastião Melo, lembra que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico), estabelece o controle social como um de seus princípios fundamentais. “Ocorre que a validade dos contratos de concessão de serviços de saneamento, quando existentes, ficou condicionada à realização de audiências e consultas públicas sobre o edital de licitação e a minuta do contrato”, afirma. “E é exatamente esse controle social que é necessário o Executivo regular, para o fim também de poder pleitear e obter recursos federais em prol do saneamento básico de Porto Alegre.”

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)