A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão extraordinária desta quinta-feira (18/12) o projeto de lei complementar do Executivo que
cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico. Pela proposta aprovada,
o órgão colegiado terá a função de controle social e caráter consultivo
na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na
avaliação de sua execução. A proposta assegura a representação de forma
paritária de representantes da sociedade civil em relação aos
representantes governamentais, conforme a legislação vigente.
Pelo projeto, cada um dos seguintes órgãos e entidades terá um representante no Conselho Municipal de Saneamento Básico:
Pelo governo municipal –
Executivo Municipal; Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae);
Departamento de Esgotos Pluviais (DEP); Departamento Municipal de
Limpeza Urbana (DMLU); Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (Smam); Secretaria Municipal de Urbanismo
(Smurb) e Procon Municipal.
Pela sociedade civil -
Conselho Deliberativo do Dmae; Conselho Deliberativo do DMLU; Conselho
do Orçamento Participativo (COP); Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Ambiental (CMDUA); Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba;
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
(Condecon); Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), e Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí.
O
mandato dos membros efetivos e respectivos suplentes terá a duração de
dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. O Conselho
irá se reunir ordinariamente uma vez a cada dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, ou com
solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. A emenda nº
1 de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), que previa a inclusão
de entidades comunitárias e de classe na formação do Conselho, foi
rejeitada pela maioria dos parlamentares.
A
presidência do Conselho será exercida pelo representante do Executivo
Municipal, que terá direito a voto quando da deliberação de matéria
submetida a sua apreciação. O controle social será exercido pelo
Conselho por meio do recebimento sistemático de relatórios, balanços e
informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento na
Capital, a análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias
anuais e do acompanhamento da execução destes.
Controle social
Na
justificativa do projeto, o prefeito em exercício, Sebastião Melo,
lembra que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (diretrizes
nacionais para o saneamento básico), estabelece o controle social como
um de seus princípios fundamentais. “Ocorre que a validade dos contratos
de concessão de serviços de saneamento, quando existentes, ficou
condicionada à realização de audiências e consultas públicas sobre o
edital de licitação e a minuta do contrato”, afirma. “E é exatamente
esse controle social que é necessário o Executivo regular, para o fim
também de poder pleitear e obter recursos federais em prol do saneamento
básico de Porto Alegre.”
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)