Cia Municipal
de Dança e Ospa - Carmina Burana - Auditório Araújo Vianna
Cia Jovem de
Dança - Parmi - Teatro
Renascença
A Lei formaliza o projeto piloto da Cia Municipal de Dança que já funciona desde 2014 em Porto Alegre, numa parceria da entre as Secretaria Municipais da Cultura (SMC) e da Educação (SMED) do município.
A Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre atua em parceria com as Escolas Preparatórias de Dança (EPDs) e com a Companhia Jovem de Dança. Atualmente, a Cia Municipal de Dança tem como sede a Usina do Gasômetro e é composta por 15 bailarinos profissionais selecionados através de audição em edital público. Somam-se a este trabalho, professores, coreógrafos e equipe de direção que auxiliam no trabalho técnico, estético e artístico do Grupo. A Cia Municipal de Dança teve sua estreia em 2014 e, em seus dois anos de existência, realizou 21 apresentações e somou mais de 20 mil espectadores, chegando ao final de 2016 com um repertório significativo de 7 obras coreográficas.
Já as EPDs, atendem a crianças e adolescentes oportunizando o acesso gratuito a um programa intensivo e complementar de formação em várias linguagens de dança. Esse projeto conta com 35 professores e atualmente possui cinco sedes: EMEF Senador Alberto Pasqualini, EMEF José Loureiro da Silva, EMEF Deputado Victor Issler, EMEF Pepita de Leão e EMEF Liberato Salsano Vieira da Cunha, atendendo a mais de 500 alunos que utilizam o fazer artístico como alavanca na formação pessoal e possível formação profissional.
Na expectativa de aproximar ainda mais os dois projetos, Cia Municipal de Dança e Escola Preparatória de Dança, foi criada recentemente a Companhia Jovem de Dança que é composta por 22 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos selecionados das turmas de formação das EPDs.
Este projeto é desenvolvido aos sábados na Usina do Gasômetro e, em 6 meses de existência, realizou 3 apresentações e está em fase de produção de um espetáculo. É importante resaltar que o trabalho técnico-artístico do Grupo Jovem é desenvolvido pelo elenco de bailarinos da Cia Municipal, que se revezam nas funções de professor, ensaiador, coreógrafo e em outras demandas especificas do Grupo.
Em 2016, ano em que comemorou o seu segundo aniversário, a Companhia Municipal recebeu patrocínio do O Boticário na Dança para se apresentar em 4 cidades brasileiras, reconhecendo a excelência do trabalho já desenvolvido e ampliando a difusão da arte da dança produzida em nossa cidade.
Encerrando o ano de 2016, a Companhia participou da montagem do concerto especial de final de ano com a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA), com a ópera Carmina Burana que teve a casa lotada nos dois dias de apresentação no Auditório Araújo Vianna.
A formalização da Cia Municipal de Dança, da Cia Jovem de Dança e das Escolas Preparatórias de Dança de Porto Alegre atendem uma reivindicação antiga da classe artística da dança que vinha lutando por esse projeto, desde 1995, nas Conferências Municipais de Cultura. Com a sanção da Lei o município de Porto Alegre dá mais um passo importante no sentido da valorização, do incentivo público e da profissionalização do segmento da dança na capital.
Confira a Lei na íntegra:
LEI Nº 12.202, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
Institui
a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre – Cia. de Dança –, a Companhia
Jovem de Dança – Cia. Jovem de Dança – e o Programa Escola Preparatória de Dança
– EPD.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere
o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam instituídos a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre – Cia.
de Dança –, a Companhia Jovem de Dança – Cia. Jovem de Dança – e o Programa
Escola Preparatória de Dança – EPD –, vinculados administrativamente à
Secretaria Municipal da Cultura – SMC.
§
1º A Cia. de Dança terá sua sede no Centro Municipal de Dança da SMC.
§
2º Vinculada à Cia. de Dança, a Cia. Jovem de Dança será constituída por
alunos que se destacarem no processo de formação do EPD.
Art.
2º São objetivos da Cia. de Dança:
I
– apoiar a manutenção e o desenvolvimento profissional continuado em dança;
II
– fortalecer e difundir a produção artística da dança no Município de Porto
Alegre;
III
– garantir o acesso amplo e democrático da população à produção artística da
dança;
IV
– promover e divulgar o Município de Porto Alegre, nacional e
internacionalmente;
V
– fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens
culturais; e
VI
– desenvolver ações de inclusão social por meio da dança.
Parágrafo
único. A Cia. de Dança organizará apresentação anual da Cia. Jovem de Dança.
Art.
3º São objetivos da Cia. Jovem de Dança:
I
– propiciar a capacitação e o aprimoramento técnico de alunos do EPD;
II
– promover o intercâmbio artístico entre os profissionais da Cia. de Dança e os
alunos do EPD; e
III
– oferecer oportunidade de qualificação que contribua para a geração de emprego
e renda.
Art.
4º São objetivos do EPD:
I
– garantir o acesso gratuito à formação continuada em dança para crianças e
jovens;
II
– valorizar a diversidade de expressões artísticas na área da dança;
III
– promover atividades que contribuam para a implementação do ensino integral; e
IV
– oferecer atividades artísticas que contribuam para redução da vulnerabilidade
social de crianças e jovens.
Art.
5º Para a contratação de profissionais especializados, a Cia. de Dança e o
EPD farão uso de edital de seleção pública, observada a legislação vigente.
Art.
6º O projeto artístico e pedagógico do EPD será elaborado pela sua
coordenação e submetido à aprovação da comunidade escolar das escolas
envolvidas, bem como será coordenado pela SMC e pela Secretaria Municipal de
Educação – Smed.
Art.
7º A Cia. de Dança executará o EPD em escolas da rede municipal de ensino
que aderirem ao Programa, por meio das quais será realizada, gratuitamente, a
formação artística continuada em dança de seus alunos.
Art.
8º Os recursos para manutenção da Cia. de Dança e do EPD serão oriundos da
SMC e da Smed.
Art.
9º A Cia. de Dança, respeitados os objetivos referidos nesta Lei, poderá
receber, mediante depósito no Fundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre
(Funcultura), instituído pela Lei nº 6.099, de 3 de fevereiro de 1988, e
alterações posteriores, patrocínios, doações, taxas de inscrições de atividades
diversas, cachês e bilheterias por espetáculos e apoio financeiro por
workshops, palestras e cursos ministrados.
Art.
10. Para a execução desta Lei, a SMC e a Smed poderão realizar convênios e
parcerias com outras instituições.
Art.
11. A aprovação do regulamento da Cia. de
Dança dar-se-á mediante decreto do Executivo Municipal.
Art.
12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2017.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Bruno Nubens Barbosa Miragem, Procurador-Geral do Município.