Em Sessão Plenária Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de Cultura realizada em 12 de junho de 2018, foi apresentado e aprovado por unanimidade, o relatório emitido pela Comissão Especial Eleitoral criada através da Resolução 001/201.
O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2018, CEC/RS, faz saber que:
Art. 1º- Inscreveram-se as seguintes instituições por segmento cultural:
I. Humanidades: 06 instituições;
II. Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico Cultural: 05 instituições;
III. Livro e Literatura: 04 instituições;
IV. Artes Plásticas e Visuais: 03 instituições;
V. Cinema e outras formas audiovisuais: 06 instituições;
VI. Musica e registro Fonográfico: 02 instituições;
VII. Artes Cênicas: 03 instituições;
VIII. Carnaval, Folclore e Tradição: 06 instituições.
Art. 2º- À vista da documentação apresentada nas inscrições e após análise de recursos, nos termos do Parecer da Comissão Especial Eleitoral, foram habilitadas e homologadas pelo Pleno as inscrições das seguintes entidades culturais:
I. Segmento Humanidades
1. Associação Educacional Luterana do Brasil – AELBRA
2. Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação
3. Guayi
4. Instituto Brasileiro da Pessoa
5. Maria Mulher
II. Segmento Biblioteca, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural
1. Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/RS
2. Instituto Marc Chagall
3. Sindicato dos Arquitetos do RS
III. Segmento Livro e literatura
1. Academia Rio-grandense de Letras
2. Câmara Rio-grandense do Livro
3. Casa do Poeta Latino Americano
IV. Segmento Artes Plásticas e Visuais
1. Associação Riograndense de Artes Plásticas Francisco Lisboa
2. Fundação Cultural e Assistencial- ECARTA
3. Associação dos Escultores do RS - AERGS
V. Segmento Cinema e outras Formas Audiovisuais
1. Associação Gaúcha dos Produtores Audiovisual
2. Sindicato da Indústria do Audiovisual do RS- SIAV
3. Associação Gaúcha dos Vídeos Amadores
4. Associação Artística e Cultural da Periferia
5. Fundação Cinema RS
6. Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do RS- APTC
VI. Segmento Música e registros Fonográficos
1. Federação de Coros do RS- FECORS
2. Sindicato dos Músicos Profissionais do RS – SINDIMUS/RS
VII. Segmento Artes Cênicas
1. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões RS - SATED RS
2. Associação Gaúcha de Dança - ASGADAN
VIII. Segmento Carnaval, folclore e tradição
1. Movimento Tradicionalista Gaúcho- MTG
2. Comissão Gaúcha do Folclore
3. Instituto Escola do Chimarrão
4. Associação Cultural Russa
5. Fundação Santos Hermann
DOS CERTIFICADOS
Art. 1º – As entidades acima convocadas deverão retirar até o dia 04 de julho de 2018, das 09h as 12h e das 13:30h as 17h, na Secretaria do Conselho Estadual de Cultura, os seus respectivos Certificados de entidade representativa eleitora mediante apresentação do protocolo de inscrição.
Parágrafo único- Não será permitido o voto da entidade eleitora cujo representante não apresentar o respectivo Certificado.
DA HORA E LOCAL DA ELEIÇÃO
Art. 2º – A eleição será realizada no dia 05 de julho de 2018, na Rua dos Andradas, 1234, 10º andar, sala 1009, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, instalando-se, cada Segmento Cultural na seguinte disposição e nos seguintes horários:
I – Sala CEC: Segmento Cultural Ciências Humanas – 13:30 horas.
II – Sala CEC: Segmento Cultural Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural – 14:00 horas.
III – Sala CEC: Segmento Cultural Livro e Literatura – 14:30 horas.
IV – Sala CEC: Segmento Cultural Artes Plásticas e Visuais – 15:00 horas.
V – Sala CEC: Segmento Cultural Cinema e Outras Formas Audiovisuais – 15:30 horas
VI – Sala CEC: Segmento Cultural Música e Registros Fonográficos – 16:00 horas.
VII – Sala CEC: Segmento Cultural Artes Cênicas – 16:30 horas.
VIII – Sala CEC: Segmento Cultural Carnaval, Folclore e Tradição – 17:00 horas
DO INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL E DAS MESAS DIRETORAS
Art. 3º – Os representantes credenciados das entidades eleitoras reunir-se-ão individualmente em Assembleia Geral por Segmento Cultural na sala determinada pelo artigo 2º deste Edital e darão início aos atos eleitorais com a escolha das Mesas Diretoras.
Art. 4º – As Mesas Diretoras de cada Segmento Cultural serão compostas por um Presidente e um Secretário escolhidos entre os representantes credenciados do próprio Segmento, cabendo-lhes, soberanamente, a partir da escolha:
I – instalar, dirigir e fiscalizar os trabalhos eleitorais;
II – cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regimentais e dos editais referentes ao processo eleitoral;
III – garantir o sigilo do voto e a sua livre manifestação;
IV – coibir a interferência de terceiros ao ato de votação;
V – tomar providências de ordem interna para o bom andamento do pleito;
VI – resolver as questões incidentais;
VII – solicitar se necessário, o auxílio da Comissão Especial Eleitoral;
VIII – verificar as credenciais dos representantes de cada entidade cultural;
IX – impedir reconsideração do voto após entregue à Mesa Diretora, só permitindo o uso de uma nova cédula em caso de engano do eleitor e antes de entregá-la à Mesa;
X - receber e autuar impugnações, protestos e reclamações em geral e encaminhá-los à Comissão Especial Eleitoral;
XI – colher, conferir os votos e os apurar, após encerrado o processo de votação;
XII – lavrar a ata de eleição, indicando, claramente, o resultado com o respectivo número de votos dados a cada um dos votados, por ordem decrescente, para Conselheiro e respectivo Suplente, e lançando, a seguir, as ocorrências ou esclarecimentos que entender dignos de registro;
XIII – conferir a ata de eleição assiná-la juntamente com os demais eleitores credenciados e efetuar a sua Leitura integral e pública;
XIV – concluir e encerrar os trabalhos, entregando, de imediato, à Comissão Especial Eleitoral, mediante protocolo, todo o material utilizado e produzido no decurso do processo eleitoral.
Parágrafo único – O material entregue à Comissão Especial Eleitoral pela Mesa Diretora será de inteira responsabilidade desta, ficando a mesma, para todos os efeitos legais, vinculada pelos atos praticados no decurso do processo eleitoral em seu Segmento Cultural.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 5º – Os votos serão secretos e colhidos em envelopes lacrados e assinados pelos membros da Mesa Diretora, mediante a exibição obrigatória do Certificado de entidade cultural representativa eleitora emitido pelo Conselho Estadual de Cultura, no verso do qual deverá ser anotado o comparecimento.
Art. 6º – A cédula de votação conterá espaço necessário e indicação para serem escritos o(s) nome(s) do(s) votado(s) para Conselheiro(s) efetivo(s) e de seu(s) respectivo(s) Suplente(s), cabendo ao eleitor preenchê-los livremente.
Parágrafo único – O representante da entidade cultural, se necessário, solicitará à Mesa Diretora providências para exercer livremente o seu voto.
Art. 7º – Ao eleitor caberá observar, em razão do processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura, escolher entre os nomes inscritos formalmente como candidatos a Conselheiro(s) e respectivo Suplente(s), considerando:
I – possuir requisitos de notório saber;
II - idoneidade moral;
III - comprovada atuação (através Curriculum vitae) no segmento cultural que postula representar, como determina o artigo 3º, § 1º, da Lei n.º 11.289/98, alterada pela Lei n.º 11.707/2001;
IV – ser elegível, atendidos os requisitos do artigo 3º, § 2º da Lei n.º 11.289/98, alterada pela Lei n.º 11.707/2001.
Art. 8º – A Mesa Diretora poderá encerrar a votação antes do tempo previsto, no caso de as entidades de seu Segmento Cultural já terem comparecido em sua totalidade, após o que procederá como determina o artigo 4º deste Edital.
DO MATERIAL ELEITORAL
Art. 9º – O Conselho Estadual de Cultura disponibilizará para os Segmentos Culturais as salas e mesas arroladas no artigo 2º deste Edital, a necessária infraestrutura para o andamento da eleição, assim como os impressos oficiais padronizados das atas, dos envelopes e as cédulas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
Art. 10 – Finda a eleição, a Comissão Especial Eleitoral, tomará ciência das atas e decidirá de plano as questões nelas lançadas, devendo proceder de ofício, caso ocorra descumprimento do artigo 7º, IV, do presente Edital.
Art. 11 – Fazendo-se necessária nova eleição em um ou mais Segmentos Culturais, o presidente do Conselho Estadual de Cultura, mediante Resolução específica, determinará a forma de sua realização.
Art. 12 – Serão, ainda, adotados os seguintes critérios complementares:
I – para casos de empate, será considerado vencedor o mais idoso;
II – para casos em que uma única pessoa apresente-se para votar, com mais de um Certificado num mesmo Segmento Cultural, será permitido fazê-lo desde que apresente procuração registrada em cartório para tal.
III – A entidade que não comparecer para votar e tampouco se fizer representar através de procuração, automaticamente, não poderá apresentar candidatos.
Art. 13 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial Eleitoral, em primeira instância, Câmara Diretiva em segunda instância e o Pleno do Conselho Estadual de Cultura, em instância final, conforme dispõem a Lei, o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura e os Editais que tratam do processo eleitoral.
DA PROCLAMAÇÃO E DOS ATOS FINAIS
Art. 14 – Findo o processo eleitoral com todas as questões dirimidas, o Presidente do Conselho Estadual de Cultura proclamará o resultado em Plenário, citando nominalmente os Conselheiros e seus respectivos Suplentes eleitos e seus votos, após o que encaminhará a relação dos mesmos ao Governador do Estado para as providências de Lei.
Porto Alegre, 13 de junho de 2018.
Marco Aurélio Alves
Presidente do Conselho Estadual de Cultura do