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19 de junho de 2018

Prefeitura apresenta nova Lei do Inventário do Patrimônio Histórico


19/06/2018 14:56:44

Foto: Brayan Martins/ PMPA
Marchezan falou sobre discrepâncias que precisam ser corrigidas Marchezan falou sobre discrepâncias que precisam ser corrigidas
Foto: Brayan Martins/ PMPA
Proposta cria critérios mais claros e objetivos para classificar os imóveis Proposta cria critérios mais claros e objetivos para classificar os imóveis
A prefeitura apresentou, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), na manhã desta terça-feira, 19, no Salão Nobre, o Projeto de Lei do Inventário do Patrimônio Histórico. A proposta foi concebida após uma longa discussão e cria critérios mais claros e objetivos para classificar os imóveis e evitar o abandono de edificações que deixam a cidade com aspecto de desleixo. Agora, o projeto será encaminhado para debate na Câmara Municipal de Vereadores.

A proposta do Executivo prevê maior proteção aos imóveis que de fato mereçam ser protegidos, sustentabilidade para a preservação a partir dos incentivos e mais segurança jurídica para as relações a partir dos critérios e prazos. O procurador-geral adjunto da PGM, Nelson Marisco, afirmou que a lei anterior era muito restritiva e que o novo projeto teve como base o Plano Diretor de Porto Alegre. “A proposta pretende proteger o ambiente histórico, mas com uma visão inovadora”, afirmou. Hoje, existem na Capital 109 imóveis tombados e 5.541 inventariados, sendo 3.183 em estruturação e 2.358 em compatibilização.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior ressaltou que o projeto é mais uma ação na busca por mais transparência na administração municipal. “Temos discrepâncias em Porto Alegre que precisam ser corrigidas. Por isso, a necessidade que esse projeto vire lei. Tudo que pode nos dar liberdade, garantia, democracia e desenvolvimento tem que estar na lei. Esse é um projeto com visão e proteção ao patrimônio público e que dará mais sustentabilidade e segurança jurídica a todos os interessados a médio e longo prazos”, afirmou Marchezan. Presente na solenidade, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Valter Nagelstein, parabenizou o Executivo pela proposta e mostrou disposição para que o projeto seja votado ainda este ano. “O projeto é fundamental para a cidade”, disse ele.

O assessor técnico da PGM, Germano Bremm, explicou que cinco critérios serão avaliados na análise de um imóvel: histórico, morfológico, técnico, paisagístico e conjunto. Após instaurado o procedimento de inventário, a equipe de Patrimônio Histórico e Cultural realizará um estudo prévio para identificar o imóvel com interesse de preservação, classificando-o, quando for o caso, como edificação inventariada de Estruturação ou Compatibilização. O estudo prévio deverá ser concluído no prazo de seis meses, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.

Incentivos - O proprietário de um imóvel inventariado como de Estruturação poderá realizar a Transferência do Potencial Construtivo de que teria direito, caso seu imóvel não tivesse sido inventariado, para outro imóvel situado na mesma macrozona, observando alguns critérios. O aproveitamento desse benefício deverá ocorrer gradualmente, ficando limitada, para cada beneficiário, a utilização anual de 25% do total de potencial construtivo a que tem direito.

Nos projetos de edificação destinados a ocupar parte de um terreno no qual exista alguma edificação inventariada como de Estruturação, e desde que o novo projeto viabilize a preservação do imóvel inventariado existente, também serão concedidos incentivos construtivos.

A edificação que substituir imóvel inventariado como de Compatibilização poderá utilizar a volumetria delimitada pelo Plano Diretor, podendo ainda a mesma ser flexibilizada por projeto especial, desde que as contrapartidas decorrentes dessa flexibilização sejam aplicadas na manutenção, preservação e valorização dos imóveis de estruturação, nos moldes que prevê o parágrafo primeiro do art. 54A do Plano Diretor.

Deveres - Preservar, conservar ou restaurar o bem, mantendo seus atributos e valores para a preservação. Realizar as suas custas as obras de conservação e reparação, quando necessárias. Permitir a fiscalização exercida pela administração pública, facilitando o acesso ao bem e contribuindo para a adoção de medidas necessárias à execução da lei. Adequar a destinação, aproveitamento e utilização do bem, visando à garantia de sua conservação.

Tipos de imóveis - Estruturação é aquela edificação que por seus valores atribui identidade ao espaço, constituindo elemento significativo na estruturação da paisagem onde se localiza, consistindo, portanto, em um bem de preservação. Dessa forma, poderá ser autorizada, mediante análise do órgão técnico competente, a restauração, a reciclagem de uso, a demolição parcial, ou o acréscimo de área construída, desde que se mantenham preservados os elementos históricos e culturais que determinaram sua inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município.

Compatibilização é aquela que expressa relação significativa com a de estruturação e seu entorno, cuja volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial, podendo ser demolida, desde que a nova edificação qualifique a intervenção requerida.



/imoveis
Edição de: Fabiana Kloeckner
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