Em Sessão Plenária Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de
Cultura realizada em 04 de junho de 2018, foi apresentado e aprovado por unanimidade,
o relatório emitido pela Comissão Especial Eleitoral criada através da Resolução
001/2018.
Cultura realizada em 04 de junho de 2018, foi apresentado e aprovado por unanimidade,
o relatório emitido pela Comissão Especial Eleitoral criada através da Resolução
001/2018.
O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto
nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela
Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2018, CEC/RS, faz saber que:
Art. 1º- Inscreveram-se as seguintes instituições por segmento cultural:
I. Ciências Humanas: 06 instituições;
II. Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico Cultural: 05 instituições;
III. Livro e Literatura: 04 instituições;
IV. Artes Plásticas e Visuais: 03 instituições;
V. Cinema e outras formas audiovisuais: 06 instituições;
VI. Musica e registro Fonográfico: 02 instituições;
VII. Artes Cênicas: 03 instituições;
VIII. Carnaval, Folclore e Tradição: 06 instituições.
Art. 2º- À vista da documentação apresentada e nos termos do Parecer da Comissão
Especial Eleitoral, foram habilitadas as inscrições das seguintes entidades culturais:
nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela
Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2018, CEC/RS, faz saber que:
Art. 1º- Inscreveram-se as seguintes instituições por segmento cultural:
I. Ciências Humanas: 06 instituições;
II. Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico Cultural: 05 instituições;
III. Livro e Literatura: 04 instituições;
IV. Artes Plásticas e Visuais: 03 instituições;
V. Cinema e outras formas audiovisuais: 06 instituições;
VI. Musica e registro Fonográfico: 02 instituições;
VII. Artes Cênicas: 03 instituições;
VIII. Carnaval, Folclore e Tradição: 06 instituições.
Art. 2º- À vista da documentação apresentada e nos termos do Parecer da Comissão
Especial Eleitoral, foram habilitadas as inscrições das seguintes entidades culturais:
Segmento Humanidades.
1. Associação Educacional Luterana do Brasil – AELBRA;
2. Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação;
3. Guayi;
4. Instituto Brasileiro da Pessoa.
1. Associação Educacional Luterana do Brasil – AELBRA;
2. Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação;
3. Guayi;
4. Instituto Brasileiro da Pessoa.
Segmento Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural.
1. Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-RS;
2. Sindicato dos Arquitetos do RS.
1. Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-RS;
2. Sindicato dos Arquitetos do RS.
Segmento Livro e Literatura
1. Academia Riograndense de Letras.
1. Academia Riograndense de Letras.
Segmento Artes Plásticas e Visuais
1. Fundação Cultural e Assistencial ECARTA;
2. Associação dos Escultores do Estado do Rio Grande do Sul – AERGS.
1. Fundação Cultural e Assistencial ECARTA;
2. Associação dos Escultores do Estado do Rio Grande do Sul – AERGS.
Segmento Cinema e Outras Formas de Audiovisuais
1. Associação Gaúcha das Produtoras Audiovisuais;
2. Associação Gaúcha dos Vídeos Amadores;
3. Associação Artística e Cultural da Periferia;
4. Sindicato da Indústria Audiovisual SIAV.
1. Associação Gaúcha das Produtoras Audiovisuais;
2. Associação Gaúcha dos Vídeos Amadores;
3. Associação Artística e Cultural da Periferia;
4. Sindicato da Indústria Audiovisual SIAV.
Segmento Música e Registros Fonográficos
Federação de Coros RS (FECORS).
Federação de Coros RS (FECORS).
Segmento Artes Cênicas
Nenhuma Entidade Deferida.
Nenhuma Entidade Deferida.
Segmento Carnaval Folclore e Tradição
1. Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG;
2. Comissão Gaúcha do Folclore;
3. Instituto Escola do Chimarrão.
1. Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG;
2. Comissão Gaúcha do Folclore;
3. Instituto Escola do Chimarrão.
Art. 3º- À vista da documentação apresentada e nos termos dos Pareceres da Comissão
Especial Eleitoral, foram inabilitadas as inscrições das seguintes entidades culturais:
Especial Eleitoral, foram inabilitadas as inscrições das seguintes entidades culturais:
Segmento Humanidades
1. Maria Mulher Organização de Mulheres Negras;
2. Fundação de Educação Sport do Club Internacional.
1. Maria Mulher Organização de Mulheres Negras;
2. Fundação de Educação Sport do Club Internacional.
Segmento Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural,
1. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas;
2. Instituto Histórico e Geográfico do RS;
3.Instituto Cultural Judaico Marc Chagall.
1. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas;
2. Instituto Histórico e Geográfico do RS;
3.Instituto Cultural Judaico Marc Chagall.
Segmento Livro e Literatura
1. Câmara Rio Grandense do Livro;
2. Instituto Cultural Português;
3. Casa do Poeta Latino Americano.
1. Câmara Rio Grandense do Livro;
2. Instituto Cultural Português;
3. Casa do Poeta Latino Americano.
Segmento Artes Plásticas e Visuais
1. Associação Rio-grandense de Artes Plásticas Francisco Lisboa.
1. Associação Rio-grandense de Artes Plásticas Francisco Lisboa.
Segmento cinema e outras formas audiovisuais
1. Fundação Cinema RS;
2. Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos – APTC.
1. Fundação Cinema RS;
2. Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos – APTC.
Segmento Música e Registro Fonográficos
1. Sindicato dos Músicos Profissionais da RS.
1. Sindicato dos Músicos Profissionais da RS.
Segmento Artes Cênicas
1. Sindicato dos Artistas e Técnicos do Estado do RS SATED;
2. Centro Cultural Companhia de Arte;
3. Associação Gaúcha de Dança ASGADAN.
1. Sindicato dos Artistas e Técnicos do Estado do RS SATED;
2. Centro Cultural Companhia de Arte;
3. Associação Gaúcha de Dança ASGADAN.
Segmento Carnaval, Folclore e Tradição
1. Associação Cultural Russa;
2. Fundação Santos Hermann;
3. Sociedade Cultural Guaraniense.
1. Associação Cultural Russa;
2. Fundação Santos Hermann;
3. Sociedade Cultural Guaraniense.
Art. 4º- As entidades culturais inabilitadas na fase de inscrição poderão recorrer ao
Conselho Estadual de Cultura, no prazo de três (03) dias, a contar do dia seguinte ao da
publicação deste resultado no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 9º do edital
Nº01/2018 CEC/RS.
Conselho Estadual de Cultura, no prazo de três (03) dias, a contar do dia seguinte ao da
publicação deste resultado no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 9º do edital
Nº01/2018 CEC/RS.
Parágrafo único- O conteúdo do parecer que resultou no indeferimento das entidades,
será fornecido, presencialmente, através de documento oficial firmado pelos Presidentes
da Comissão Especial e do Conselho Estadual de Cultura.
será fornecido, presencialmente, através de documento oficial firmado pelos Presidentes
da Comissão Especial e do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 5º - O parecer da análise da documentação apresentada na fase de recursos, emitido
pela Comissão Especial Eleitoral, será analisado pelo Pleno do Conselho Estadual de
Cultura.
pela Comissão Especial Eleitoral, será analisado pelo Pleno do Conselho Estadual de
Cultura.
Art. 6º- As eleições para Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura e seus
respectivos suplentes serão convocados consoantes dispõe o artigo 10 do Edital Nº.
01/2018 CEC/RS.
respectivos suplentes serão convocados consoantes dispõe o artigo 10 do Edital Nº.
01/2018 CEC/RS.
Porto Alegre, 04 de junho de 2018.
Marco Aurélio Alves
Cons. Presidente do CEC/RS
Marco Aurélio Alves
Cons. Presidente do CEC/RS