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5 de junho de 2018

Edital 01/2018 -CEC/RS -Entidades habilitadas e não habilitadas

Em Sessão Plenária Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de
Cultura realizada em 04 de junho de 2018, foi apresentado e aprovado por unanimidade,
o relatório emitido pela Comissão Especial Eleitoral criada através da Resolução
001/2018.
O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto
nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º da lei nº 11.289/98, alterada pela
Lei 11.707/2001, e no Edital 01/2018, CEC/RS, faz saber que:
Art. 1º- Inscreveram-se as seguintes instituições por segmento cultural:
I. Ciências Humanas: 06 instituições;
II. Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico Cultural: 05 instituições;
III. Livro e Literatura: 04 instituições;
IV. Artes Plásticas e Visuais: 03 instituições;
V. Cinema e outras formas audiovisuais: 06 instituições;
VI. Musica e registro Fonográfico: 02 instituições;
VII. Artes Cênicas: 03 instituições;
VIII. Carnaval, Folclore e Tradição: 06 instituições.
Art. 2º- À vista da documentação apresentada e nos termos do Parecer da Comissão
Especial Eleitoral, foram habilitadas as inscrições das seguintes entidades culturais:
Segmento Humanidades.
1. Associação Educacional Luterana do Brasil – AELBRA;
2. Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação;
3. Guayi;
4. Instituto Brasileiro da Pessoa.
Segmento Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural.
1. Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-RS;
2. Sindicato dos Arquitetos do RS.
Segmento Livro e Literatura
1. Academia Riograndense de Letras.
Segmento Artes Plásticas e Visuais
1. Fundação Cultural e Assistencial ECARTA;
2. Associação dos Escultores do Estado do Rio Grande do Sul – AERGS.
Segmento Cinema e Outras Formas de Audiovisuais
1. Associação Gaúcha das Produtoras Audiovisuais;
2. Associação Gaúcha dos Vídeos Amadores;
3. Associação Artística e Cultural da Periferia;
4. Sindicato da Indústria Audiovisual SIAV.
Segmento Música e Registros Fonográficos
Federação de Coros RS (FECORS).
Segmento Artes Cênicas
Nenhuma Entidade Deferida.
Segmento Carnaval Folclore e Tradição
1. Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG;
2. Comissão Gaúcha do Folclore;
3. Instituto Escola do Chimarrão.
Art. 3º- À vista da documentação apresentada e nos termos dos Pareceres da Comissão
Especial Eleitoral, foram inabilitadas as inscrições das seguintes entidades culturais:
Segmento Humanidades
1. Maria Mulher Organização de Mulheres Negras;
2. Fundação de Educação Sport do Club Internacional.
Segmento Bibliotecas, Museus, Arquivos e Patrimônio Artístico e Cultural,
1. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas;
2. Instituto Histórico e Geográfico do RS;
3.Instituto Cultural Judaico Marc Chagall.
Segmento Livro e Literatura
1. Câmara Rio Grandense do Livro;
2. Instituto Cultural Português;
3. Casa do Poeta Latino Americano.
Segmento Artes Plásticas e Visuais
1. Associação Rio-grandense de Artes Plásticas Francisco Lisboa.
Segmento cinema e outras formas audiovisuais
1. Fundação Cinema RS;
2. Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos – APTC.
Segmento Música e Registro Fonográficos
1. Sindicato dos Músicos Profissionais da RS.
Segmento Artes Cênicas
1. Sindicato dos Artistas e Técnicos do Estado do RS SATED;
2. Centro Cultural Companhia de Arte;
3. Associação Gaúcha de Dança ASGADAN.
Segmento Carnaval, Folclore e Tradição
1. Associação Cultural Russa;
2. Fundação Santos Hermann;
3. Sociedade Cultural Guaraniense.
Art. 4º- As entidades culturais inabilitadas na fase de inscrição poderão recorrer ao
Conselho Estadual de Cultura, no prazo de três (03) dias, a contar do dia seguinte ao da
publicação deste resultado no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 9º do edital
Nº01/2018 CEC/RS.
Parágrafo único- O conteúdo do parecer que resultou no indeferimento das entidades,
será fornecido, presencialmente, através de documento oficial firmado pelos Presidentes
da Comissão Especial e do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 5º - O parecer da análise da documentação apresentada na fase de recursos, emitido
pela Comissão Especial Eleitoral, será analisado pelo Pleno do Conselho Estadual de
Cultura.
Art. 6º- As eleições para Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura e seus
respectivos suplentes serão convocados consoantes dispõe o artigo 10 do Edital Nº.
01/2018 CEC/RS.
Porto Alegre, 04 de junho de 2018.
Marco Aurélio Alves
Cons. Presidente do CEC/RS