A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta
terça-feira (1º), proposta que reformula as regras para incentivo à
cultura e revoga a Lei Rouanet (8.313/91).
Entre as mudanças previstas, o texto, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para as doações feitas a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o limite dedutível poderá chegar a 8% do imposto devido.
Atualmente, a Lei Rouanet determina apenas que o Executivo definirá o porcentual das deduções. Em regulamento (Decreto 5.761/06), os limites foram estabelecidos em 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá direto para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Entre as mudanças previstas, o texto, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para as doações feitas a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o limite dedutível poderá chegar a 8% do imposto devido.
Atualmente, a Lei Rouanet determina apenas que o Executivo definirá o porcentual das deduções. Em regulamento (Decreto 5.761/06), os limites foram estabelecidos em 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá direto para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.