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19 de abril de 2014

O projeto de lei para mudar a Lei Rouanet

via cultura e mercado:

Tramita desde inicio de 2010 o projeto de lei que pretende revogar a lei federal 8.313/91 (conhecida como Lei Rouanet) e criar um novo mecanismo de fomento no Brasil: o Procultura.
Desde que foi encaminhada pelo Ministério da Cultura, a proposta do Executivo passou por três Comissões da Câmara. Na primeira – a Comissão de Educação e Cultura (CEC) – recebeu substitutivo que mudou completamente sua redação apresentado pela Deputada Alice Portugal. Logo em seguida foi examinado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde recebeu novo substitutivo que modificou novamente seu conteúdo de forma substancial, trabalho capitaneado pelo Deputado Pedro Eugenio. No início de abril o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), última etapa antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado nesta fase, o projeto seguirá ao Senado Federal, onde novamente passará por outras três comissões para novo estudo do seu conteúdo. Se o Senado modificar o texto da Câmara, o projeto volta a esta casa para então novamente aprovar as modificações.
O assunto de alterar os incentivos é polêmico desde antes de ser proposto pelo Ministério da Cultura (MinC). Quando protocolado em fevereiro de 2010, o projeto padecia de flagrante vicio de legalidade, visto que deixava todas as questões essenciais para serem decididas por decreto, sem dar limitadores de atuação ao MinC. O substitutivo da CEC representa um grande ganho ao sistema na medida que guia melhor os parâmetros decisórios que deveriam ser considerados pelo MinC na avaliação dos projetos. Na CFT o projeto demorou muito mais tempo, pois sofreu oposição da Receita Federal na parte que previa aumento da despesa publica, e termina um bom projeto se comparado ao originalmente proposto pelo Executivo, restando ainda algumas imperfeições que precisarão ser reparadas no curso de sua tramitação legislativa.
Basicamente o Procultura mantém a estrutura de mecanismo previsto na Lei Rouanet consistente em três fontes de financiamento de projetos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o mecanismo de incentivo fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART). No FNC são introduzidas alterações para se criar alguns subfundos com destinação especifica. A ideia é ter a receita melhor dividida em janelas setoriais que evitem a preferência do Ministro de plantão por uma área cultural ou outra. De preocupante, o projeto prevê uma equalização entre recursos do FNC e Mecenato; isso conceitualmente é bom (e defendo em tese), mas ruim na prática (imagino que o orçamento público vá, ao invés de destinar ao FNC mais recursos, legitimar uma forma de limitar o volume de incentivo fiscal no mercado via mecenato… e o tiro vai sair pela culatra: não ajuda o fundo ter mais dinheiro e prejudica o mecenato de expandir a partir do aporte de empresários).
O FICART já existia na Rouanet, mas nenhuma administradora de fundos se encorajou a criar um. Com o Procultura ele ganha um estimulo para surgir: dá ao investidor 50% de beneficio fiscal dos valores que aplicarem nos fundos (atualmente não há abatimento nesses fundos). Criar o estímulo fiscal é experiência baseada nos FUNCINEs, que são fundos criados em 2001 para o mercado do audiovisual, e que só ficaram viáveis pelo incentivo oferecido. Ponto para o Procultura nesse aspecto. Importante somente garantir que o texto legal não crie limites que engessem o desenvolvimento desses fundos como instrumentos de mercado. Afinal, o incentivo criado para o FICART é temporário e deve ajudar na decolagem de fundos que se sustentem após o fim do incentivo.
No Mecenato são introduzidos vários critérios objetivos para aprovar um projeto em determinado percentual de abatimento fiscal. Com a Rouanet o critério era área de expressão (Música erudita permite abater 100% do imposto de renda e MPB permite somente 30 ou 40%, por exemplo). Os diferentes legisladores que trabalharam no projeto pediram cada qual que o projeto tivesse mais critérios objetivos e menos subjetivismos. Tanto esse é o desejo do Congresso que a única emenda recebida pelo projeto na CCJ sugere substituir o manancial de critérios introduzidos na CFT para dois bem simples: projetos de menos de 4 milhões poderão conceder abatimento de 100% do imposto de renda e projetos acima desse valor só permitirão desconto de 50% no imposto. Sem dúvida esse critério parece um pouco simplório demais, mas algo simples e eficiente tem que ser pensado.
Venha Procultura ou se mantenha Rouanet, no entanto, o importante é que esses mecanismos sigam indutores de desenvolvimento da cultura no país. É inegável em todos os segmentos o notável avanço tido com o advento dos incentivos nas três esferas (federal, estadual e municipal) e tudo que o setor se profissionalizou e desenvolveu ao longo dos últimos anos.
*Publicado originalmente na revista Tribuna do Advogado, da OAB/RJ. Atualizado em 17 de abril.