O Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, no uso de suas atribuições e prerrogativas, notificou extrajudicialmente na data de, 22 de abril, a Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo seu titular, com o seguinte teor:
Ilmo.   Sr. Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto   Alegre
                                                NOTIFICAÇÃO
O   CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE,criado   pela lei 399/97, colegiado plural, com representação do gestor e sociedade civil   para atuar na formulação e defesa das políticas públicas na área da cultura no   Município de Porto Alegre,no uso de suas prerrogativas, e decisão da Plenária,   por seu Presidente, Paulo Roberto Rossal Guimarães, brasileiro, casado,   domiciliado n/C, à rua Aldrovando Leão, nº 460- CEP 91320-160, RG 8010951088,   CPF 160688660-68, vem apresentar
NOTIFICAÇÃO   EXTRA JUDICIAL  de obrigação de fazer  contra
O   Sr. Roque Jacoby SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE ,   ou   seu representante legal,sito à Avenida Independência, 453, nesta Capital, pelos   fatos que expõe a seguir:
O   Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre,   criado pela Lei 399/97, com regulamentação do Decreto 11738/ 97 com funções deliberativas,   normativas, fiscalizadoras e consultivas,nas áreas de atividade cultural do   Município, fundamentado nas resoluções e nos princípios postulados pelas   Conferências Municipais de Cultura, tendo por finalidades e   competências:
I - propor e fiscalizar ações e   políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas   governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do   interesse público;
II - promover e incentivar estudos,   eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da   cultura;
III - contribuir para a definição da   política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal,   ouvida a população organizada;
IV - propor e analisar políticas de   geração, captação e alocação de recursos para o setor   cultural;
V - colaborar na articulação das   ações entre organismos públicos e privados da área da   cultura;
VI - emitir e analisar pareceres   sobre questões técnicas
VII - acompanhar, avaliar e   fiscalizar as ações culturais desenvolvidas no Município;
VIII - estudar e sugerir medidas que   visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados   
IX - incentivar a permanente   atualização do cadastro das entidades culturais do   Município;
X - elaborar e aprovar seu Regimento   Interno.
Vem   solicitar a Vossa Excelência que,   diante do prazo exíguo até a data de prorrogação do mandato do CMC POA,   solicitada por Vossa Excelência, pessoal e verbalmente, registrado em Ata   Oficial deste Colegiado Municipal, que se extingue em 30.05.2014, salvo que   venha a ser prorrogado pela plenária: 
Se   digne promover, em conjunto com este Conselho:
1.        a abertura do   processo eletivo do CMC    POA;
2.        com a elaboração   e publicação de Edital de Eleições do CMC POA;
3.        com formação de   Comissão Mista de Recadastramento e Eleições, contemplando este Conselho e a SMC   COM A PROPORÇÃO DE ACORDO COM A COMPOSIÇÃO ENTRE GESTOR E SOCIEDADE   CIVIL;
4.        com o necessário   Edital de Cadastramento e Recadastramento de Entidades Culturais de Porto   Alegre;
5.        com Edital   referente às 17 regiões do OP conforme determina a legislação e regimento   interno deste Conselho.
Solicita,   outrossim, pelo prazo exíguo, como já frisado, que seja iniciado este processo   imediatamente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do   recebimento desta notificação. O não cumprimento acarretará adoção de outras   medidas cabíveis, inclusive representação junto a Vara de Fazenda   Pública.
Porto   Alegre, 14 de abril de 2014.
                                                     Paulo Roberto   Rossal  Guimarães - Presidente
Recebido   por:ROQUE JACOBY
Nome:
Assinatura:
Cargo:SECRETÁRIO   DA CULTURA
Data:22/04/2014
 
 
 
