O Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, no uso de suas atribuições e prerrogativas, notificou extrajudicialmente na data de, 22 de abril, a Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo seu titular, com o seguinte teor:
Ilmo. Sr. Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre
NOTIFICAÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE,criado pela lei 399/97, colegiado plural, com representação do gestor e sociedade civil para atuar na formulação e defesa das políticas públicas na área da cultura no Município de Porto Alegre,no uso de suas prerrogativas, e decisão da Plenária, por seu Presidente, Paulo Roberto Rossal Guimarães, brasileiro, casado, domiciliado n/C, à rua Aldrovando Leão, nº 460- CEP 91320-160, RG 8010951088, CPF 160688660-68, vem apresentar
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL de obrigação de fazer contra
O Sr. Roque Jacoby SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE , ou seu representante legal,sito à Avenida Independência, 453, nesta Capital, pelos fatos que expõe a seguir:
O Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, criado pela Lei 399/97, com regulamentação do Decreto 11738/ 97 com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas,nas áreas de atividade cultural do Município, fundamentado nas resoluções e nos princípios postulados pelas Conferências Municipais de Cultura, tendo por finalidades e competências:
I - propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
II - promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
III - contribuir para a definição da política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;
IV - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
V - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;
VI - emitir e analisar pareceres sobre questões técnicas
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas no Município;
VIII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados
IX - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Vem solicitar a Vossa Excelência que, diante do prazo exíguo até a data de prorrogação do mandato do CMC POA, solicitada por Vossa Excelência, pessoal e verbalmente, registrado em Ata Oficial deste Colegiado Municipal, que se extingue em 30.05.2014, salvo que venha a ser prorrogado pela plenária:
Se digne promover, em conjunto com este Conselho:
1. a abertura do processo eletivo do CMC POA;
2. com a elaboração e publicação de Edital de Eleições do CMC POA;
3. com formação de Comissão Mista de Recadastramento e Eleições, contemplando este Conselho e a SMC COM A PROPORÇÃO DE ACORDO COM A COMPOSIÇÃO ENTRE GESTOR E SOCIEDADE CIVIL;
4. com o necessário Edital de Cadastramento e Recadastramento de Entidades Culturais de Porto Alegre;
5. com Edital referente às 17 regiões do OP conforme determina a legislação e regimento interno deste Conselho.
Solicita, outrossim, pelo prazo exíguo, como já frisado, que seja iniciado este processo imediatamente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. O não cumprimento acarretará adoção de outras medidas cabíveis, inclusive representação junto a Vara de Fazenda Pública.
Porto Alegre, 14 de abril de 2014.
Paulo Roberto Rossal Guimarães - Presidente
Recebido por:ROQUE JACOBY
Nome:
Assinatura:
Cargo:SECRETÁRIO DA CULTURA
Data:22/04/2014