Esta   é a nossa maior vitória até agora! Temos um Plano Municipal de Cultura em Porto   Alegre desde 13 de julho, quando foi votado e aprovado por unanimidade o Projeto   de Lei 025/2014 !
Depois   de 4 anos de árduo trabalho, com vários percalços, temos a aprovação e a   transformação de todo o trabalho em Lei Municipal. Finalmente podemos fazer   parte, de fato, do Sistema Nacional de Cultura e conveniar com a União e receber   verbas federais, entre outros importantes avanços para a cultura como um   todo.   
A   base do trabalho foram quase 20 anos de elaboração de políticas públicas na   área, fruto de propostas aprovadas em 9 conferências municipais de cultura,   fóruns e reuniões temáticas. Tudo isso está contemplado neste documento   referencial, que privilegia um arcabouço de questões vigentes do nosso   tempo.
O   PMC/POA em seu texto completo deve ser integrado e compor o planejamento   municipal, pois é um plano do conjunto da sociedade. Não deve ser entendido e   nem formulado sob e somente a partir da importância da emergência da produção   cultural local. Abarca os interesses sociais, políticos e econômicos e,   portanto, deverá dialogar com outras áreas da administração pública. Deve,   ainda, valorizar e fortalecer a transversalidade e promover a intersetorialidade   de atividades, projetos, ações e orçamento para a sua execução.   
A   transversalidade é fator indispensável na construção de um entendimento   político-administrativo sobre o potencial da cultura. Coloca um desafio enorme   para os gestores, propõe uma nova integração entre os diversos modelos já   institucionalizados e provoca um novo sentido acerca de uma nova forma de   consolidação da política pública contemporânea. 
Esse   é um fator preponderante para o entendimento e valorização da cultura como vetor   de desenvolvimento local. A cultura não se configura, nesse sentido, apenas como   elemento transformador, mas elemento de construção para uma nova configuração   social e política em direção ao futuro desejado. 
Os   impactos promovidos a partir de condutas bem direcionadas, claras e objetivas,   se forem assumidas pela municipalidade, darão ao plano de cultura um caráter de   promotor de mudanças e de inovação. O princípio da Legitimidade propõe o   reconhecimento do documento a partir do empenho em elaborá-lo de acordo com a   legislação pertinente, representativo da pluralidade de agentes e atores   envolvidos, além da consistência técnica que ofereça sustentação a todas as   fases da sua elaboração e execução.
 Por legalidade, entendemos um processo   pautado por procedimentos apoiados em instrumentos jurídicos, como leis,   decretos ou outros previstos na legislação municipal. Ele foi instituído através   de lei própria, aprovada pelo Poder Legislativo e que será agora sancionada pelo   Prefeito. 
Esse   compromisso assumido pelo município implica na responsabilidade em assegurar ao   plano de cultura o status de política pública, que deve ser revisitado   regularmente, repensado a cada Conferência Municipal, com diálogo constante  da SMC com o Conselho Municipal de   Cultura e sociedade. Sem este tripé bem estruturado, não será nada mais do que   um texto, não cumprindo seu papel revolucionário para nossa capital, tão necessário nos dias de   hoje.
Paulo Roberto Rossal   Guimarães
Pres. Conselho em mandato   prorrogado
F;333898738 /   99875880
Release   elaborado pelo Conselho Municipal e Cultura de Porto Alegre em 15.7.2015
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