Esta é a nossa maior vitória até agora! Temos um Plano Municipal de Cultura em Porto Alegre desde 13 de julho, quando foi votado e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 025/2014 !
Depois de 4 anos de árduo trabalho, com vários percalços, temos a aprovação e a transformação de todo o trabalho em Lei Municipal. Finalmente podemos fazer parte, de fato, do Sistema Nacional de Cultura e conveniar com a União e receber verbas federais, entre outros importantes avanços para a cultura como um todo.
A base do trabalho foram quase 20 anos de elaboração de políticas públicas na área, fruto de propostas aprovadas em 9 conferências municipais de cultura, fóruns e reuniões temáticas. Tudo isso está contemplado neste documento referencial, que privilegia um arcabouço de questões vigentes do nosso tempo.
O PMC/POA em seu texto completo deve ser integrado e compor o planejamento municipal, pois é um plano do conjunto da sociedade. Não deve ser entendido e nem formulado sob e somente a partir da importância da emergência da produção cultural local. Abarca os interesses sociais, políticos e econômicos e, portanto, deverá dialogar com outras áreas da administração pública. Deve, ainda, valorizar e fortalecer a transversalidade e promover a intersetorialidade de atividades, projetos, ações e orçamento para a sua execução.
A transversalidade é fator indispensável na construção de um entendimento político-administrativo sobre o potencial da cultura. Coloca um desafio enorme para os gestores, propõe uma nova integração entre os diversos modelos já institucionalizados e provoca um novo sentido acerca de uma nova forma de consolidação da política pública contemporânea.
Esse é um fator preponderante para o entendimento e valorização da cultura como vetor de desenvolvimento local. A cultura não se configura, nesse sentido, apenas como elemento transformador, mas elemento de construção para uma nova configuração social e política em direção ao futuro desejado.
Os impactos promovidos a partir de condutas bem direcionadas, claras e objetivas, se forem assumidas pela municipalidade, darão ao plano de cultura um caráter de promotor de mudanças e de inovação. O princípio da Legitimidade propõe o reconhecimento do documento a partir do empenho em elaborá-lo de acordo com a legislação pertinente, representativo da pluralidade de agentes e atores envolvidos, além da consistência técnica que ofereça sustentação a todas as fases da sua elaboração e execução.
Por legalidade, entendemos um processo pautado por procedimentos apoiados em instrumentos jurídicos, como leis, decretos ou outros previstos na legislação municipal. Ele foi instituído através de lei própria, aprovada pelo Poder Legislativo e que será agora sancionada pelo Prefeito.
Esse compromisso assumido pelo município implica na responsabilidade em assegurar ao plano de cultura o status de política pública, que deve ser revisitado regularmente, repensado a cada Conferência Municipal, com diálogo constante da SMC com o Conselho Municipal de Cultura e sociedade. Sem este tripé bem estruturado, não será nada mais do que um texto, não cumprindo seu papel revolucionário para nossa capital, tão necessário nos dias de hoje.
Paulo Roberto Rossal Guimarães
Pres. Conselho em mandato prorrogado
F;333898738 / 99875880
Release elaborado pelo Conselho Municipal e Cultura de Porto Alegre em 15.7.2015
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