O Plenário da Câmara Municipal de Porto
Alegre aprovou, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (13/7), o
projeto de lei do Executivo que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC).
Em sua justificativa ao projeto, o prefeito José Fortunati lembra que,
em 2012, o Município assinou Acordo de Cooperação Federativa com o
Ministério da Cultura, por intermédio do qual assumiu, entre outros
compromissos, elaborar o Plano em conjunto com a
sociedade, institucionalizá-lo e implementá-lo. Nove emendas e duas
subemendas também foram aprovadas.
O
prefeito destaca que um dos componentes do chamado novo marco
regulatório da cultura, o Projeto de Lei Federal 6.722/2010, que
institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura
(Procultura), estabelece que a União destinará, no mínimo, 30% dos
recursos do Fundo Nacional de Cultura aos estados, municípios e ao
Distrito Federal. Esses recursos, explica, deverão ser transferidos a
fundos públicos, estando condicionados à existência, nos respectivos
entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de
Política Cultural, com representação da sociedade, eleita
democraticamente. "Uma vez aprovadas as novas regras, os primeiros
beneficiados serão os municípios que já constituíram seus Sistemas
Municipais de Cultura."
Fortunati
afirma que Porto Alegre foi pioneira na formulação participativa
de políticas públicas de cultura, tendo realizado, ainda em 1995, sua
primeira Conferência Municipal da Cultura, com a presença de
73 entidades, 197 delegados e 200 observadores. "Ainda que não se
cogitasse, naquele momento, a formulação de um plano, mas apenas, de
forma mais modesta, debater os rumos da vida cultural na cidade, a I CMC
produziu um documento com 157 propostas, entre as quais é possível
destacar: maior integração entre os órgãos municipais que atuam na
cultura; aumento de recursos orçamentários para ação direta do Município
e para os fundos já existentes; criação do Conselho Municipal de
Cultura; além de diversas propostas relacionadas à proteção do
patrimônio edificado."
Posteriormente,
relata o prefeito, o Município vem realizando com regularidade as
conferências a cada dois anos, sendo as proposições nelas aprovadas a
principal matéria-prima utilizada na elaboração do Plano que está sendo
proposto. "Uma das consequências imediatas da I CMC foi a criação do
Conselho Municipal de Cultura, em janeiro de 1997. A mesma Lei
Complementar 399/1997, que criou o CMC, também instituiu aqui o Sistema
Municipal de Cultura, 15 anos antes da criação do SNC. A construção
coletiva e colaborativa do Plano Municipal de Cultura de Porto Alegre,
tendo como referência principal os resultados de nove conferências de
cultura, dá continuidade a esse processo. E para assegurar a sua
realização, com alcance pleno de seus objetivos, faz-se necessária a
criação deste marco legal."
Neste
período recente, observa Fortunati, os estados democráticos vêm
reconhecendo cada vez mais os direitos culturais de seus cidadãos, sendo
a Constituição Federal Brasileira, de 1988, uma das que mais
extensivamente tratam dos direitos culturais, destacando-se
os consagrados pela Declaração Universal da ONU (1948). "Tais direitos
pressupõem a obrigação do Estado em garanti-los, o que requer dos
governos uma visão atualizada e abrangente sobre a cultura,
ultrapassando a corriqueira realização de eventos. Neste sentido, uma
importante ferramenta que a sociedade brasileira conquistou
recentemente, em benefício de seus direitos culturais, é o Plano
Nacional de Cultura, aprovado em dezembro de 2010 pelo Congresso
Nacional."
Juntamente com o projeto foram aprovadas nove emendas e duas subemendas:
Emenda n° 01 - Aprovada
Emenda nº 02 - Prejudicada
Emenda n° 03 - Prejudicada
Emenda n° 04 - Aprovada
Emenda n° 05 - Prejudicada
Emenda nº 06 - Retirada
Emenda nº 07 - Prejudicada
Emenda n° 08 - Aprovada
Subemenda 1 à Emenda 8 - Aprovada
Emenda n° 09 - Aprovada
Emenda n° 10 - Aprovada
Emenda n° 11 - Aprovada
Subemenda 1 à Emenda 11- Aprovada
Emenda nº 12 - Aprovada
Emenda nº 13 - Aprovada
Emenda nº 14 - Aprovada
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)