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13 de julho de 2015

Plano Municipal de Cultura é aprovado por unanimidade


O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (13/7), o projeto de lei do Executivo que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC). Em sua justificativa ao projeto, o prefeito José Fortunati lembra que, em 2012, o Município assinou Acordo de Cooperação Federativa com o Ministério da Cultura, por intermédio do qual assumiu, entre outros compromissos, elaborar o Plano em conjunto com a sociedade, institucionalizá-lo e implementá-lo. Nove emendas e duas subemendas também foram aprovadas.

O prefeito destaca que um dos componentes do chamado novo marco regulatório da cultura, o Projeto de Lei Federal 6.722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), estabelece que a União destinará, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos estados, municípios e ao Distrito Federal. Esses recursos, explica, deverão ser transferidos a fundos públicos, estando condicionados à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente. "Uma vez aprovadas as novas regras, os primeiros beneficiados serão os municípios que já constituíram seus Sistemas Municipais de Cultura."

Fortunati afirma que Porto Alegre foi pioneira na formulação participativa de políticas públicas de cultura, tendo realizado, ainda em 1995, sua primeira Conferência Municipal da Cultura, com a presença de 73 entidades, 197 delegados e 200 observadores. "Ainda que não se cogitasse, naquele momento, a formulação de um plano, mas apenas, de forma mais modesta, debater os rumos da vida cultural na cidade, a I CMC produziu um documento com 157 propostas, entre as quais é possível destacar: maior integração entre os órgãos municipais que atuam na cultura; aumento de recursos orçamentários para ação direta do Município e para os fundos já existentes; criação do Conselho Municipal de Cultura; além de diversas propostas relacionadas à proteção do patrimônio edificado."

Posteriormente, relata o prefeito, o Município vem realizando com regularidade as conferências a cada dois anos, sendo as proposições nelas aprovadas a principal matéria-prima utilizada na elaboração do Plano que está sendo proposto. "Uma das consequências imediatas da I CMC foi a criação do Conselho Municipal de Cultura, em janeiro de 1997. A mesma Lei Complementar 399/1997, que criou o CMC, também instituiu aqui o Sistema Municipal de Cultura, 15 anos antes da criação do SNC. A construção coletiva e colaborativa do Plano Municipal de Cultura de Porto Alegre, tendo como referência principal os resultados de nove conferências de cultura, dá continuidade a esse processo. E para assegurar a sua realização, com alcance pleno de seus objetivos, faz-se necessária a criação deste marco legal."

Neste período recente, observa Fortunati, os estados democráticos vêm reconhecendo cada vez mais os direitos culturais de seus cidadãos, sendo a Constituição Federal Brasileira, de 1988, uma das que mais extensivamente tratam dos direitos culturais, destacando-se os consagrados pela Declaração Universal da ONU (1948). "Tais direitos pressupõem a obrigação do Estado em garanti-los, o que requer dos governos uma visão atualizada e abrangente sobre a cultura, ultrapassando a corriqueira realização de eventos. Neste sentido, uma importante ferramenta que a sociedade brasileira conquistou recentemente, em benefício de seus direitos culturais, é o Plano Nacional de Cultura, aprovado em dezembro de 2010 pelo Congresso Nacional."

Juntamente com o projeto foram aprovadas nove emendas e duas subemendas:

Emenda n° 01 - Aprovada
Emenda nº 02 - Prejudicada
Emenda n° 03 - Prejudicada
Emenda n° 04 - Aprovada
Emenda n° 05 - Prejudicada
Emenda nº 06 - Retirada
Emenda nº 07 - Prejudicada
Emenda n° 08 - Aprovada
Subemenda 1 à Emenda 8 - Aprovada
Emenda n° 09 - Aprovada
Emenda n° 10 - Aprovada
Emenda n° 11 - Aprovada
Subemenda 1 à Emenda 11- Aprovada 
Emenda nº 12 - Aprovada
Emenda nº 13 - Aprovada
Emenda nº 14 - Aprovada

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)