Projeto tenta evitar que prédios percam valor comercial por decisão exclusiva do prefeito
A Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou, hoje à tarde, por
27 votos a três, o veto total do prefeito José Fortunati ao projeto de
lei que prevê autorização prévia dos vereadores para a inclusão de
imóveis no Inventário do Patrimônio Histórico do Município. O projeto
volta agora ao Executivo para sanção do prefeito em um período de 48
horas. Em caso contrário, cabe ao presidente da Câmara, vereador
Professor Garcia (PMDB), promulgar a decisão para que a matéria se
transforme em lei.
Proposto pelo vereador Idenir Cecchim (PMDB) e aprovado em 14 de maio, o projeto muda a lei 601, de 2008, segundo a qual a definição dos bens de interesse cultural para fins de tombamento é exclusiva do prefeito. O texto prevê, ainda, que a indicação de imóvel a ser incluído no Inventário contenha as características necessárias à identificação dele como patrimônio, e as razões que justifiquem a decisão.
Conforme Cecchim, a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) vem incluindo um número expressivo de propriedades no Inventário e acarretando em prejuízo para os proprietários já que, além de conservar os imóveis, eles não podem destruir, demolir ou alterar o prédio, que com isso perde valor comercial. Obras de conservação ou restauração também só podem ser iniciadas mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura.
Quatro emendas também foram aprovadas junto com o projeto, uma delas cancelando o inventário de 364 imóveis do bairro Petrópolis, definido pela Prefeitura em 2013. Também passaram a emenda que retroage os efeitos da lei até 1º de agosto de 2013; a que garante que o proprietário ou possuidor de imóvel seja notificado pessoalmente no endereço do imóvel e ganhe prazo de até 60 dias para impugnar a notificação; e a que prevê realização de audiência pública para a discussão de projetos de tombamento de prédios na Capital.
No veto ao projeto, derrubado hoje pelo plenário, o prefeito sustenta que a matéria é de competência exclusiva do Executivo. Conforme José Fortunati, o registro dos bens culturais é tarefa da Prefeitura e responsabilidade do chefe do Executivo.
Proposto pelo vereador Idenir Cecchim (PMDB) e aprovado em 14 de maio, o projeto muda a lei 601, de 2008, segundo a qual a definição dos bens de interesse cultural para fins de tombamento é exclusiva do prefeito. O texto prevê, ainda, que a indicação de imóvel a ser incluído no Inventário contenha as características necessárias à identificação dele como patrimônio, e as razões que justifiquem a decisão.
Conforme Cecchim, a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) vem incluindo um número expressivo de propriedades no Inventário e acarretando em prejuízo para os proprietários já que, além de conservar os imóveis, eles não podem destruir, demolir ou alterar o prédio, que com isso perde valor comercial. Obras de conservação ou restauração também só podem ser iniciadas mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura.
Quatro emendas também foram aprovadas junto com o projeto, uma delas cancelando o inventário de 364 imóveis do bairro Petrópolis, definido pela Prefeitura em 2013. Também passaram a emenda que retroage os efeitos da lei até 1º de agosto de 2013; a que garante que o proprietário ou possuidor de imóvel seja notificado pessoalmente no endereço do imóvel e ganhe prazo de até 60 dias para impugnar a notificação; e a que prevê realização de audiência pública para a discussão de projetos de tombamento de prédios na Capital.
No veto ao projeto, derrubado hoje pelo plenário, o prefeito sustenta que a matéria é de competência exclusiva do Executivo. Conforme José Fortunati, o registro dos bens culturais é tarefa da Prefeitura e responsabilidade do chefe do Executivo.
Fonte:Rádio Guaíba