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3 de março de 2015

Cerca de 3,3 mil projetos captaram recursos via Lei Rouanet em 2014


Em 2014, 3.273 projetos culturais captaram recursos por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), sendo 2.810 apresentados por pessoas jurídicas e 463, por pessoas físicas. Esses projetos levantaram um montante de R$ 1.320.307.460,89 referentes a doações e patrocínios feitos por incentivadores que se beneficiaram de renúncia fiscal prevista na Lei Rouanet. 
 
No total, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) do Ministério da Cultura (MinC) autorizou, no ano passado, 6.057 projetos a captarem R$ 5.785.807.436,53 em recursos, sendo que 3.273 obtiveram sucesso. Foram efetivamente captados R$ 1.278.169.782,73 por pessoas jurídicas e R$ 42.137.678,16 por pessoas físicas.
 
Os recursos captados pelos projetos apoiados em 2014 foram investidos por 3.424 pessoas jurídicas (R$ 1.295.571.435,48) e 9.371 pessoas físicas (R$ 24.604.249,20).
 
O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura substituto, Raphael Valadares, destaca que o valor captado em 2014 manteve-se no mesmo patamar dos últimos anos. "Desde 2011, esse montante tem ficado na casa dos R$ 1,3 bilhão", informa. "Isso demonstra que, apesar da crise econômica internacional, a economia brasileira se mantém fortalecida, permitindo que as empresas mantenham seus investimentos em cultura nos mesmos patamares", avalia.
 
Modernização do incentivo à cultura
O MinC trabalha para modernizar, já em 2015, o mecanismo de financiamento à cultura. Em novembro do ano passado, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal, onde tramita atualmente, o Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura). O programa, previsto para substituir a Lei Rouanet e uma das prioridades elencadas pelo ministro Juca Ferreira, trará um novo modelo de financiamento federal à cultura e mudanças substanciais no mecanismo de incentivo cultural por meio de renúncia fiscal.
 
O Projeto de Lei 6.772/2010, que institui o ProCultura, prevê que o Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja o principal mecanismo de financiamento federal à cultura. Para isso, será transformado em um fundo de natureza contábil e financeira e também poderá receber recursos por meio de doações e patrocínios. Na prática, isso tornará possível repassar recursos não utilizados em um exercício para o ano seguinte. Hoje, como o fundo é apenas contábil, o saldo anual precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional. 
 
O Procultura também estabelece mecanismos de regionalização dos recursos, que serão destinados em parte a fundos estaduais e municipais, com vistas a financiar políticas públicas dos entes federados. Os estados e municípios que aderirem ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e implantarem fundos e planos estaduais ou municipais de cultura e órgão colegiado de gestão democrática de recursos, com participação da sociedade civil, poderão receber repasses diretamente para execução de programas e projetos.
 
Outra mudança prevista com o ProCultura é o aumento dos limites de dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o patamar poderá alcançar até 8% do imposto devido. Hoje, os limites estabelecidos por decreto do Poder Executivo são de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas. Conforme o texto do PL que tramita no Congresso Nacional, doações de pessoas físicas continuarão com teto de 6%, e de empresas com receita bruta anual de R$ 300 milhões, de 4%. O limite, entretanto, poderá subir para 8% se o excedente for destinado a produtores independentes ou de pequeno porte. No caso de empresas com receita superior a R$ 300 milhões, o limite também será de 4%, podendo chegar a 5% caso o excedente seja destinado ao FNC. 
 
O Procultura prevê, ainda, os Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos (Ficart), operados por instituições financeiras com a finalidade de investir em atividades com potencial retorno comercial, e o Vale-Cultura, primeira política pública com foco específico no acesso ao consumo e à fruição de bens e serviços culturais. 
 
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura