O Comam foi criado pela Lei Complementar 369, de 16 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto Municipal 11.508. É um órgão de participação direta da sociedade civil na administração pública municipal, que atua em caráter consultivo e deliberativo, cuja competência é propor e formular políticas municipais de meio ambiente e acompanhar sua execução. O Comam é formado por 27 membros com mandatos renováveis a cada dois anos. Possui seis câmaras temáticas e uma Comissão Executiva.
Clique aqui e confira a lista dos novos integrantes do Comam.
/meio_ambiente
Texto de: Nathália
Pessel (estagiária) / Supervisão: Ney Gastal
Edição de: Vanessa Oppelt Conte
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.
Edição de: Vanessa Oppelt Conte
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.