O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (16/3) veto total ao projeto de lei que previa o tombamento da antiga sede do Grêmio Gaúcho. O imóvel está localizado na Avenida Carlos Barbosa, nº 1525. Com o tombamento, o imóvel passaria a integrar o Patrimônio Cultural e Histórico da cidade e ficariam vedadas alterações que modificassem ou descaracterizassem o imóvel, exceto aquelas necessárias para restaurar o projeto arquitetônico original.
Segundo o Poder Executivo, decidiu-se vetar totalmente o projeto por
ele ser contrário ao interesse público e estar eivado de
inconstitucionalidade, uma vez que o ato legislativo de tombamento não
cumpre os requisitos legais e diretrizes constitucionais. O veto ainda
ressalta manifestação da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), que
alerta acerca da demasiada deterioração do bem, e desaconselha e
inviabiliza a pretendida proteção.
Para o vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), autor do projeto, "o Executivo poderia, para fins de efetivar o tombamento, definir a destinação e a utilização da área, instituir parceria público-privada ou convênio específico, assegurando, para parceiros ou conveniados o direito de utilização pelo prazo definido por lei, uma vez que apresentem projetos compatíveis com a área tombada".
Justificativa
O vereador explica que o conjunto arquitetônico denominado Grêmio Gaúcho preenche todos os requisitos da legislação, que o enquadra perfeitamente como imóvel de valor histórico e cultural, tornando possível o seu tombamento. "A história do casarão que abrigou o Grêmio Gaúcho, patrimônio histórico e cultural de nossa cidade, fundado pelo major João Cezimbra Jacques, em 22 de maio de 1898, que atualmente encontra-se totalmente abandonado, confunde-se com a história de seu fundador, e também com a história de Porto Alegre."
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Para o vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), autor do projeto, "o Executivo poderia, para fins de efetivar o tombamento, definir a destinação e a utilização da área, instituir parceria público-privada ou convênio específico, assegurando, para parceiros ou conveniados o direito de utilização pelo prazo definido por lei, uma vez que apresentem projetos compatíveis com a área tombada".
Justificativa
O vereador explica que o conjunto arquitetônico denominado Grêmio Gaúcho preenche todos os requisitos da legislação, que o enquadra perfeitamente como imóvel de valor histórico e cultural, tornando possível o seu tombamento. "A história do casarão que abrigou o Grêmio Gaúcho, patrimônio histórico e cultural de nossa cidade, fundado pelo major João Cezimbra Jacques, em 22 de maio de 1898, que atualmente encontra-se totalmente abandonado, confunde-se com a história de seu fundador, e também com a história de Porto Alegre."
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)