Após a implantação do sistema republicano no Brasil, Porto Alegre,em 1892, tem a promulgação da sua primeira Lei Orgânica. Diz esta Lei que compete ao Intendente (Prefeito) entre outras competências, “Prover sobre a instituição e administração dos cemitérios, e sobre o serviço funerário, sendo-lhe porém vedado conferir monopólio ou privilégio”.
Em 01 de agosto de 1898, são publicadas as “Instruções provisórias para os sepultamentos no cemitério da Tristeza”, cujo artigo 13 determina que nenhum sepultamento será feito sem um atestado do respectivo subintendente ou que suas vezes fizer, atestado no qual será declarado o nome, cor, sexo, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, residência, hora do falecimento, enfermidade ou causa que determinou o óbito. O artigo 17 do regulamento diz que no cemitério haverá dois livros, um destinado a transcrever as indicações constantes do artigo 13, e outro para registro dos jazigos perpétuos.
Dentre o acervo do AHPAMV, encontramos estes documentos, e recentemente foi restaurado o primeiro livro dos Registros de Óbitos do Cemitério da Tristeza.
Este livro é aberto com o registro de uma criança falecida em 17/12/1898 e serve de importante subsídio para os estudos de genealogia e causa morte.
No livro Registros de Óbitos do Cemitério da Tristeza, número 1, registraram-se dos falecidos: a data do falecimento, os nomes(no caso das crianças aprecia somente o pré-nome seguido do nome do pai), a data de nascimento, cor, estado civil, distrito de moradia, causa principal da morte e informações sobre os jazigos.
Desconhecemos os motivos, mas consta antes do primeiro registro, o nome de Ubaldina de Abreu, falecida em 15 de junho de 1891.
O Cemitério da Tristeza está localizado nos altos do Morro do Osso e tem cerca de 600 jazigos perpétuos, nos quais foram enterrados colonos italianos que se radicaram na área da Tristeza. É uma das “necrópoles” administradas pela PMPA/SMAM.