O Conselho de Cultura se fez presente pelo
seu presidente fazendo o corpo a corpo com os vereadores para pedir
pela aprovação projeto, que resultou numa votação de 25 a favor e 4
contra.
Parabéns à todos , que participaram dessa luta.
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (16/12), projeto de lei do Legislativo apresentado
pelos vereadores que fazem parte das comissões de Educação, Cultura,
Esporte e Juventude (Cece) e de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos
e Segurança Urbana (Cedecondh). A proposta dispõe sobre a
apresentação de artistas de rua em logradouros públicos da Capital permitindo
manifestações culturais em espaços abertos tais como praças,
anfiteatros, largos e vias. Conforme o texto votado, as apresentações
de rua deverão ser gratuitas para os espectadores, sendo, contudo,
permitido o recebimento de doações espontâneas.
Ainda de acordo com o texto, nos locais das manifestações, ficará garantida a livre fluência do trânsito, da passagem e da circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas. Os artistas poderão utilizar fonte de energia para alimentação de som, mas é vedado patrocínio privado que caracterize as apresentações como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Segundo vereadores da Cece e da Cedecondh que assinaram o projeto, a proposta "é de extrema importância para acabar com as proibições e deixar claro o direito e a responsabilidade do artista de rua para com sua cidade e sua população. Também é um reconhecimento desta arte profissional pela municipalidade como um todo. Porto Alegre é referência nacional de teatro de rua e do artista de rua, portanto é fundamental o reconhecimento desta arte pública de performance, onde o artista encontra-se presente com o público nas ruas, praças e parques."
Ainda de acordo com o texto, nos locais das manifestações, ficará garantida a livre fluência do trânsito, da passagem e da circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas. Os artistas poderão utilizar fonte de energia para alimentação de som, mas é vedado patrocínio privado que caracterize as apresentações como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Segundo vereadores da Cece e da Cedecondh que assinaram o projeto, a proposta "é de extrema importância para acabar com as proibições e deixar claro o direito e a responsabilidade do artista de rua para com sua cidade e sua população. Também é um reconhecimento desta arte profissional pela municipalidade como um todo. Porto Alegre é referência nacional de teatro de rua e do artista de rua, portanto é fundamental o reconhecimento desta arte pública de performance, onde o artista encontra-se presente com o público nas ruas, praças e parques."
Texto: Guga Stefanello (reg. prof. 12.315)
Maurício Macedo (ref. prof. 9532)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)