Um decreto assinado nesta sexta-feira (23/5) pela presidente Dilma Rousseff
pretende facilitar o funcionamento dos mais de três mil Pontos de Cultura
existentes no Brasil. As novas regras alteram o Decreto 6.170/2007, que
regulamenta os convênios entre União, estados e municípios com organizações da
sociedade civil.
Entre as mudanças estão a reorganização do acesso aos recursos públicos e um aprimoramento na prestação de contas, que passa a ter um acompanhamento sistemático. A análise das contas deverá ser feita num prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Além disso, as contas poderão ser aprovadas com ressalvas, desde que não haja indícios de irregularidades no uso dos recursos públicos.
O decreto traz ainda mudanças no uso dos recursos recebidos por meio dos convênios. A verba poderá ser utilizada para custear gastos com pagamentos de tributos e encargos trabalhistas na contratação de pessoal.
Segundo a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Márcia Rollemberg, a medida traz menos burocracia, mais resultados e avanços nos termos de colaboração, qualificando as parcerias e não tratando a relação entre parceiros como contratação.
O texto foi assinado pela presidente durante o evento Arena da Participação Social, que recebeu o II Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no Centro de Convenções, em Brasília (DF). O decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (26/5).
*Com informações do site do MinC
Entre as mudanças estão a reorganização do acesso aos recursos públicos e um aprimoramento na prestação de contas, que passa a ter um acompanhamento sistemático. A análise das contas deverá ser feita num prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Além disso, as contas poderão ser aprovadas com ressalvas, desde que não haja indícios de irregularidades no uso dos recursos públicos.
O decreto traz ainda mudanças no uso dos recursos recebidos por meio dos convênios. A verba poderá ser utilizada para custear gastos com pagamentos de tributos e encargos trabalhistas na contratação de pessoal.
Segundo a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Márcia Rollemberg, a medida traz menos burocracia, mais resultados e avanços nos termos de colaboração, qualificando as parcerias e não tratando a relação entre parceiros como contratação.
O texto foi assinado pela presidente durante o evento Arena da Participação Social, que recebeu o II Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no Centro de Convenções, em Brasília (DF). O decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (26/5).
*Com informações do site do MinC