Há cerca de duas semanas
publicamos aqui no Cultura e Mercado uma matéria falando sobre
a Instrução Normativa da Receita Federal que previa a contribuição de 20% de
INSS, mais adicional de 2,5%, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas em quaisquer serviços contratados de Microempreendedor Individual
(MEI), com caráter retroativo (clique aqui para ler).
A medida afetaria diretamente muitos produtores culturais que trabalham como MEI e corria o risco de ser validada com a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cujo texto base (PLP 221/12) foi aprovado por unanimidade na última quarta-feira (7/5) no Plenário da Câmara dos Deputados e, após a aprovação dos destaques, seguirá para o Senado.
“O Plenário da Câmara aprovou a Subemenda Substitutiva Global ao PLP 221/12, ou seja, um texto que substituiu esse Projeto de Lei Complementar. Nesse texto não foi inserido qualquer dispositivo que vise validar a regra prevista na IN 1453/14 da Secretaria da Receita Federal quanto à cobrança da contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos aos MEIs que prestem serviços em geral”, explica o advogado Felipe Cabral e Silva, do escritório Cesnik, Quintino e Salinas.
Nesse sentido, os produtores culturais podem respirar aliviados: a regra não deve virar lei. No entanto, a IN da Receita Federal ainda está aí. E segundo o advogado, a cobrança dos 22,5% retroativos não tem base legal. Por isso, a OAB/RJ solicitou à Secretaria da Receita Federal a revisão dessa nova cobrança. A medida foi proposta pelo presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da seccional, Fábio Cesnik.
“A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI. O absurdo é ainda maior pois o imposto é retroativo, o que também fere nossas regras tributárias, que impossibilitam a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência de nova regulamentação”, afirma Cesnik.
Segundo ele, a expectativa é que a IN seja revista, mas se isso não ocorrer, outras medidas deverão ser tomadas.
*Com informações dos sites da OAB/RJ e Migalhas
A medida afetaria diretamente muitos produtores culturais que trabalham como MEI e corria o risco de ser validada com a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cujo texto base (PLP 221/12) foi aprovado por unanimidade na última quarta-feira (7/5) no Plenário da Câmara dos Deputados e, após a aprovação dos destaques, seguirá para o Senado.
“O Plenário da Câmara aprovou a Subemenda Substitutiva Global ao PLP 221/12, ou seja, um texto que substituiu esse Projeto de Lei Complementar. Nesse texto não foi inserido qualquer dispositivo que vise validar a regra prevista na IN 1453/14 da Secretaria da Receita Federal quanto à cobrança da contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos aos MEIs que prestem serviços em geral”, explica o advogado Felipe Cabral e Silva, do escritório Cesnik, Quintino e Salinas.
Nesse sentido, os produtores culturais podem respirar aliviados: a regra não deve virar lei. No entanto, a IN da Receita Federal ainda está aí. E segundo o advogado, a cobrança dos 22,5% retroativos não tem base legal. Por isso, a OAB/RJ solicitou à Secretaria da Receita Federal a revisão dessa nova cobrança. A medida foi proposta pelo presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da seccional, Fábio Cesnik.
“A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI. O absurdo é ainda maior pois o imposto é retroativo, o que também fere nossas regras tributárias, que impossibilitam a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência de nova regulamentação”, afirma Cesnik.
Segundo ele, a expectativa é que a IN seja revista, mas se isso não ocorrer, outras medidas deverão ser tomadas.
*Com informações dos sites da OAB/RJ e Migalhas