O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou na última semana o decreto
que regulamenta a lei 15.776/2013, sancionada em junho do ano passado, que trata
das regras para apresentação de artistas de rua na cidade. O texto estabelece os
horários e locais permitidos para as apresentações, os equipamentos que podem
ser utilizados, as obrigações dos artistas e como será feita a fiscalização.
O novo texto substitui o Decreto 54.948, de 20 de março deste ano, muito criticado pelos artistas por exigir autorização prévia para as apresentações. O documento surgiu após pressão de comerciantes da Rua 25 de Março. Um dos principais problemas era que alguns camelôs estavam se passando por artesãos.
Agora, no caso dos artesãos, a exposição e a venda de produtos deverão respeitar os limites e as condições previstas na legislação sobre feiras de arte, artesanato e antiguidades. Um Grupo de Trabalho deve propor uma política municipal de artesanato, considerando a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua. Esse grupo será composto por representantes do poder público e representantes da sociedade civil e tem prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
Restrições - De acordo com o novo decreto, os artistas poderão se apresentar em ruas e parques da cidade, mas não poderão ficar em frente a guias rebaixadas, a portões de acesso a prédios, repartições públicas, residências, farmácias e hotéis. E não poderão obstruir acesso a hidrantes e válvulas de incêndio ou tampas de bueiros, por exemplo.
Também deverão respeitar algumas distâncias mínimas. Por exemplo, devem ficar a cinco metros de pontos de ônibus e de táxis, entradas e saídas de estações de metrô e trem, rodoviárias e aeroportos, além de hospitais e pronto-socorros e portões de estabelecimentos de ensino. Devem ficar a 20 metros das ruas onde há feiras de arte, artesanato e antiguidades. E, quando a atividade provoque qualquer tipo de emissão de som, devem ficar a 50 metros de hospitais, pronto-socorros e casas de saúde.
Os artistas poderão usar um palco para as suas apresentações. Quando as atividades forem feitas em suporte físico de até um metro de altura e de até um metro quadrado de área, e não houver a emissão de som, não precisa autorização da Subprefeitura. Quando os palcos forem maiores e emitirem ruídos, ou quando a apresentação tiver carro de som, é necessária a autorização da Subprefeitura e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
O decreto também determinada que os artistas podem ficar até quatro horas na rua ou no parque. Quando a apresentação tiver som, não pode ultrapassar as 22h. A fiscalização será feita pela Subprefeitura da área e pela GGM (Guarda Civil Municipal).
*Com informações dos sites da Prefeitura de São Paulo, do Estadão e da Folha Online
O novo texto substitui o Decreto 54.948, de 20 de março deste ano, muito criticado pelos artistas por exigir autorização prévia para as apresentações. O documento surgiu após pressão de comerciantes da Rua 25 de Março. Um dos principais problemas era que alguns camelôs estavam se passando por artesãos.
Agora, no caso dos artesãos, a exposição e a venda de produtos deverão respeitar os limites e as condições previstas na legislação sobre feiras de arte, artesanato e antiguidades. Um Grupo de Trabalho deve propor uma política municipal de artesanato, considerando a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua. Esse grupo será composto por representantes do poder público e representantes da sociedade civil e tem prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
Restrições - De acordo com o novo decreto, os artistas poderão se apresentar em ruas e parques da cidade, mas não poderão ficar em frente a guias rebaixadas, a portões de acesso a prédios, repartições públicas, residências, farmácias e hotéis. E não poderão obstruir acesso a hidrantes e válvulas de incêndio ou tampas de bueiros, por exemplo.
Também deverão respeitar algumas distâncias mínimas. Por exemplo, devem ficar a cinco metros de pontos de ônibus e de táxis, entradas e saídas de estações de metrô e trem, rodoviárias e aeroportos, além de hospitais e pronto-socorros e portões de estabelecimentos de ensino. Devem ficar a 20 metros das ruas onde há feiras de arte, artesanato e antiguidades. E, quando a atividade provoque qualquer tipo de emissão de som, devem ficar a 50 metros de hospitais, pronto-socorros e casas de saúde.
Os artistas poderão usar um palco para as suas apresentações. Quando as atividades forem feitas em suporte físico de até um metro de altura e de até um metro quadrado de área, e não houver a emissão de som, não precisa autorização da Subprefeitura. Quando os palcos forem maiores e emitirem ruídos, ou quando a apresentação tiver carro de som, é necessária a autorização da Subprefeitura e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
O decreto também determinada que os artistas podem ficar até quatro horas na rua ou no parque. Quando a apresentação tiver som, não pode ultrapassar as 22h. A fiscalização será feita pela Subprefeitura da área e pela GGM (Guarda Civil Municipal).
*Com informações dos sites da Prefeitura de São Paulo, do Estadão e da Folha Online