Postagem em destaque

Gestão 2009 /2014 combina com Gestão 2017/2019 a entrega do Blog e logo do CMC Porto Alegre

Dia 02/07/2019, às 19:30 h em reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE realizada na Casa dos Conselhos, sito Av. João P...

13 de novembro de 2014

Câmara aprova PL sobre profissão de DJ


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de DJ (disc-jóquei). O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pública ao Projeto de Lei 3265/12, do Senado. Como tramita em caráter conclusivo, e sofreu alterações, o projeto deve retornar ao Senado para nova análise.
O relator da proposta, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), recomendou a aprovação com as mudanças. Pelo texto, só poderá exercer a profissão quem tiver feito curso técnico com 800 horas de duração em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O registro profissional será concedido pela Superintendência Regional do Trabalho.
Para fazer o curso técnico, o futuro DJ deverá ter idade mínima de 16 anos e ensino médio completo ou em curso. As novas determinações não valem para os profissionais que já estejam trabalhando de forma contínua há pelo menos cinco anos nem para o DJ estrangeiro que permanecer até 60 dias no país.
A Comissão de Trabalho adotou a nova proposta de forma a corrigir o primeiro projeto que foi aprovado pelo Congresso e vetado pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2010. No projeto anterior, o DJ tinha sido incluído entre as carreiras de artistas, mas agora a profissão está sendo regulamentada de acordo com suas particularidades.
Segundo o presidente do Sindicato dos DJs do Rio Grande do Sul, Fernando de Conto, existem atualmente no Brasil cerca de um milhão de DJs que ganham de R$ 500 a R$ 10 mil por evento.
De acordo com o texto aprovado, a duração normal do trabalho dos DJ profissionais não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais. Será assegurado intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 45 minutos. Horas extras serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
Considera-se como tempo de trabalho o período de execução ou apresentação perante o público, assim como o tempo necessário de preparação (nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação) e de finalização da apresentação.
O DJ que prestar serviços em condições insalubres ou perigosas receberá o adicional correspondente. Além disso, o empregador deverá implementar um programa de controle médico de saúde ocupacional.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados