Proposta de
alteração estatutária:
Em cada município, poderá formar-se um Núcleo Municipal, cujo reconhecimento deve ser solicitado à Diretoria Executiva Estadual da CGF.
Os núcleos serão identificados como Núcleo Municipal de Folclore – Nome do Município – NMF-XXXX, Filiado à Comissão Gaúcha de Folclore – CGF.
O conjunto de Núcleos Municipais será coordenado pelo Diretor de Interior da Diretoria Executiva Estadual da CGF.
Para o reconhecimento de um Núcleo Municipal de Folclore, é condição primeira o encaminhamento à Diretoria Executiva da ata da sua criação onde conste a aceitação do Estatuto da CGF, do seu Regulamento Geral, a adoção de Regimento Interno adaptado às peculiaridades locais, e a relação dos membros admitidos pelo Núcleo a serem referendados pela Diretoria Executiva Estadual.
Satisfeitas as exigências listadas no caput deste artigo, o Núcleo estará apto a receber o certificado de reconhecimento de sua efetividade e afiliação à CGF.
Em cada município, poderá formar-se um Núcleo Municipal, cujo reconhecimento deve ser solicitado à Diretoria Executiva Estadual da CGF.
Os núcleos serão identificados como Núcleo Municipal de Folclore – Nome do Município – NMF-XXXX, Filiado à Comissão Gaúcha de Folclore – CGF.
O conjunto de Núcleos Municipais será coordenado pelo Diretor de Interior da Diretoria Executiva Estadual da CGF.
Para o reconhecimento de um Núcleo Municipal de Folclore, é condição primeira o encaminhamento à Diretoria Executiva da ata da sua criação onde conste a aceitação do Estatuto da CGF, do seu Regulamento Geral, a adoção de Regimento Interno adaptado às peculiaridades locais, e a relação dos membros admitidos pelo Núcleo a serem referendados pela Diretoria Executiva Estadual.
Satisfeitas as exigências listadas no caput deste artigo, o Núcleo estará apto a receber o certificado de reconhecimento de sua efetividade e afiliação à CGF.