Data da disponibilização:segunda-feira, 13 de abril de 2015 - Ano IX - nº 2001
BOLETIM N° 412/ 2015 - SEÇÃO I EDITAL DE INTIMAÇÕES
Nos termos do Regimento Interno e da Resolução 932/2012 deste Tribunal de Contas,os responsáveis e/ou interessados abaixo relacionados ficam intimados das decisões proferidas nos respectivos processos, observados os prazos nelas assinados.
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PRAZO: 5 dias.
Relator :Cons. Pedro Figueiredo
Processo 7885-0200/14-4 Representação do MPC - 2014
ÓRGÃO: PM DE PORTO ALEGRE
Intimado: José Alberto Reus Fortunati - Prefeito
pp.Bel.Arnaldo de Araújo Guimarães
Data da Decisão: 10/04/2015
Decisão:"(...) Assim, encaminhe-se à DCF para que proceda à intimação do Gestor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da presente representação.(...)" "(...) Diante do exposto, DEFIRO a MEDIDA CAUTELAR, determinando ao Executivo Municipal de Porto Alegre que adote as medidas necessárias para à abertura de Edital de renovação do Conselho Municipal de Cultura, concluindo os respectivos atos, até a regular nomeação, no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da ciência da medida de urgência.(...)"
fls. 158 a 169
O responsável e/ou interessado que assim desejar poderá, preenchidos os requisitos legais aplicáveis à matéria, solicitar a atuação de Defensor Público para representá-lo nos processos de competência deste Tribunal de Contas. Para tanto, deverá entrar em contato com o representante da Defensoria Pública designado para atuar junto ao TCE-RS pelo telefone (51)3210-9420 ou e-mail (subjuridica@defensoria.rs.gov.br)
Porto Alegre, 10 de abril de 2015.
Valtuir Pereira Nunes
Diretor-Geral