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19 de outubro de 2016

Lendas Tradicionais de Porto Alegre são Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Porto Alegre

Órgão de divulgação do Município - Ano XXI - Edição 5363 - Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa Página 18 de 44

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL

 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA INFORMA que, para os fins do disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Nº 9.570, de 03 de agosto de 2004, a EQUIPE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL – EPAHC dirige-se a todos os interessados para comunicar que o processo administrativo Nº 1.037388.14.2.00000, relativo à avaliação e proposição do Registro das Lendas Tradicionais de Porto Alegre como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Alegre, por proposição da Coordenação da Memória Cultural e realização da EPAHC, foi constituído de dossiê e acompanhado de parecer. O processo, assim instruído, foi apresentado ao CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - COMPAHC que emitiu o Parecer Nº 21/16, em 20 de junho de 2016, manifestando-se favoravelmente ao Registro das Lendas Tradicionais de Porto Alegre como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Porto Alegre, a ser inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, com amparo na Lei Municipal Nº 9.570/2004. O parecer apresenta a seguinte descrição do bem em questão: “As Lendas Tradicionais de Porto Alegre formam um conjunto de narrativas literárias construídas num processo coletivo, social, inicialmente conhecidas e transmitidas através da oralidade e, por sucessivas gerações, foram constantemente apropriadas e reapropriadas no campo da literatura escrita, da música, das artes cênicas e das artes plásticas. Essas narrativas literárias fazem parte do imaginário dos porto alegrenses, da cultura local, da história da cidade. Desse conjunto, fazem parte as seguintes narrativas literárias tradicionais: As Lágrimas de Obirici, as Torres Malditas, os Crimes da Rua do Arvoredo, Maria Degolada, a Moça que Dançou Depois de Morta, a Prisioneira do Castelinho. Esta proposta de Registro atende aos preceitos da Legislação Municipal de inventário, referenciamento e valorização do Patrimônio Cultural do Município de Porto Alegre quanto aos Bens Culturais de Natureza Imaterial.
A presente comunicação tem por finalidade tornar público o ato que se quer praticar e permitir manifestação de qualquer interessado na forma da lei.

Porto Alegre, 18 de julho de 2016.
 ROQUE JACOBY,

Secretário Municipal da Cultura.