Órgão de divulgação do Município
- Ano XXI - Edição 5363 - Quarta-feira, 19 de outubro de 2016
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA REGISTRO
DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA INFORMA que,
para os fins do disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Nº 9.570, de 03 de agosto de
2004, a EQUIPE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL – EPAHC dirige-se a todos os
interessados para comunicar que o processo administrativo Nº
1.037388.14.2.00000, relativo à avaliação e proposição do Registro das Lendas
Tradicionais de Porto Alegre como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do
Município de Porto Alegre, por proposição da Coordenação da Memória Cultural e
realização da EPAHC, foi constituído de dossiê e acompanhado de parecer. O
processo, assim instruído, foi apresentado ao CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E CULTURAL - COMPAHC que emitiu o Parecer Nº 21/16, em 20 de junho de 2016, manifestando-se favoravelmente ao
Registro das Lendas Tradicionais de Porto Alegre como Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial da cidade de Porto Alegre, a ser inscrito no Livro de
Registro das Formas de Expressão, com amparo na Lei Municipal Nº
9.570/2004. O parecer apresenta a seguinte descrição do bem em questão: “As
Lendas Tradicionais de Porto Alegre formam um conjunto de narrativas literárias
construídas num processo coletivo, social, inicialmente conhecidas e
transmitidas através da oralidade e, por sucessivas gerações, foram
constantemente apropriadas e reapropriadas no campo da literatura escrita, da
música, das artes cênicas e das artes plásticas. Essas narrativas literárias
fazem parte do imaginário dos porto alegrenses, da cultura local, da história
da cidade. Desse conjunto, fazem parte as seguintes narrativas literárias
tradicionais: As Lágrimas de Obirici, as Torres Malditas, os Crimes da Rua do
Arvoredo, Maria Degolada, a Moça que Dançou Depois de Morta, a Prisioneira do
Castelinho. Esta proposta de Registro atende aos preceitos da Legislação
Municipal de inventário, referenciamento e valorização do Patrimônio Cultural
do Município de Porto Alegre quanto aos Bens Culturais de Natureza Imaterial.
A presente comunicação tem por
finalidade tornar público o ato que se quer praticar e permitir manifestação de
qualquer interessado na forma da lei.
Porto Alegre, 18 de julho de
2016.
ROQUE JACOBY,
Secretário Municipal da Cultura.