Até representa que eu tenho premonição.
Domingo, dia 25, fiz uma postagem intitulada O Tradicionalismo e a Copa do Mundo. Nesta matéria, coloquei que estamos mal estruturados e temos pouco a oferecer, em se tratando de gauchismo como um todo, aos milhares de turistas de toda a parte do mundo que visitarão nosso estado em 2014.
Nesta postagem cobrei do Vereador de Porto Alegre, Bernardino Vendruscolo, em que pé que estava seu projeto sobre o Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho usando a terminologia de que ele (projeto) tinha ido para o "beleléu".
Educadamente, na segunda-feira, o vereador disse que tinha lido nosso blog e respondia que sua luta continuava. Seu e-mail foi exatamente este:
Prezado Léo Ribeiro
Alias, “Grande Léo”
Fui citado no teu blog, e quero ponderar e tentar contribuir. Eu, como Vereador, da Capital Internacional do Gaúcho, tenho procurado fazer a minha parte.
Sou autor dos seguintes projetos tramitando, além dos que já foram aprovados:
- Parque Temático da Cultura Gaúcho – Proc. 00732/2010
- Memorial ao Chimarrão – Proc. 03299/2010
- Museu do Gaúcho – Proc. 01500/2010
- Acampamento Farroupilha extraordinário durante o período da Copa do Mundo de 2014 – Proc. 03298/2010
Entre outros.
Agradeço o apoio de todos.
Fraternalmente.
Bernardino Vendruscolo
Vereador
PSD - 51-32204296
Pois agora a pouco (agora são 21:32) o vereador nos repassa, em primeira mão, outro e-mail com o seguinte teor:
Até que enfim entre “trovoadas de CPIs”, aprovamos nosso tão esperado projeto que busca Instituir o Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho.
PROC. Nº 0732/10
PLL Nº 028/10
PROJETO DE LEI
Institui, no âmbito do Município de Porto Alegre, concurso para a elaboração de projeto de estruturação do Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre, concurso para a elaboração de projeto de estruturação do Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho, localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho.
Art. 2º A elaboração do projeto de estruturação do Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho observará, dentre outros objetivos a que se destina esse Parque:
I – a preservação e a divulgação da cultura e das tradições do povo gaúcho;
II – a manutenção da originalidade dos usos e dos costumes de todas as etnias que povoaram o Estado do Rio Grande do Sul; e
III – a constituição de espaço cultural, turístico e de lazer.
Art. 3º A execução do projeto elaborado nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei dar-se-á por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ver o projeto na íntegra