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30 de março de 2012

APROVADO, ONTEM, O PARQUE TEMÁTICO NA HARMONIA!

Até representa que eu tenho premonição.


Domingo, dia 25, fiz uma postagem intitulada O Tradicionalismo e a Copa do Mundo. Nesta matéria, coloquei que estamos mal estruturados e temos pouco a oferecer, em se tratando de gauchismo como um todo, aos milhares de turistas de toda a parte do mundo que visitarão nosso estado em 2014.



Nesta postagem cobrei do Vereador de Porto Alegre, Bernardino Vendruscolo, em que pé que estava seu projeto sobre o Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho usando a terminologia de que ele (projeto) tinha ido para o "beleléu".



Educadamente, na segunda-feira, o vereador disse que tinha lido nosso blog e respondia que sua luta continuava. Seu e-mail foi exatamente este:



Prezado Léo Ribeiro

Alias, “Grande Léo”

Fui citado no teu blog, e quero ponderar e tentar contribuir. Eu, como Vereador, da Capital Internacional do Gaúcho, tenho procurado fazer a minha parte.

Sou autor dos seguintes projetos tramitando, além dos que já foram aprovados:

- Parque Temático da Cultura Gaúcho – Proc. 00732/2010

- Memorial ao Chimarrão – Proc. 03299/2010

- Museu do Gaúcho – Proc. 01500/2010

- Acampamento Farroupilha extraordinário durante o período da Copa do Mundo de 2014 – Proc. 03298/2010

Entre outros.

Agradeço o apoio de todos.

Fraternalmente.

Bernardino Vendruscolo
Vereador
PSD - 51-32204296



Pois agora a pouco (agora são 21:32) o vereador nos repassa, em primeira mão, outro e-mail com o seguinte teor:


Até que enfim entre “trovoadas de CPIs”, aprovamos nosso tão esperado projeto que busca Instituir o Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho.

PROC. Nº 0732/10
PLL Nº 028/10

PROJETO DE LEI

Institui, no âmbito do Município de Porto Alegre, concurso para a elaboração de projeto de estruturação do Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre, concurso para a elaboração de projeto de estruturação do Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho, localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho.

Art. 2º A elaboração do projeto de estruturação do Parque Temático da Cultura e Folclore Gaúcho observará, dentre outros objetivos a que se destina esse Parque:

I – a preservação e a divulgação da cultura e das tradições do povo gaúcho;

II – a manutenção da originalidade dos usos e dos costumes de todas as etnias que povoaram o Estado do Rio Grande do Sul; e

III – a constituição de espaço cultural, turístico e de lazer.

Art. 3º A execução do projeto elaborado nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei dar-se-á por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ver o projeto na íntegra