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Dia 02/07/2019, às 19:30 h em reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE realizada na Casa dos Conselhos, sito Av. João P...

26 de agosto de 2014

Participe para se opor às alterações no CMC pretendidas pela SMC

 Envie para seus contatos:

 

A SMC pretende em Audiência pública a ser realizada no dia 1º de setembro de 2014 no Teatro Renascença a partir das 18h30min, propor para toda a sociedade porto-alegrense profundas alterações no Conselho Municipal de Cultura, de forma totalmente antidemocrática autoritária e ditatorial, conforme demonstraremos abaixo e CONCLAMAMOS A TODOS COMPARECEREM PARA SE POSICIONAREM CONTRA:

 

1 - Essas alterações estão sendo propostas fora do âmbito legal, pois devem passar primeiro por uma conferência de cultura, conforme Art. 29  do decreto 11.738 , que regulamenta a lei 399, que criou o conselho, bem como essas alterações não foram discutidas e aprovadas no conselho de cultura, que é o órgão executivo das deliberações das conferências,  conforme artigo 6º da Lei 399 § 1º.

2 - O GT criado pelo prefeito não conta com a participação do conselho, apesar dos dois secretários terem acertado isso em reunião do dia 21/11/2013,bem como o membro Adrian(OP) não está autorizado por nenhuma instancia do OP,  tudo isso registrado em  ata.

3 - A SMC pretende modificar profundamente  o conselho, modificando entre outras:

a - alterando a composição do conselho, reduzindo o seu número de participantes de 37 para 24  tirando por exemplo 9 representações das regiões do OP.

b- pretende mudar a forma da eleição, consagrada desde a sua criação e que serve de exemplo para conselhos de todo o país.

c- pretende ressuscitar o conselho do livro e leitura, ao qual o conselho atual é totalmente contra, após ter sido feito acordo com o segmento para constituir a comissão gestora e esta ter sido criada por edital.

d- a SMC pretende alterar a proporção entre gestor e sociedade civil proposta desde a sua formação inicial e que é o proposto pelo SMC, que diz que a sociedade deve ser no mínimo paritária.

e - o conselho está buscando pelos meios legais, no MP, Tribunal de Contas e ação cível a anulação desses atos ilegais da SMC para preservar os direitos constitucionais e humanos da sociedade representada pelo conselho previstos no artigo 216-A da constituição federal, pois a SMC não abre editais para renovação fazendo com isso que ocorra o fechamento do conselho, da mesma forma que ocorreu em 2005 , quando o conselho foi fechado por 5 anos.

f - A Temática da Cultura em reunião realizada no dia 26/08/14 tirou um parecer por unanimidade da plenária contrária totalmente às alterações pretendidas pela SMC.

BASEADO NESSAS ESSAS AFIRMAÇÕES CONCLAMAMOS A TODOS A SE POSICIONAREM CONTRA AOS DESMANDOS DA SMC NA SUA MANEIRA DE PROPOR ALTERAÇÕES AO CONSELHO DE FORMA AUTORITÁRIA E ANTIDEMOCRÁTICA.

 

Paulo Guimarães

Pres. CMC gestão 2011/2014