fonte:artigo de edison Machado no site;http://rdplanalto.com/noticias/19671/o-movimento-tradicionalista-o-direito-o-costume-e-a-lei
Hoje enraizado e cultuado rincão afora, o Movimento Tradicionalista Gaúcho comemora os 50 anos de seu surgimento. Recentemente divulgou-se que este é o maior movimento cultural do mundo.
O Rio Grande do Sul é o Estado que causa o maior impacto, a nível nacional, quando se trata da divulgação de suas raízes culturais: a música, a dança, a poesia, a trova, o cavalo, o laço, o rodeio, o fandango, o chimarrão, o churrasco, o uso da pilcha (hoje, também, traje oficial), enfim, são incalculáveis os hábitos do nosso povo que, orgulhosamente, levantam a bandeira do Estado. Ao nível local agrega-se, ainda, o Festival de Folclore, de música, o rodeio e a Mostra da Cultura Gaúcha. É um movimento cultural que se afirmou no tempo e consagrou-se um costume do sul do País.
Todavia, a defesa dessa bandeira volta a ser necessária, um novo confronto vem à tona e as entidades tradicionalistas tornaram-se alvo de críticas por algumas pessoas, em face do barulho provocado durante os ensaios daqueles que cultivam e alimentam essa fantástica fábrica de “tradição e folclore”, a qual causa admiração a todo turista que por aqui passa e, leva em sua bagagem, o encanto pela hospitalidade e pelo respeito com que tratamos a nossa cultura.
Em nome da lei, entidades são afrontadas por pessoas que não comungam desse sentimento e, de forma única, provocam a imposição de medidas drásticas que, por vezes, levam ao fechamento de suas portas. Temos regras que limitam a intensidade de som a partir de determinados horários. Mas o direito está acima da lei e o costume é fonte de direito tão importante quanto a lei. Assim, vimos pessoas (as vezes uma só) que provocam medidas coercitivas junto a órgãos públicos e trazem como consequência o impedimento de ações nos CTG’s, por que essas práticas culturais aqui referidas lhes causam incômodo.
Há décadas discute-se, em direito, que regras, normas ou limites se justificam pela boa convivência social. A questão posta força-nos invocar critérios que deveriam ser adotados por quem delibera sobre tais situações.
O movimento tradicionalista merece a consideração que a maioria da população rio-grandense lhe concede. É inquestionável a necessidade das invernadas ensaiarem à noite, após os estudos. O tempo em que o C.T.G. foi construído e tornou-se o local de reunião social da comunidade é fator relevante a ser respeitado – ante uma insatisfação individual de vizinhos que não tiveram o privilégio de ter convivido no movimento tradicionalista.
Trazendo a discussão para a área do direito de vizinhança (que não se limita à lei), aplicam-se: 1) princípios gerais de direito, como o costume e os valores culturais, 2) o interesse social e 3) a anterioridade – quem se instalou primeiro no local. Assim, se invocados estes critérios perante o Judiciário, por certo seriam vistos com outros olhos e receberiam a consideração que os nossos valores culturais merecem frente a questões de interesse menor.
Esperamos que essa mensagem receba a acolhida que, por justiça, o Movimento merece, cujos valores espelham a supremacia do interesse público frente ao interesse privado (princípio maior da Constituição Federal).