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23 de fevereiro de 2012

PL quer reforma na Lei de Direito Autoral para permitir compartilhamento


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3133/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propõe uma série de alterações na Lei de Direito Autoral (9.610/98). Segundo o autor, alterações na Lei de Direito Autoral vêm sendo estudadas pelo governo, porém “não têm recebido a prioridade que a sociedade exige”.
O deputado lembra que o Executivo havia prometido enviar ao Congresso o anteprojeto de reforma da lei em julho do ano passado, o que não ocorreu. Ele destaca ainda que questões essenciais que estão sendo excluídas da proposta do governo, como o compartilhamento de arquivos por meios digitais, foram contempladas no texto de sua autoria.
Pela proposta, não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução (cópia, inclusive armazenamento por meios eletrônicos), a distribuição (venda, locação ou qualquer outra forma de disponibilização ao mercado) e a comunicação ao público (colocar a obra ao alcance do público sem comercializá-la) de obras intelectuais quando utilizadas para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recursos criativos; e quando “não prejudicar a exploração normal da obra utilizada e não causar prejuízo aos legítimos interesses dos autores”. Em todos esses casos, será dispensada a prévia autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza.
O projeto permite, por exemplo, que bibliotecas, museus, cinematecas e outros centros de documentação façam a reprodução de obras, sem finalidade comercial, e as coloque à disposição do público, para fins de pesquisa ou estudo, por qualquer meio ou processo, inclusive pelas suas redes fechadas de informática. Da mesma forma, a exibição de obras audiovisuais sem intuito de lucro, com a finalidade de difusão cultural, por associações cineclubistas, também não será considerada ofensa aos direitos autorais.
Uso pessoal – De acordo com a proposta, também não será considerada ofensa aos direitos autorais a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra, desde que feita pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial. Isso significa, por exemplo, que copiar um filme de um colega para assistir em casa não será considerado crime contra os direitos autorais.
Além disso, também não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução de qualquer obra legitimamente adquirida quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para uso privado e não comercial. Isso significa, por exemplo, que não será crime copiar um CD de música para o seu computador privado. O autor esclarece que, no projeto, baixar filmes e músicas da internet também não configura crime.
Ecad - O projeto também estabelece que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) será fiscalizado pelo Ministério da Cultura, com o auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU).
Pela proposta, haverá auditoria independente anual sobre as contas prestadas pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais a seus representados. O relatório anual da auditoria externa será pré-requisito para que essas instituições obtenham registro no Ministério da Cultura. Apenas com esse registro, elas poderão tornar-se mandatárias de seus associados para o exercício da atividade de cobrança dos direitos autorais. Hoje, a lei não prevê o registro no ministério.
O PL 3133/12 prevê a possibilidade de as associações de autores constituírem entes arrecadadores com personalidade jurídica própria para fazer a arrecadação unificada dos direitos relativos à exibição e à execução pública de suas obras. A organização desse processo unificado deverá ser feita em comum acordo com o Ecad, inclusive para a definição dos critérios de divisão dos valores arrecadados entre as associações e o escritório central.
Pela proposta, eventuais denúncias de usuários ou titulares de direitos autorais acerca de abusos cometidos pelas associações de gestão coletiva ou pelo Ecad poderão ser encaminhadas aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, sem prejuízo da atuação administrativa do Ministério da Cultura.
O Ministério da Cultura elaborou anteprojeto de nova Lei de Direito Autoral, que foi submetido a duas consultas públicas, uma em 2010 e outra em 2011. Desde outubro do ano passado, o anteprojeto está sendo analisado pela Casa Civil e não há prazo para ser enviado ao Congresso.
O projeto aguarda despacho do presidente da Casa, Marco Maia, para ser distribuído às comissões temáticas.
Clique aqui para saber mais sobre o PL 3133/2012.