Artistas que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por
repasse do Ministério do Turismo devem se inscrever no sistema de cadastro de
artistas. Lançado como projeto piloto em novembro do ano passado, o programa
permite a inclusão de dados pelos artistas e a pesquisa dos inscritos.
No cadastro, os interessados devem anexar documentos que comprovem a discografia, as premiações recebidas, participações em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e privados.
Os dados serão analisados pela área técnica do MTur e servirão como base para a avaliação dos valores praticados em futuras contratações com recursos públicos. O repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por artista.
Os recursos do MTur só podem ser destinados a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular. A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas beneficiados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente.
Os proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O artista ou seu representante emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur avaliará o documento.
Mais informações no site artistas.turismo.gov.br.
*Com informações do site do Ministério de Turismo
No cadastro, os interessados devem anexar documentos que comprovem a discografia, as premiações recebidas, participações em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e privados.
Os dados serão analisados pela área técnica do MTur e servirão como base para a avaliação dos valores praticados em futuras contratações com recursos públicos. O repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por artista.
Os recursos do MTur só podem ser destinados a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular. A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas beneficiados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente.
Os proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O artista ou seu representante emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur avaliará o documento.
Mais informações no site artistas.turismo.gov.br.
*Com informações do site do Ministério de Turismo